Portaria nº 298, de 03 de março de 2017
Define regra para indicação e designação de representante da Administração Pública para acompanhar convênios, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 6/3/2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe conferem o inciso XIII do artigo 242 da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que aprovou o Regimento Interno da Anatel,
CONSIDERANDO o artigo 55 da Portaria Interministerial MP/MF nº 424, de 30 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO os artigos 67 e 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Definir regra para indicação e designação de representante da Administração Pública para acompanhar convênios, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
Art. 2º O representante da Administração Pública na Anatel para acompanhar convênios, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração será indicado pelo gestor do instrumento de parceria, dentre os servidores lotados na área gestora.
Parágrafo Primeiro. Excetuam-se da presente norma os instrumentos contratuais decorrentes das modalidades licitatórias e contratações diretas com fundamento nos artigos 24 e 25, previstos expressamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a modalidade prevista na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 3º O representante será designado, em portaria específica, pelo respectivo Superintendente ou Chefe de Assessoria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS GONÇALVES
Superintendente de Administração e Finanças