Portaria nº 88, de 23 de janeiro de 2017 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 1853/2018 |
Estabelece diretrizes para o processo de seleção para os cargos em comissão de Gerente Regional e de Gerente de Unidade Operacional da Anatel. |
Observação: Este texto não substitui o publicado Boletim de Serviço Eletrônico em 23/1/2017.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 133, inciso XXII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 817, de 12 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001549/2017-01,
RESOLVE:
Art. 1º O provimento do cargo em comissão de Gerente de Escritório Regional e de Unidade Operacional da Anatel se dará por meio de processo seletivo, cujo procedimento, descrição das fases e respectiva pontuação estarão previstos na forma do edital, o qual obedecerá aos princípios estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º Os cargos mencionados no caput deste artigo serão ocupados por servidores integrantes dos Quadros de Pessoal Efetivo e Específico da Agência.
§ 2º Em caso de vacância do cargo, poderá haver nomeação direta, na condição de interino, até que se conclua o processo seletivo.
Art. 2º Devem estar presentes e atendidos, por todo o processo seletivo, os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e eficiência.
Art. 3º Cabe ao Conselho Diretor a avaliação final e a aprovação das nomeações para os referidos cargos comissionados, nos termos do inciso XXXI do art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel e opera efeitos somente para nomeações futuras.
JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho