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Portaria nº 576 de 29 de junho de 2015

Publicado: Segunda, 29 Junho 2015 10:49 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:51 | Acessos: 6870
 

Estabelece procedimento administrativo interno padrão visando ações efetivas para garantir eventual execução das apólices do Seguro Garantia previsto no Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral - STFC. Processo nº 53500.026929/2012.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em  29/6/2015.

 

O SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 158, incisos I e IV, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO que nos contratos de concessão do STFC em vigor é exigido seguro para garantir o cumprimento das obrigações relativas à qualidade e a universalização no valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante dos investimentos, estimado a cada ano, para cumprimento das metas referentes à estas obrigações;

CONSIDERANDO que o seguro tem por finalidade garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador (concessionária) no contrato;

CONSIDERANDO a estrutura orgânica da Agência e as competências estabelecidas pelo novo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO que o novo Regimento Interno da Anatel não detalha, expressamente, as competências associadas à eventual execução do seguro contemplado nos Contratos de Concessão do STFC;

 CONSIDERANDO que as atividades referentes ao assunto em tela vêm sendo exercidas por duas diferentes Gerências da Superintendência de Controle de Obrigações , conforme abaixo:

- Gerência de Controle de Obrigações de Universalização e Ampliação do Acesso (COUN): atividades referentes às obrigações de universalização e às atividades associadas aos seguros previstos no contrato de concessão;

- Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade (COQL): atividades referentes às obrigações de qualidade;

CONSIDERANDO que a caracterização do sinistro dependerá de prévia averiguação pela Anatel e somente restará configurada quando houver decisão no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) transitada em julgado no âmbito da administração.

CONSIDERANDO a revogação Circular SUSEP nº 232, de 3 de junho de 2003, e a publicação da Circular SUSEP n°477, de 30 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que as notificações quanto à expectativa de sinistro, a serem encaminhadas, pela Anatel às seguradoras e às concessionárias, devem ter termos compatíveis entre si, observadas as especificidades das áreas responsáveis pelo acompanhamento das obrigações de qualidade e universalização;

CONSIDERANDO o teor das Recomendações n º 001 e 003, da Constatação n º 008, do Relatório de Auditoria nº 201200043, da Controladoria-Geral da União,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimento administrativo interno para tratamento do Seguro Garantia previsto no Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria entende-se por obrigações de universalização as obrigações previstas no Plano Geral de Metas para Universalização (PGMU) e por obrigações de qualidade as metas estabelecidas no Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RGQ-STFC, além daquelas previstas nas demais normas vigentes, ou que o venham a serem editadas durante o prazo de vigência do Contrato de Concessão sobre ambas as matérias (universalização e qualidade).

Art. 3º A notificação extrajudicial da concessionária e a comunicação extrajudicial da seguradora, para informar indícios de descumprimento de obrigações suficientes para ocorrência de expectativa de sinistro no período de vigência que se encerra, deverá ocorrer anualmente, até o dia 15 (quinze) de dezembro.

Art. 4º Caberá à COUN:

I - receber as apólices das concessionárias, realizar sua análise, verificar eventuais inconsistências e determinar as devidas correções de acordo com o disposto no Contrato de Concessão e na regulamentação;

II - levantar as informações relativas ao descumprimento das metas de universalização até o dia 15 de novembro de cada ano;

III - mensurar os descumprimentos das obrigações de universalização e, se for o caso, os prejuízos associados;

IV - notificar as concessionárias acerca dos itens não cumpridos, antes do final da vigência de cada apólice, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a expectativa de sinistro;

V - prestar informações, sempre que solicitado, a respeito da tramitação e fase do(s) Pado(s) sobre universalização;

VI - comunicar à seguradora a finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação de Sinistro;

VI - notificar a concessionária sobre a Reclamação de Sinistro referente à descumprimento de obrigações de universalização.

Art. 5º Caberá à COQL:

I - mensurar os descumprimentos das obrigações de qualidade e, se for o caso, os prejuízos associados;

II - informar à COUN, até o dia 15 de novembro de cada ano, sobre eventuais indícios de descumprimentos, de forma que possa ser realizada a notificação extrajudicial à concessionária e a comunicação extrajudicial à seguradora, visando eventual execução da garantia, respeitando o prazo de vigência da apólice;

III - prestar informações, sempre que solicitada, a respeito da tramitação e fase do(s) Pado(s) sobre qualidade;

IV – comunicar à COUN sobre eventual necessidade de registrar junto à seguradora a Reclamação de Sinistro;

V - notificar a concessionária sobre a Reclamação de Sinistro referente à descumprimento de obrigações de qualidade.

§ 1º A mensuração dos prejuízos deverá considerar as metas de qualidade e de universalização descumpridas, incluindo as que constarem de procedimento administrativo.

§ 2º A informação sobre descumprimentos, a ser encaminhada à COUN, conterá os indícios constatados de descumprimento de obrigações de qualidade com o detalhamento possível à ocasião, tais como:

I - metas descumpridas;

II - percentual de descumprimento (indicadores) se houver;

III - setor do Plano Geral de Outorgas (PGO);

IV - dispositivo normativo infringido;

V - mensuração dos prejuízos, sempre que possível;

VI - informações relativas aos Pados existentes, entre outras.

Art. 6º A comunicação à seguradora facultará, sempre, o acompanhamento do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente instaurado(s).

Art. 7º O sinistro se caracterizará com o trânsito em julgado em âmbito administrativo dos Pados referentes à apuração do descumprimento das metas de qualidade e de universalização.

§ 1º Na hipótese de sinistro caracterizado (Pado transitado em julgado em âmbito administrativo), as notificações deverão indicar a data do Auto de Infração e constatação da irregularidade (que é o ano coberto pela apólice da seguradora envolvida) e o ano do trânsito em julgado em âmbito administrativo (data da confirmação do descumprimento e efetivação do sinistro).

§ 2º Os sinistros efetivamente caracterizados, nos termos do § 1º deste artigo, deverão ser notificados à seguradora pela COUN, após a negativa de realização da meta ou obrigação por parte da concessionária, quando aplicável, que, para tanto, será previamente notificada.

§ 3º Na execução da garantia deverá ser dada preferência, sempre que possível, pela realização da obrigação, ou de ações associadas, de forma que a obrigação contratual seja efetivamente executada ou, sejam realizadas intervenções que previnam a ocorrência do descumprimento, por meio de terceiros ou por intermédio da seguradora, observado o limite do valor da apólice.

§ 4º. Na hipótese de não ser possível a realização da obrigação, poderá ser executado o pagamento da indenização, cujo valor será calculado da seguinte forma:

I - para as obrigações de qualidade, mediante a medição das metas estabelecidas e percentual de seu descumprimento no período de ano coberto pela apólice;

II - para as obrigações de universalização, de acordo com os valores necessários ao adimplemento da obrigação descumprida.

Art. 8º Para a notificação à concessionária sobre Expectativa de Sinistro, a comunicação à seguradora sobre Expectativa de Sinistro e a Reclamação de Sinistro à seguradora deverão ser adotados os modelos constantes dos Anexos I a III desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 968, de 21 de novembro de 2012.

ÁTILA AUGUSTO SOUTO

Superintendente de Controle de Obrigações

Substituto

 

Anexo I

(Notificação à concessionária sobre Expectativa de Sinistro)

 

 

Ofício nº  

 Brasília,      

Ao Senhor

_____(nome)

_____(cargo)

_____(concessionária)

_____(endereço)

 

 

Assunto: Indícios de descumprimento às metas de ______(qualidade/universalização)/Seguro Garantia ao cumprimento das obrigações.

 

Senhor Diretor,

 

1. Notifico essa prestadora sobre os indícios de descumprimento de metas de _____(qualidade/universalização) no exercício de _____, considerando os dados extraídos do Sistema____(SGQ/SGMU) ou dos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) instaurados e em curso nesta Gerência até novembro de _____, apresentados no quadro a seguir:

Dados dos indicadores e metas descumpridas e informação adicional de eventual Pado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Informe que os indícios de descumprimentos ocorridos após o prazo do parágrafo anterior, mas ainda dentro do prazo de vigência da apólice, serão notificados posteriormente ao prazo de vigência.

3. Informo que a seguradora será comunicada, a fim de preservar eventual execução da garantia, uma vez que a caracterização efetiva do sinistro somente ocorrerá quando do trânsito em julgado da decisão administrativa proferida nos processos pertinentes.

         

            Atenciosamente,

 

__________________ (nome)

Gerente de Controle de Obrigações de Universalização

e Ampliação do Acesso

 

 

Anexo II

(Comunicação à seguradora sobre Expectativa de Sinistro)

 

 

Ofício nº

Brasília, 

 

Ao Senhor

_____(nome)

_____(cargo)

_____( empresa)

_____(endereço)

 

 

Assunto: Comunicação extrajudicial de Expectativa de Sinistro no Seguro Garantia ao cumprimento das obrigações de _____(qualidade/universalização) da _____(nome da(s) concessionária(s))____, garantida de acordo com a(s) apólice(s) nº(s) _____, em conformidade com o disposto do art. 12 da Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013.

  

Prezado Senhor,

 

1. Comunico que esta Agência constatou indícios de descumprimento de metas de ____(qualidade/universalização), no exercício de _____, conforme detalhamento constante do quadro (abaixo ou anexo), cujo cumprimento está garantido por essa empresa, conforme apólice(s) nº(s) _____.

2. Informo que os indícios de descumprimentos ocorridos após o prazo do parágrafo anterior, mas ainda dentro do prazo de vigência da apólice, serão comunicados posteriormente ao prazo de vigência.

3. Tendo em vista a impossibilidade de se confirmar a ocorrência efetiva do sinistro antes do trânsito em julgado da decisão administrativa proferida no(s) Pado(s) nº(s) __________ fica facultado a essa empresa o acompanhamento dos processos instaurados, mediante consulta ____(endereço virtual para acompanhamento/vistas).

4. Para conhecimento, informo que a empresa tomadora foi devidamente notificada, nos termos da(s) cláusula(s) ______ da(s) aludida(s) apólice(s), conforme cópia anexa.

                       

                        Atenciosamente,

 

________________ (nome)

Gerente de Controle de Obrigações de Universalização

e Ampliação do Acesso

 

 

Anexo III

(Reclamação de Sinistro à seguradora)

 

 

Ofício nº

Brasília, 

 

Ao Senhor

_____(nome)

_____(cargo)

_____(empresa)

_____(endereço)

 

Assunto: Reclamação de Sinistro no Seguro Garantia ao cumprimento das obrigações de __________(qualidade/universalização) da _____(nome da(s) concessionária(s))____, de acordo com as apólice(s) nº(s) _____, em conformidade com o disposto no art. 12 da Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013.

 

Prezado Senhor,

 

 1. Faço referência ao Ofício nº___, de __/__/__, que comunicou sobre a existência de indícios de descumprimentos das obrigações de (qualidade/universalização) com o objeto de preservar a execução do Seguro Garantia previsto no Contrato de Concessão nº ____, para informar que esta Agência constatou a ocorrência de sinistro, caracterizado pelo efetivo descumprimento de metas de ____(qualidade/universalização)____, no exercício de _____, conforme detalhamento constante do quadro (abaixo ou anexo), cujo cumprimento está garantido por essa empresa, conforme apólice(s) nº(s) _____.

2. A ocorrência do sinistro decorre do trânsito em julgado da decisão administrativa proferida no(s) Procedimento(s) para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado(s), conforme detalhado no referido quadro, estando facultado a essa empresa a vista do(s) processo(s), mediante consulta no seguinte endereço eletrônico:_______(endereço virtual para acompanhamento/vistas).

3. Para conhecimento, informo que a empresa tomadora, embora devidamente notificada, nos termos da cláusula ___ da(s) aludida(s) apólice(s), deixou de dar cumprimento à obrigação.

4. Dessa forma oficializamos por intermédio desta Reclamação de Sinistro a(s) indenização(ões) prevista(s) na(s) apólice(s) em epígrafe.

            

                        Atenciosamente,

 

 

________________ (nome)

Gerente de Controle de Obrigações de Universalização

e Ampliação do Acesso

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