Portaria nº 1.045, de 08 de outubro de 2014
Delega competências aos Gerentes Regionais para realizar transferência de concessão, permissão e autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, Serviço Móvel Marítimo e Serviço Móvel Aeronáutico, não decorrentes de procedimentos licitatórios, ou detidas por empresas que se enquadrem no conceito de prestadoras de pequeno porte. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 8/10/2014
O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 159 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade às decisões finais referentes ao processo de transferência de outorga, sob responsabilidade da Superintendência de Competição, que envolvem prestadoras detentoras de outorga de Serviço Limitado Privado, Serviço Móvel Marítimo e Serviço Móvel Aeronáutico não decorrentes de procedimentos licitatórios ou que se enquadrem no conceito de prestadoras de pequeno porte.
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.021294/2014-42.
CONSIDERANDO o constante do Informe n.º 611/2014/SCP, DE 17/09/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Gerentes Regionais as competências para, em suas áreas de jurisdição:
I – realizar a transferência de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de autorização de uso de radiofrequências, não decorrentes de procedimentos licitatórios, ou detidos por empresas que se enquadrem no conceito de prestadoras de pequeno porte, emitindo os correspondentes informes, atos, e consequentes registros no Banco de Dados Técnico Administrativo da Anatel (BDTA);
§1º. A delegação objeto desta Portaria trata das empresas prestadoras do Serviço Limitado Privado, Serviço Móvel Marítimo e Serviço Móvel Aeronáutico;
§ 2º. A delegação objeto desta Portaria envolve tanto as transferências de outorga abarcadas pelo Decreto n.º 2.197/1997, bem como aquelas abarcadas pela Resolução n.º 617/2013,
§ 3º. A delegação objeto desta Portaria inclui a assinatura dos Atos decorrentes, devendo as decisões adotadas mencionar explicitamente esta qualidade, sendo consideradas para todos os efeitos, especialmente para interposição de recurso administrativo, como editadas pelo Superintendente de Competição, cabendo recurso ao Conselho Diretor.
Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado.
Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º Em caso de denegação dos pedidos formulados, no que concerne aos assuntos de que trata o art. 1º, caberá pedido de revisão ao correspondente Gerente Regional.
Art. 4º Convalidar os Atos já praticados pelos Gerentes Regionais da Anatel em decorrência da aplicação da edição do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Superintendente de Competição