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Portaria nº 921, de 18 de setembro de 2014

Publicado: Segunda, 22 Setembro 2014 11:01 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:50 | Acessos: 6016
 

Aprova o Manual que estabelece a metodologia de elaboração e revisão de Procedimentos e Instruções de Fiscalização.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 22/9/2014.

 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metodologia de elaboração e revisão de Procedimentos e Instruções de Fiscalização;

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012, bem como as regras fixadas nos arts.a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 609, realizada no período de 25/11/2015 a 05/12/2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.026252/2013.

R E S O L V E:

Art. 1º   Aprovar o Manual que estabelece a metodologia de elaboração e revisão de Procedimentos e Instruções de Fiscalização, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.

RAPHAEL GARCIA DE SOUZA

GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO 

 

ANEXO À PORTARIA Nº 921, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

Manual que estabelece a metodologia de elaboração e revisão

e Procedimentos e Instruções de Fiscalização

 

1. OBJETIVO

1.1. O presente Manual estabelece a metodologia de elaboração e revisão de Instruções e Procedimentos de Fiscalização.

1.2. As Instruções e Procedimentos de Fiscalização constituem o conjunto de normas, regras, métodos, rotinas, técnicas e padrões utilizados para disciplinar a operacionalidade da fiscalização da Anatel, nos termos dos art. 189 e 190, I, do Regimento Interno da Anatel e do art. 8º do Regulamento de Fiscalização.

2. REFERÊNCIAS

2.1.Para fins deste Manual, são aplicáveis os seguintes documentos:

a) Lei nº472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT).

b) Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012.

c) Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

d) Manual de Redação da Anatel.

3. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE ELABORAÇÃO/REVISÃO DE Instrução/Procedimento de Fiscalização

3.1. A necessidade de elaboração/revisão de Instrução/Procedimento de Fiscalização decorre dos seguintes fatores:

a) Instituição ou eliminação de obrigação fiscalizada pela Anatel;

b) Expedição e/ou alteração na regulamentação dos serviços, ou na legislação referente a tributos, já fiscalizados ou a serem fiscalizados pela Anatel;

c) Acordos e convênios que deleguem à Anatel a atividade de fiscalização de obrigações;

d) Inovação tecnológica cujos reflexos incidam na forma como a atividade de fiscalização é realizada;

e) Aquisição de instrumentos para as atividades de fiscalização;

f) Atualização de metodologia instituída para atividade de fiscalização; e

g) Necessidade de formalizar as Instruções e Procedimentos relacionados ao planejamento, acompanhamento e execução das atividades de fiscalização.

3.2. Compete à Gerência de Suporte à Fiscalização (FISF) a análise e identificação, de ofício ou mediante requerimento, da necessidade de elaboração/revisão de Instrução/Procedimento de Fiscalização.

3.3. São competentes para apresentar requerimento de elaboração/revisão de Instrução/Procedimento de Fiscalização:

a) Membro do Conselho Diretor;

b) Presidente do Conselho Consultivo;

c) Ouvidor;

d) Auditor;

e) Chefe de Assessoria;

f) Corregedor;

g) Procurador-Geral;

h) Superintendente;

i) Gerentes;

j) Coordenadores de Processos;

k) Coordenador de Grupo de Trabalho (GT) instituído no âmbito da Anatel; e

l) Órgãos externos.

3.3.1. Os servidores da Agência que identificarem a necessidade de elaboração/revisão de Instrução/Procedimento de Fiscalização podem noticiar o fato à FISF por meio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida à caixa corporativa O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (CC-FISF1).

3.4. Após apresentação de requerimento para elaboração/revisão de Instrução/Procedimento de Fiscalização, a FISF analisará a conveniência e oportunidade do pedido, manifestando expressamente os motivos que ensejarem sua denegação, quando for o caso.

3.4.1. A denegação do pedido será informada ao requerente por uma das seguintes formas:

a) Ofício, quando o requerimento for apresentado por órgão externo à Anatel;

b) Memorando, quando o requerimento for apresentado por membro do Conselho Diretor, Presidente do Conselho Consultivo, Ouvidor, Auditor, Chefe de Assessoria, Corregedor, Procurador-Geral, Superintendente ou Gerentes;

c) Mensagem eletrônica (e-mail), quando o requerimento for apresentado por Coordenadores de Processos ou Coordenador de GT instituído no âmbito da Anatel

3.4.2. O Ofício e o Memorando obedecem às regras de competência para assinatura previstas no Manual de Redação da Anatel.

3.5. Verificada, de ofício ou a requerimento, a necessidade de elaborar/rever Instrução/Procedimento de Fiscalização, o Gerente da FISF determinará a instauração do Processo e definirá a melhor forma de execução das atividades, entre as seguintes opções:

a) Instituição de GT para este fim específico;

b) Aproveitamento de GT já constituído, em relação ao exercício de seus objetivos e finalidades;

c) Elaboração/revisão pela FISF;

3.5.1. Na hipótese da alínea “a”, a FISF adotará as medidas indicadas no item 4 deste Manual.

3.5.2. Na hipótese da alínea “b”, a FISF adotará as medidas indicadas no item 5 deste Manual.

3.6. Cabe ao Coordenador de Normas e Padrões para Fiscalização elaborar Informe expondo as razões que justificam a necessidade de elaborar/rever Instrução/Procedimento de Fiscalização e que indicam a melhor forma de execução das atividades, sugerindo a instauração de Processo de Elaboração de Instrução/Procedimento de Fiscalização, bem como, se for o caso, minuta de Portaria de Instituição do GT.

3.7. Durante a fase de elaboração/revisão de Instrução/Procedimento de Fiscalização, a Gerência de Fiscalização (FIGF) deve ser consultada, a fim de se manifestar acerca da minuta do instrumento que será submetida à Consulta Interna, das críticas e sugestões recebidas na Consulta Interna, bem como da proposta a ser encaminhada à Procuradoria Federal Especializada – Anatel (PFE).

3.8. Finalizada a minuta de Instrução/Procedimento de Fiscalização, o Coordenador de Normas e Padrões para Fiscalização elaborará Informe para o Gerente da FISF, descrevendo as atividades desenvolvidas e propondo a submissão da minuta à Consulta Interna, e este, caso de acordo, o submeterá ao Superintende de Fiscalização para aprovação.

3.8.1. A Consulta Interna de Instrução/Procedimento de Fiscalização obedece ao disposto no item 6 deste Manual.

3.9. Analisadas as críticas e sugestões recebidas na Consulta Interna, o Coordenador de Normas e Padrões para Fiscalização elaborará Informe para o Gerente da FISF descrevendo as alterações em relação ao texto da minuta, acompanhado de versão da Instrução/Procedimento de Fiscalização.

3.10. Aprovado o Informe, o Gerente da FISF o encaminhará ao Superintendente de Fiscalização para manifestação de concordância e envio à PFE.

3.11. Analisadas as considerações apresentadas pela PFE, havendo necessidade de alteração no texto da minuta, a FISF elaborará novo Informe ao Superintendente de Fiscalização descrevendo as alterações, acompanhado da versão final da Instrução/Procedimento de Fiscalização.

3.12. Diante do “De acordo” do Superintendente de Fiscalização, a Instrução/Procedimento de Fiscalização será expedida como anexo a Portaria de competência do FISF.

3.13. A FISF publicará a Portaria no Boletim de Serviço e encaminhará a Instrução/Procedimento de Fiscalização para divulgação na página da Anatel na internet.

4. GRUPO DE TRABALHO ESPECÍFICO

4.1. Verificada a necessidade de instituição de GT, a FISF identificará servidor, preferencialmente da SFI, para atuar como coordenador do GT e solicitará, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), sua liberação junto a seu gerente imediato, com apresentação das razões que motivaram a sua escolha.

4.2. Cabe ao coordenador do GT, em conjunto com o Coordenador de Normas e Padrões para Fiscalização definir a quantidade de membros do GT e a eventual necessidade de convocação de servidor com perfil específico.

4.2.1. Havendo necessidade de convocação de servidor com perfil específico, a FISF solicitará, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), sua liberação junto a seu gerente imediato, com apresentação das razões que motivaram a sua escolha.

4.2.1.1. Caso o servidor esteja lotado em outra Superintendência, o Gerente da FISF solicitará, por meio de mensagem eletrônica (e-mail) ou memorando, sua liberação junto a seu gerente imediato, com apresentação das razões que motivaram a sua escolha.

4.3. Para completar a quantidade de membros do GT, definida no item 2, a FISF solicitará, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), ao Gerente da FIGF, aos Gerentes Regionais e ao Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal que indiquem servidores com perfil adequado ao escopo do GT.

4.3.1. Recebidas as indicações, o servidor indicado para atuar como coordenador do GT, em conjunto com o Coordenador de Normas e Padrões para Fiscalização, os selecionará.

4.4. Selecionados os membros do GT, a FISF solicitará, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), suas liberações junto a seus gerentes imediatos.

4.5. Recebidas as liberações e definida a composição do GT, o Gerente da FISF expedirá Portaria de Instituição do GT, a qual indicará seus objetivos, sua competência, sua composição e seu prazo de vigência.

5. GRUPO DE TRABALHO JÁ CONSTITUÍDO

5.1. Verificada a existência de GT já constituído e que, em razão de seus objetivos e finalidades, configure a melhor forma de execução das atividades, a FISF verificará junto ao seu coordenador a possibilidade de que o GT elabore/revise a Instrução/Procedimento de Fiscalização.

5.2. Após a instauração do Processo de elaboração de Instrução/Procedimento de Fiscalização competirá à autoridade que instituiu o GT atribuir a ele a competência para elaborar/rever Instrução/Procedimento de Fiscalização relacionada ao exercício de seus objetivos e finalidades.

6. CONSULTA INTERNA

6.1. A minuta de Instrução/Procedimento de Fiscalização deve, necessariamente, ser submetida à Consulta Interna.

6.1.1. Caso seja oportuno utilizar a Instrução/Procedimento de Fiscalização como PILOTO concomitantemente à realização de Consulta Interna, deve ser feita a devida proposição no Informe referido no item 7.

6.2. A Consulta Interna de Instrução/Procedimento de Fiscalização obedece além do disposto no art. 60 do Regimento Interno da Anatel, às seguintes regras e prazo:

a) O Gerente da FISF analisará a proposta de submissão da minuta à Consulta Interna, encaminhando-a ao Superintendente da SFI para manifestação de concordância;

b) A proposta de que trata o item anterior deverá indicar o prazo para o recebimento de críticas e sugestões, o qual não poderá ser inferior a 10 dias, prorrogável;

c) Na fixação do prazo para a apresentação de críticas e sugestões deverão ser considerados, entre outros aspectos, a complexidade, a relevância e o interesse público da matéria em análise;

d) Diante do “De acordo” do Superintendente da SFI, o Coordenador de Normas e Padrões para Fiscalização formalizará a Consulta Interna por meio de publicação no sistema informatizado competente;

e) O Gerente da FISF informará, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), o Gerente da FIGF, os Gerentes Regionais e os Gerentes das Unidades Operacionais acerca da publicação da Consulta Interna;

f) O Gerente da FISF informará, por meio de memorando, os gerentes de outras Superintendências e equivalentes que, em razão das competências dos respectivos órgãos tenham interesse no objeto da Instrução/Procedimento de Fiscalização, acerca da publicação da Consulta Interna;

g) As críticas e as sugestões encaminhadas e devidamente justificadas deverão ser consolidadas em relatório próprio, anexado aos autos do processo administrativo, contendo as razões para sua adoção ou rejeição;

h) A análise das críticas e as sugestões serão coordenadas pelo Coordenador de Normas e Padrões para Fiscalização, em conjunto com o GT por ventura existente, com o auxílio dos servidores da FIGF e de outros servidores da Agência, caso seja necessário;

i) O Coordenador de Normas e Padrões para Fiscalização, em conjunto com o GT por ventura existente, elaborará nova versão da Instrução/Procedimento de Fiscalização, indicando, por meio de marcas de revisão, as alterações introduzidas em razão das críticas e sugestões acatadas;

j) A análise das críticas e as sugestões serão publicadas pelo Coordenador de Normas e Padrões para Fiscalização no respectivo sistema informatizado da Agência após a expedição da Instrução/Procedimento de Fiscalização.

 7. ETAPAS PARA A ELABORAÇÃO/REVISÃO  DE INSTRUÇÃO/PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO

7.1. A elaboração/revisão das Instruções/Procedimentos de Fiscalização obedece às seguintes etapas e prazos estimados: 

Etapa

Responsável

Prazo estimado

(em dias úteis)*

Instauração do Processo

FISF

-

Elaboração de minuta de IF/PF

Conforme item 3.5

30

Análise da minuta de IF/PF

FISF

10

Análise da minuta de IF/PF

FIGF

5

Análise da minuta de IF/PF

SFI

-

Elaboração de Informe para submissão da minuta de IF/PF à Consulta Interna

FISF

3

Aprovação do Informe que autoriza submissão da minuta de IF/PF à Consulta Interna

SFI

-

Submissão da minuta de IF/PF à Consulta Interna (inserção no Sistema)

FISF

3

Término da Consulta Interna

-

Conforme item 6.2

Entrega do relatório de contribuições à Consulta Interna

FISF

1

Análise das contribuições à Consulta Interna e entrega da proposta IF/PF

Conforme item 3.5

10

Análise da proposta de IF/PF

FISF

5

Análise da proposta de IF/PF

FIGF

5

Análise da proposta de IF/PF

SFI

-

Elaboração de versão da IF/PF

Definido conforme o item 3.5

10

Elaboração de Informe para resposta à Consulta Interna e encaminhamento da IF/PF para PFE

FISF

3

Aprovação do Informe para resposta à Consulta Interna e encaminhamento da IF/PF para PFE

SFI

-

Análise pela PFE

PFE

-

Análise da manifestação da PFE

FISF

3

Análise da manifestação da PFE

SFI

-

Elaboração da versão final da IF/PF

FISF

2

Aprovação da versão final da IF/PF

SFI

-

Expedição da IF/PF

FISF

* Os prazos são estimados e o marco de contagem é a etapa anterior.

7.2. A depender do caso concreto, algumas das etapas acima podem ser repetidas ou eliminadas, desde que não suprimam as competências previstas no Regimento Interno.

8. COMPETÊNCIAS

8.1. Além das atividades indicadas previamente nesta Instrução, compete ao GT Específico e ao GT já constituído:

a) Elaborar minutas e propostas de Instrução/Procedimento de Fiscalização, inclusive seus anexos;

b) Analisar críticas e sugestões recebidas na Consulta Interna;

c) Elaborar documentos necessários à execução dos trabalhos a serem desenvolvidos;

d) Realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas.

8.2. Além das atividades indicadas previamente nesta Instrução, compete ao Coordenador do GT:

a) Interagir, em nome do GT, com o Coordenador de normas e Padrões para Fiscalização acerca da Instrução/Procedimento de Fiscalização em elaboração/revisão;

b) Apresentar plano para elaboração/revisão da Instrução/Procedimento de Fiscalização, contendo as atividades necessárias e o respectivo cronograma e responsáveis;

c) Submeter ao Coordenador de Normas e Padrões para Fiscalização o planejamento da elaboração/revisão da Instrução/Procedimento de Fiscalização;

d) Coordenar reuniões de trabalho e estudos/pesquisa dos entes fiscalizados, quando necessário à elaboração/revisão da Instrução/Procedimento de Fiscalização;

e) Dividir tarefas entre os membros do GT;

f) Propor a convocação de outros servidores da Agência que possam contribuir com os trabalhos a serem desenvolvidos;

g) Propor consulta formal a áreas afetadas ou de suporte na Agência, como por exemplo: Procuradoria, Assessorias, Superintendências, Gerências Regionais e Unidades Operacionais;

h) Propor e coordenar pesquisas de opinião para identificação de sugestões de melhorias;

i) Encaminhar ao Coordenador de Normas e Padrões para Fiscalização as minutas e propostas de Informe e de Instrução/Procedimento de Fiscalização, inclusive seus anexos;

j) Propor capacitação de Agentes de Fiscalização visando à plena operacionalização da Instrução/Procedimento de Fiscalização;

k) Realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas.

8.3. Além das atividades indicadas previamente nesta Instrução, compete ao Coordenador de Normas e Padrões para Fiscalização:

a) Executar as competências atribuídas ao GT específico, ao GT já constituído ou a seus Coordenadores quando for identificada como a melhor forma de execução das atividades relacionadas à elaboração/revisão de Instrução/Procedimento de Fiscalização;

b) Interagir com o Coordenador do GT acerca da Instrução/Procedimento de Fiscalização em elaboração/revisão;

c) Aprovar o plano para elaboração/revisão da Instrução/Procedimento de Fiscalização;

d) Fornecer subsídios necessários à elaboração/revisão de Instrução/Procedimento de Fiscalização;

e) Encaminhar ao Gerente da FISF a proposta de convocação de outros servidores que possam contribuir com os trabalhos a serem desenvolvidos;

f) Encaminhar ao Gerente da FISF a proposta de consulta formal a áreas afetadas ou de suporte na Agência, como por exemplo: Procuradoria, Assessorias, Superintendências, Gerências Regionais e Unidades Operacionais;

g) Encaminhar ao Gerente da FISF a proposta de pesquisas de opinião para identificação de sugestões de melhorias;

h) Realizar pesquisas de opinião para identificação de sugestões de melhorias;

i) Elaborar e analisar Informes e seus anexos, encaminhando-os ao Gerente da FISF;

j) Encaminhar ao Gerente da FISF a proposta de capacitação de Agentes de Fiscalização visando à plena operacionalização da Instrução/Procedimento de Fiscalização;

k) Realizar ou solicitar que sejam realizadas adequações na minuta de Instrução/Procedimento de Fiscalização;

l) Publicar Portarias no Boletim de Serviço e encaminhar Instrução/Procedimento de Fiscalização para divulgação na página da Anatel na internet;

m) Realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas.

8.4. Além das atividades indicadas previamente nesta Instrução, compete ao Gerente de Suporte à Fiscalização (FISF):

a) Executar, pessoalmente ou por meio de servidores lotados em sua Gerência, as atividades atribuídas à FISF por este Manual;

b) Instaurar Processo de Elaboração de Instrução/Procedimento de Fiscalização;

c) Expedir Portaria de instituição de GT;

d) Convocar servidores que possam contribuir com os trabalhos a serem desenvolvidos;

e) Encaminhar ao Superintendente de Fiscalização a proposta de consulta formal a áreas afetadas ou de suporte na Agência, como por exemplo: Procuradoria, Assessorias, Superintendências, Gerências Regionais e Unidades Operacionais;

f) Determinar a realização de pesquisas de opinião para identificação de sugestões de melhorias;

g) Analisar Informes e seus anexos, encaminhando-os ao Superintendente de Fiscalização;

h) Encaminhar ao Superintendente de Fiscalização a proposta de capacitação de Agentes de Fiscalização visando à plena operacionalização da Instrução/Procedimento de Fiscalização;

i) Expedir Portaria de publicação de Instrução/Procedimento de Fiscalização;

j) Realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Na elaboração de Instruções/Procedimentos de Fiscalização devem ser seguidos os modelos determinados pelo Manual de Redação da Anatel e, na falta destes, deve ser utilizada a formatação deste Manual.

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