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Portaria nº 180, de 26 de março de 2013 (REVOGADA)

Publicado: Terça, 26 Março 2013 09:49 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:28 | Acessos: 5711
Revogada pela Portaria nº 92/2014

Altera a Portaria nº 1.118, de 1º de novembro de 2007, bem como institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da Anatel e designa seus suplentes.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 26/3/2013.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 c/c o art. 179, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;

CONSIDERANDO os fundamentos legais expressos no art. 41, § 4º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 673, de 27 de junho de 2007 e na Portaria nº 1.118, de 1º de novembro de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de designar suplentes dos membros da Comissão, visando a continuidade dos trabalhos, nos termos e fundamentos do Informe nº 01/CRG, de 21 de março de 2013; e,

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.028154/2007 e 53500.014671/2012.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Portaria nº 1.118, de 1º de novembro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A avaliação especial de desempenho será realizada por comissão instituída para este fim, sendo composta por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, designados mediante portaria do Presidente da Anatel, dentre servidores estáveis cuja escolha dar-se-á necessariamente da seguinte forma:”

Art. 2º Instituir, como membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, os servidores MARIA GORETI DA SILVA, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Área Jurídica, Matrícula Siape nº 015811506, em exercício na Corregedoria da Anatel; MARCELO ABRUNHOSA HIPÓLITO, Analista Administrativo – Área Geral, Matrícula Siape nº 1488703, em exercício na Superintendência de Administração-Geral - SAD; e REJANE DE FRANÇA DA SILVA, Analista Administrativo – Área 2, Matrícula Siape nº 3302907, em exercício na Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização - SRF, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os trabalhos, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 3º Designar os servidores abaixo como suplentes da Comissão, em seus afastamentos e impedimentos legais, da seguinte forma: RENATA FIGUEIREDO SANTOYO, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, Siape nº 1488692, em exercício na Corregedoria da Anatel, como suplente do membro Presidente MARIA GORETI DA SILVA; SALVADOR DE OLIVEIRA JUNIOR, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, Matrícula Siape nº 1227472, em exercício na Superintendência de Administração-Geral – SAD, como suplente do membro MARCELO ABRUNHOSA HIPÓLITO; e EDNA CÉLIA GONÇALVES DE SOUZA PINTO, Agente Administrativo, Matrícula Siape nº 6809821, em exercício na Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização – SRF, como suplente do membro REJANE DE FRANÇA DA SILVA.

Art. 4º O prazo de mandato dos membros e respectivos suplentes que compõem a Comissão é de 1 (um) ano, admitida recondução.

Art. 5º Os trabalhos serão desenvolvidos na Anatel Sede, cumprindo à Superintendência de Administração-Geral-SAD disponibilizar a estrutura e o apoio necessários ao bom e regular andamento das incumbências ora outorgadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente

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