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Portaria nº 875, de 4 de novembro de 2013

Publicado: Segunda, 04 Novembro 2013 14:17 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:33 | Acessos: 6441
 

Altera a Portaria nº 842, de 8 de outubro de 2012.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em  4/11/2013.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46 do Regulamento da Anatel aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 53500.001314/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso IX do Art. 2º, o Art. 3º, inciso II do Art. 13, inciso I do Art. 20, caput do Art. 30, caput do Art. 31, caput e incisos II e III do Art. 32 e Art. 33, todos do Anexo da Portaria nº 842, de 8 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º São considerados objetivos específicos da Política de Gestão com Pessoas:

IX - nortear a atuação da Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas – AFPE e das Coordenações de Administração e Finanças das Gerências Regionais, no que concerne à gestão com pessoas.”

“Art. 3º A Política de Gestão com Pessoas aplica-se a todos os agentes envolvidos na gestão com pessoas da Anatel, orientando a atuação de gerentes, servidores e órgãos de apoio, Coordenações de Administração e Finanças das Unidades Descentralizadas e Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas – AFPE.”

“Art. 13. A gestão de cargos comissionados na Agência se orientará pelas seguintes diretrizes:

II - dar preferência, na ocupação de cargos comissionados de chefia, aos potenciais sucessores identificados pela direção e pelos gerentes e formados em parceria com a AFPE;”

“Art. 20.  O processo de comunicação interna na Agência se pautará pelas seguintes diretrizes:

I - adotar canais de comunicação diversificados e integrados, de forma a envolver todos os servidores da Agência, especialmente aqueles lotados nas Unidades Descentralizadas;”

“Art. 30. São competências da Superintendência de Administração e Finanças – SAF na condução da política de gestão com pessoas:”

“Art. 31. São competências da Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas – AFPE no que se refere à gestão com pessoas:”

“Art. 32. São competências das Coordenações de Administração e Finanças das Gerências Regionais no que se refere à gestão com pessoas:

II - ser agente de execução e disseminação da Política de Gestão com Pessoas, em consonância com as orientações emanadas pela AFPE;

III - conduzir as atividades relativas aos processos de gestão com pessoas nas Unidades Descentralizadas de acordo com os princípios e diretrizes da Política de Gestão com Pessoas da Agência e em consonância com as orientações da AFPE.”

“Art. 33. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Gerente de Administração e Desenvolvimento de Pessoas.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à data de publicação do Regimento Interno, Resolução nº 612, publicada em 2 de maio de 2013.

JOÃO BATISTA DE REZENDE 

Presidente

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