Portaria nº 43, de 25 de janeiro de 2013
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Institui procedimentos para o recebimento de documentos e processos no Arquivo Geral e no Atendimento Documental da Sede e das Unidades Descentralizadas e dá outras providências |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço 29/1/2013
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 166 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 732, de 12 de julho de 2007;
CONSIDERANDO a Portaria nº 779, de 12 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a Portaria nº 738, de 2 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO a Portaria nº 687, de 8 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar o recebimento dos documentos e processos a serem transferidos ao Arquivo Geral da Sede e das Unidades Descentralizadas;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar o recebimento dos documentos e processos a serem movimentados ao Atendimento Documental da Sede e das Unidades Descentralizadas.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 535000269312012;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir procedimentos para o recebimento de documentos e processos no Arquivo Geral e no Atendimento Documental da Sede e das Unidades Descentralizadas.
Art. 2º Para fins desta portaria consideram-se os seguintes conceitos:
I - Arquivo Geral: arquivo intermediário da Sede ou de Unidade Descentralizada responsável pela guarda da documentação cujo trâmite tenha sido encerrado;
II - Arquivo Setorial: arquivo corrente localizado junto aos órgãos produtores utilizado para a guarda da documentação em curso ou que constitua objeto de consultas frequentes;
III - Atendimento Documental: área responsável por prestar informações e atender solicitações da sociedade referentes a pedidos de vistas de processos, documentos, legislação de telecomunicações, fornecimento de cópias e remessa de documentos, na forma prevista em Lei;
IV - Formação de Processo: conjunto de procedimentos e atos administrativos lógica e juridicamente encadeados com o propósito de ensejar a vontade da administração;
V - Movimentação: trâmite de documentação de uma unidade organizacional da Anatel para outra ou para entidade externa;
VI - Princípio da Ordem Original: princípio arquivístico segundo o qual o arquivo deve receber a documentação sem nenhuma intervenção de avaliação ou de classificação, conservando a organização feita pela área que o produziu ou acumulou;
VII - Suporte Documental: material sobre o qual as informações são registradas, podendo ser, dentre outras, papel, filme, mídia magnética ou óptica;
VIII - Transferência: passagem da documentação dos arquivos setoriais para o Arquivo Geral;
IX - Unidade Administrativa Transferidora: área responsável pela preparação e transferência da documentação encerrada ao Arquivo Geral;
X - Unidade Descentralizada: Escritório Regional ou Unidade Operacional da Anatel.
Dos processos de trabalho
Art. 3º O cadastro sistêmico dos documentos, bem como sua formação, incluindo a análise de sigilo dos documentos e processos a serem transferidos ao respectivo Arquivo Geral, é de responsabilidade exclusiva da unidade administrativa transferidora, devendo esta fazê-lo previamente à transferência.
Art. 4º Os Arquivos Gerais receberão somente documentos e processos cadastrados, devidamente formalizados conforme a Portaria nº 738, de 2 de outubro de 2009, e contendo obrigatoriamente o Despacho Ordinatório de Arquivamento de Processos, conforme Anexo II.
Art. 5º A documentação transferida ao respectivo Arquivo Geral será recebida sistemicamente e acondicionada conforme tratamento e organização efetuada pela área transferidora e respeitando o princípio da ordem original.
Art. 6º A documentação a ser transferida ao respectivo Arquivo Geral deverá ser previamente acondicionada em caixas-arquivo padrão e, em sua lateral, aposto espelho de transferência padrão Anatel, conforme Anexo I.
Art. 7º É vedado aos Arquivos Gerais qualquer intervenção no conteúdo da documentação sob sua guarda.
Da devolução sem recebimento da documentação transferida ao Arquivo Geral
Art. 8º A devolução da documentação será realizada nos seguintes casos:
I – quando o documento ou processo em suporte físico for encaminhado ao respectivo Arquivo Geral sem o registro da transferência no Sicap;
II – quando a transferência sistêmica for efetuada, mas o documento ou processo em suporte físico não for encaminhado ao Arquivo Geral;
III – quando for gerada Guia de Transferência cujo volume ocupe mais de uma caixa-arquivo padrão Anatel, exceto se a quantidade de volumes do processo ocupar mais de uma caixa-arquivo;
IV – quando o processo não contiver o Despacho Ordinatório de Arquivamento de Processo;
V – quando o Arquivo Geral não dispuser de espaço físico para acondicionar as caixas-arquivo transferidas e não recebidas.
Parágrafo único: o Arquivo Geral poderá recusar novas transferências quando uma mesma unidade organizacional ultrapassar 20 (vinte) caixas-arquivo sem recebimento.
Da movimentação da documentação ao Atendimento Documental
Art. 9º Cabe ao Atendimento Documental a disponibilização fiel dos documentos e processos conforme disponibilizado pela área, não cabendo a este nenhuma revisão da formação processual.
Art. 10 Não serão admitidos apartados físicos de documentos com restrição de acesso, devendo suas respectivas folhas ser envelopadas e mantidas na ordem numérica do processo e registrado em Despacho Ordinatório de Concessão de Sigilo, conforme anexo I da Portaria nº 687, de 8 de agosto de 2012.
Da devolução sem recebimento da documentação movimentada ao Atendimento Documental.
Art. 11 A devolução da documentação será realizada nos seguintes casos:
I – quando o documento ou processo original em suporte físico for encaminhado ao Atendimento Documental sem o registro da movimentação no Sicap;
II – quando a movimentação sistêmica for efetuada, mas o documento ou processo original em suporte físico não for encaminhado ao Atendimento Documental;
III – quando constarem apartados físicos de documentos.
Art.12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IONE TEREZA ARRUDA MENDES HEILMANN
Superintendente de Administração Geral
Modelo de espelho a ser aposto na lateral da caixa-arquivo
Medida: 16 x 11cm

Modelo de Despacho Ordinatório de Arquivamento de Processo
