Portaria no 181, de 27 de março de 2013 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 912/2017 |
Institui Grupo de Trabalho de coordenação da implementação, no âmbito da Anatel, das ações necessárias a atender ao disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço 22/7/2014.
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 189, incisos II e XII, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001, e as atribuídas pela Portaria do Conselho Diretor n.º 653, de 23 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e nos Decretos nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e nº 7.845 de de 14 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 7.845/2012 regulamenta os procedimentos para credenciamento e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar e aperfeiçoar recursos de TI, instrução e andamento processual, gestão e tratamento da informação, a fim de atender ao disposto na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.845/2012;
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Superintendência de Administração Geral pelo art. 166 do Regimento Interno da Anatel;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.003930/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) de coordenação da implementação, no âmbito da Anatel, das ações necessárias a atender ao disposto no Decreto 7.845/2012, especialmente no que diz respeito aos recursos de TI, instrução e andamento processual, gestão e tratamento da informação, e infraestrutura física.
§ 1º Para atender ao disposto no caput, o GT deverá propor ajustes e aperfeiçoamentos nos sistemas transacionais e ferramentas de apoio ao tratamento de informações que, direta ou indiretamente, se utilizem da infraestrutura relativa aos temas abordados.
§ 2º Terão prioridade para recebimento dos ajustes e aperfeiçoamentos de que trata o § 1º:
a) O SICAP, Sistema de Controle de Rastreamento de Documentos e Processos, e
b) A integração dos sistemas da Anatel de atendimento ao público com o e-SIC, Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, disponibilizado pela CGU, Controladoria-Geral da União.
Art. 2º O GT será integrado pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I - Moisés Gonçalves – SAD/ADGIB - Coordenador;
II - Alexandre Magnus Queiroz Gameiro – SAD/ADGIB;
III – Leonardo Costa Nunes Falcão – SAD/ADGIB;
IV - Mairan Thales Macedo – SAD/ADGIR
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo da Biblioteca.
§ 2º O GT poderá convidar servidores das demais áreas da Anatel para participar das reuniões e discussões, quando julgar necessário para melhor atender aos objetivos do trabalho.
Art. 3º O GT terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para elaborar projeto relativo à implementação das atividades e iniciar seu acompanhamento.
Parágrafo Único. O projeto e sua execução deverão ser submetidos à apreciação das Superintendências em RESUP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILDA MOREIRA
Superintendente Executiva