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Portaria nº 950, de 14 de novembro de 2012 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 14 Novembro 2012 15:43 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:19 | Acessos: 6229
Revogada pela Portaria nº 1007/2013.

Altera a Portaria no 120, de 14 de fevereiro de 2011

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em  14/11/2012.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 46, do Regulamento aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo no 53500.002448/2011,

 RESOLVE:

Art. 1o Alterar o Art. 2.º da Portaria no 120, de 14 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o Designar os servidores abaixo, titulares e respectivos suplentes, para, sob a coordenação do primeiro, integrarem a CGD:

I – Da Superintendência de Administração-Geral – Moisés Gonçalves (titular) e Leonardo Costa de Arruda Falcão (suplente);

II – Do Gabinete da Superintendente-Executiva – Alexandre Magnus Queiroz Gameiro (titular) e Tais Rosandra Bezerra Zannon (suplente);

III – Da Superintendência de Serviços Públicos – Mariana Bezerra Pedroza (titular) e Elisa Daigele Bizarria (suplente);

IV – Da Superintendência de Serviços Privados – Tibério Emídio de Godoy (titular) e Igor Pereira Marciano de Oliveira (suplente);

V – Da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa – Walfrido Rodrigues de Melo (titular) e Luigy de Freitas (suplente);

VI – Da Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização – Edna Célia Gonçalves de Souza Pinto (titular) e Rejane de França da Silva (suplente);

VII – Da Superintendência de Universalização – Carolina Henn Bernardi Lellis (titular) e Marcelo Rodrigues (suplente); e

VIII – Do Gabinete da Presidência e órgãos vinculados à Presidência – Daniel Martins D’Albuquerque (titular) e Bruno Limeira Sete (suplente).”

Art. 2o Acrescentar o Art. 6A à Portaria n.º 120, de 14 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6oA A CGD deverá apresentar anualmente em Resup o desenvolvimento dos trabalhos efetuados.”

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente

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