Portaria nº 842, de 8 de outubro de 2012
Aprova a Política de Gestão com Pessoas da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 8/10/2012.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere no art. 179, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001,
CONSIDERANDO que a capacidade da Anatel de atuar efetivamente na promoção do desenvolvimento das telecomunicações no país depende, fundamentalmente, da competência, motivação, comprometimento e integração de seus servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de se construir entendimento comum e de definir diretrizes que orientem a atuação dos gerentes perante os servidores e também direcionem a atuação da área de gestão com pessoas da Anatel;
CONSIDERANDO a importância de se delimitar as responsabilidades dos gerentes e servidores com relação à gestão com pessoas; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 53500.001314/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Gestão com Pessoas da Anatel, anexa a esta Portaria.
Art. 2º Determinar ampla divulgação da Política no âmbito da Agência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente
ANEXO À PORTARIA Nº 842, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012
POLÍTICA DE GESTÃO COM PESSOAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
DOS OBJETIVOS E APLICAÇÃO
Art. 1º A Política de Gestão com Pessoas no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel tem por objetivo principal promover a valorização e o desenvolvimento dos servidores, contribuindo para a promoção da qualidade de vida no trabalho, o alcance de sua missão institucional e o atendimento das demandas da sociedade.
Art. 2º São considerados objetivos específicos da Política de Gestão com Pessoas:
I - estabelecer nas gerências imediatas o papel de gestores de pessoas;
II - promover o alinhamento conceitual e aplicado, a todos os que lidam com pessoas, de como são abordadas e tratadas as questões relativas à gestão com pessoas na Agência;
III - alinhar as práticas de gestão com pessoas à missão e objetivos da Anatel;
IV - facilitar a integração e a sinergia das ações relativas à gestão com pessoas no âmbito da Agência;
V - promover e manter um ambiente corporativo que propicie a qualidade de vida no trabalho, previna riscos à saúde e à segurança dos servidores e que, além disso, dissemine o bem-estar coletivo de se trabalhar na Anatel e ofereça a possibilidade de obter motivação, satisfação profissional e realização;
VI - melhorar as relações sócio-profissionais de trabalho, em especial a comunicação organizacional, proporcionando oportunidades para o reconhecimento e envolvimento dos servidores;
VII - promover programa de estímulo a capacitação com vistas ao desenvolvimento e crescimento profissional;
VIII - conferir transparência às ações de gestão com pessoas empreendidas pela Agência; e
IX - nortear a atuação da Gerência Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional – ADTO e das Gerências Administrativo-Financeiras dos Escritórios Regionais, no que concerne à gestão com pessoas.
IX - nortear a atuação da Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas – AFPE e das Coordenações de Administração e Finanças das Gerências Regionais, no que concerne à gestão com pessoas. (Redação dada pela Portaria nº 875, de 4 de novembro de 2013)
Art. 3º A Política de Gestão com Pessoas aplica-se a todos os agentes envolvidos na gestão com pessoas da Anatel, orientando a atuação de gerentes, servidores e órgãos de apoio, Gerência Operacional Administrativo e Financeira das Unidades Descentralizadas e Gerência Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional – ADTO.
Art. 3º A Política de Gestão com Pessoas aplica-se a todos os agentes envolvidos na gestão com pessoas da Anatel, orientando a atuação de gerentes, servidores e órgãos de apoio, Coordenações de Administração e Finanças das Unidades Descentralizadas e Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas – AFPE. (Redação dada pela Portaria nº 875, de 4 de novembro de 2013)
DAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Art. 4º Para os fins do disposto nesta Política, considera-se:
I - gestão com pessoas: conjunto de políticas, princípios, diretrizes e práticas gerenciais e institucionais que visam orientar o comportamento humano e as relações interpessoais no ambiente organizacional, compatibilizando a promoção do bem-estar no trabalho com efetividade organizacional;
II - política: decisões de caráter estruturante que orientam o planejamento e a operacionalização de ações que atendam aos interesses da instituição e dos servidores, baseadas em crenças e valores que devem nortear as relações de trabalho e dar sustentação às estratégias de atuação organizacional;
III - gerente: servidor responsável pela orientação, supervisão e coordenação das atividades de outros servidores lotados em uma determinada unidade organizacional, visando o alcance dos resultados específicos da unidade e da Anatel;
IV - competências: forma como a pessoa mobiliza seu estoque de conhecimentos, habilidades e atitudes em determinado contexto, agregando valor à organização e, ao mesmo tempo, garantindo o bem-estar no trabalho;
V - posto de trabalho: unidade de produção, com atributos ergonômicos, onde se operacionalizam as tarefas destinadas à concretização de um objetivo pré-concebido com aptidões, exigências e responsabilidades específicas que, em determinado momento, não podem ser exercidas por mais de uma pessoa;
VI - unidade de lotação: unidade administrativa em que o servidor se encontra no exercício de suas atividades;
VII - processo de trabalho: realização de atividades desenvolvidas, individualmente ou em equipe, constituindo-se num conjunto de recursos e atividades organizadas e interrelacionadas, que transformam insumos e produzem serviços e que pode interferir na saúde física e psíquica do servidor;
VIII - organização do trabalho: modo como o trabalho é concebido, planejado e gerenciado desde seu desenvolvimento até sua finalização;
IX - ingresso: entrada em exercício do servidor na Agência, via concurso público, requisição, cessão, nomeação para cargo em comissão, readaptação, reversão, reintegração ou recondução;
X - alocação de pessoal: processo de lotação dos servidores nos postos de trabalho de acordo com o perfil e as atribuições a serem desempenhadas;
XI - movimentação de pessoal: mudança de lotação dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Anatel, a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de unidade federativa;
XII - desligamento: saída do servidor da Agência, seja por exoneração, vacância por posse em outro cargo público inacumulável, demissão, readaptação ou aposentadoria;
XIII - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;
XIV - necessidades de capacitação: o que um servidor ou um grupo tem que aprender, no sentido de preencher a lacuna existente entre o desempenho presente e o nível de desempenho esperado;
XV - autodesenvolvimento: processo de desenvolvimento que se dá por iniciativa do próprio servidor em busca do conhecimento, visando o crescimento pessoal e profissional, aprimorando e adquirindo novas competências, independentemente de estímulo de outrem;
XVI - gestão do conhecimento: processo de criação, aquisição, retenção, explicitação, compartilhamento e aplicação de conhecimentos que agregam valor para os processos organizacionais, sistematizado por meio de políticas, tecnologias, processos e outras práticas úteis à organização, visando o crescimento da Anatel e de seus servidores;
XVII - instrutoria interna: atividades relacionadas a ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em eventos de capacitação, presenciais ou a distância, desempenhadas por servidores da Anatel, visando o compartilhamento e difusão do conhecimento;
XVIII - gestão do desempenho: processo de planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor, visando a melhoria de atuação, objetivando o alcance dos resultados e o desenvolvimento dos servidores;
XIX - cargos comissionados de chefia, assessoramento e assistência: gratificações concedidas para o exercício de atribuições de chefia, assessoramento e assistência na Agência Nacional de Telecomunicações, denominados cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA e de Assistência - CAS, e os Cargos Comissionados Técnicos - CCT, constantes da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;
XX - sucessor: servidor indicado e desenvolvido pelo gerente imediato para potencial ocupação de função gerencial;
XXI - cultura organizacional: conjunto de normas, crenças, valores e mitos mais ou menos estáveis que definem os padrões de comportamento esperados dos membros que a ela pertencem e são utilizados como modelos de comparação e julgamento. A importância da cultura organizacional está dada pelo fato de nortear o comportamento e o desempenho dos seus membros;
XXII - qualidade de vida no trabalho (QVT): preceito de gestão organizacional que prima pela compatibilidade entre o bem-estar, a saúde e a segurança no trabalho dos servidores, estagiários e terceirizados, o desempenho funcional e a missão institucional da Anatel;
XXIII - saúde: não é apenas ausência de doença, significa o completo bem-estar biológico, psicológico e social;
XXIV - condições de trabalho: características do ambiente e da organização do trabalho. Trata-se de uma mediação física-estrutural entre o homem e o trabalho que pode afetar o servidor, causando sofrimento, desgaste e doenças;
XXV - ambiente de trabalho: conjunto de bens, instrumentos e meios de natureza material e imaterial, no qual o servidor exerce suas atividades laborais. Representa o complexo de fatores que estão presentes no local de trabalho e que interagem com o servidor;
XXVI - acidente em serviço: evento súbito, indesejado ou inesperado em relação ao momento da ocorrência, do qual possa resultar ou não, dano físico ou psíquico ao servidor, relacionado, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo e ou função exercida, podendo causar, ainda, danos materiais e econômicos à organização. Equiparam-se ao acidente em serviço os danos decorrentes de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições, o acidente no percurso da residência para o trabalho e vice-versa e as doenças relacionadas ao trabalho;
XXVII - prevenção: disposição prévia dos meios e conhecimentos necessários para evitar danos ou agravos à saúde do servidor, em decorrência das características, das condições, da organização e das relações sócio-profissionais de trabalho e dos hábitos de vida;
XXVIII - promoção à saúde do servidor: conjunto de ações dirigidas à saúde do servidor e á promoção do bem-estar no trabalho, por meio da ampliação do conhecimento da relação trabalho-saúde. Objetiva o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo;
XXIX - proteção da saúde: conjunto de medidas adotadas com a finalidade de reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida;
XXX - risco: toda condição ou situação de trabalho que possa comprometer o equilíbrio físico, psicológico e social dos indivíduos, causar acidente, doença do trabalho e/ou profissional;
XXXI - vigilância em saúde do servidor: conjunto de ações contínuas e sistemáticas, que possibilita detectar, conhecer, pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e processos de trabalho, e tem por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde;
XXXII - comunicação interna: conjunto de ações voltadas para o estabelecimento de canais que possibilitem o relacionamento ágil e transparente entre as gerências, entre os servidores e entre as gerências e servidores.
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º A gestão com pessoas na Anatel orienta-se pelos seguintes princípios:
I - impessoalidade e isonomia;
II - qualidade;
III - transparência e acesso à informação;
IV - participação dos servidores;
V - celeridade;
VI - legalidade;
VII – bem-estar no trabalho e efetividade organizacional;
VIII – ética;
IX - embasamento técnico;
X – compromisso social.
DAS POLÍTICAS E DIRETRIZES
Ingresso e Movimentação
Art. 6º O ingresso e a movimentação de pessoal serão efetuados de forma que a alocação proporcione o adequado desempenho do servidor, contribuindo para o alcance da missão institucional da Agência.
Art. 7º O ingresso e a movimentação de pessoal serão orientados pelas seguintes diretrizes:
I - dimensionar o efetivo atual e necessário de servidores da Agência e mapear as atividades realizadas e as competências necessárias para ocupação de cada posto de trabalho;
II - conduzir os processos de seleção interna e externa visando garantir a ocupação do posto de trabalho por um servidor com perfil adequado, verificando continuamente a adequação dos postos de trabalho aos servidores;
III - incentivar o rodízio dos postos de trabalho para que o servidor possa adquirir conhecimentos em áreas diferentes e acumular experiências, de forma a propiciar o seu desenvolvimento e o compartilhamento do conhecimento;
IV - incentivar a integração das equipes de trabalho, informando, especialmente os recém-ingressos, sobre a estrutura física e organizacional da Agência e sobre os processos e atividades de sua competência;
V - identificar as razões que motivam a movimentação dos servidores, propiciando a melhoria das condições, da organização e das relações sócio-profissionais de trabalho na Anatel.
Capacitação
Art. 8º A capacitação e o desenvolvimento continuado dos servidores serão incentivados, criando condições para o efetivo desempenho das atividades, com vistas à efetiva execução dos processos organizacionais, o alcance dos objetivos da Anatel e a promoção da qualidade de vida no trabalho.
Art. 9º A capacitação dos servidores da Agência se orientará pelas seguintes diretrizes:
I - realizar, de forma sistemática e em parceria com os gestores, o diagnóstico das necessidades de capacitação dos servidores, considerando lacunas de competências e potenciais mudanças internas e externas, permitindo o planejamento das ações de capacitação e desenvolvimento da Agência;
II – desenvolver, com base no diagnóstico de necessidades de capacitação, ações instrucionais de acordo com o perfil dos servidores e com os objetivos da Anatel;
III - promover programas de capacitação continuada e integrada, em áreas de conhecimento relacionadas com as atividades da Agência, nas competências a serem desenvolvidas e resultados a alcançar;
IV - estabelecer relações de parceria e cooperação técnica com universidades, instituições de ensino, entidades, órgãos públicos e a iniciativa privada, para agregar experiências de diferentes naturezas e suprir as necessidades de capacitação dos servidores;
V - assegurar oportunidades de participação em ações de capacitação e desenvolvimento a todos os servidores da Agência;
VI - promover programa de capacitação gerencial e de formação de liderança, desenvolvendo atuais e potenciais gestores para o desempenho de suas funções e a promoção da qualidade de vida no trabalho;
VII - valorizar a aprendizagem em serviço como uma forma insubstituível de capacitação;
VIII - avaliar o impacto e os resultados gerados pelas ações de capacitação na aprendizagem dos servidores, nas atividades desempenhadas por eles e nos resultados organizacionais, possibilitando o aprimoramento do processo de diagnóstico de necessidades, do planejamento e da execução da capacitação;
IX - possibilitar que cada servidor seja percebido como um agente de aquisição, transformação, compartilhamento e aplicação de conhecimento, estimulando o aprendizado permanente, o uso responsável da autonomia na execução das tarefas, a produção de soluções criativas e factíveis no contexto organizacional da Agência.
Gestão do Desempenho
Art. 10. Será realizado planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores de forma sistemática, visando a melhoria contínua dos resultados individuais e institucionais.
Art. 11. A gestão do desempenho dos servidores da Agência se orientará pelas seguintes diretrizes:
I - realizar reconhecimento do esforço e do resultado do trabalho do servidor, identificando possibilidades e formas de melhoria;
II - prover retorno contínuo sobre o desempenho na realização das atividades;
III - elaborar o planejamento anual das ações de trabalho em cada unidade de lotação, definindo e acordando metas em conjunto com a equipe, com foco no resultado final e na promoção da qualidade de vida no trabalho;
IV - definir e comunicar o que é esperado do servidor ao longo do período avaliativo;
V - criar mecanismos de identificação do potencial dos servidores, bem como de suas habilidades e aproveitá-los em formação de grupos de trabalho para execução de atividades multidisciplinares.
Cargos Comissionados
Art. 12. O provimento de cargos comissionados na Anatel ocorrerá, preferencialmente, mediante processos de formação de sucessores e/ou procedimentos de seleção.
Art. 13. A gestão de cargos comissionados na Agência se orientará pelas seguintes diretrizes:
I - suprir os cargos comissionados de chefia, assessoramento e assistência de acordo com percentual mínimo definido em instrumento específico, por servidores dos quadros efetivo, específico e requisitados;
II - dar preferência, na ocupação de cargos comissionados de chefia, aos potenciais sucessores identificados pela direção e pelos gerentes e formados em parceria com a ADTO;
II - dar preferência, na ocupação de cargos comissionados de chefia, aos potenciais sucessores identificados pela direção e pelos gerentes e formados em parceria com a AFPE; (Redação dada pela Portaria nº 875, de 4 de novembro de 2013)
III - buscar a padronização da gratificação do cargo comissionado e da função, tendo como parâmetros a responsabilidade e supervisão;
IV - permitir que os servidores de perfil técnico recebam as mesmas oportunidades de ascensão funcional e ocupação de cargos comissionados dos servidores que optam pela carreira gerencial.
Bem-Estar e Saúde do Servidor
Art. 14. A prevenção dos riscos à saúde, a avaliação ambiental e a melhoria das condições, da organização e das relações sócio-profissionais de trabalho serão priorizados pela Agência, de modo a promover a saúde dos servidores e a qualidade de vida no trabalho, contribuindo para propiciar o equilíbrio entre trabalho, saúde e vida social.
Art. 15. A gestão da saúde dos servidores da Agência se orientará pelas seguintes diretrizes:
I - assegurar o cumprimento das normas que tratam da prevenção e promoção da saúde do servidor e facilitar a formação e capacitação no tema, em conformidade com as orientações da equipe técnica de vigilância e promoção à saúde;
II - realizar ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições, da organização e das relações sócio-profissionais de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças ocupacionais;
III - utilizar as informações epidemiológicas e as informações advindas de pesquisas e análises dos ambientes e dos processos de trabalho para subsidiar o planejamento, a operacionalização e a avaliação das ações de qualidade de vida no trabalho, de vigilância e de promoção da saúde;
IV - estimular atividades que desenvolvam atitudes de co-responsabilidade no gerenciamento da saúde e da segurança, contribuindo, dessa forma, para a melhoria das relações e do processo de trabalho;
V - mediar situações de conflito vivenciadas no local de trabalho, buscando soluções dialogadas.
Qualidade de Vida no Trabalho
Art. 16. A construção da Política de QVT reflete ação participativa, tomada com base nos resultados de um diagnóstico, de natureza científica, aplicado a todos os trabalhadores da Anatel.
Art. 17. É princípio da Política de QVT da Anatel a busca institucional pela qualidade, produtividade, motivação e prazer no trabalho.
Art. 18. São diretrizes da política de QVT na Anatel:
I - estabelecer as competências de gestão e promover a capacitação e o desenvolvimento gerencial;
II – desenvolver a cultura organizacional de bem-estar coletivo;
III – descentralizar suas ações para alcance da sede e unidades descentralizadas, servidores, terceirizados e estagiários, com base na equidade, na corresponsabilidade e na legislação vigente;
IV – envolver, responsabilizar e buscar o comprometimento de dirigentes em todos os níveis hierárquicos, bem como todos os servidores com a política de QVT;
V - promover o reconhecimento e o crescimento profissional, com base na meritocracia, em incentivos, na impessoalidade e em oportunidades isonômicas;
VI – garantir, nos instrumentos contratuais com as empresas terceirizadas, premissas que promovam a QVT dos trabalhadores terceirizados;
VII - fortalecer a comunicação interna, a disseminação, a disponibilização e a transparência de informações entre as áreas, trabalhadores e gestores;
VIII - melhorar a imagem institucional, com divulgação da missão, da função e dos resultados alcançados pela Anatel em benefício da sociedade e do desenvolvimento do país e estimular a participação social no processo regulatório;
IX - garantir condições físicas de trabalho adequadas e suficientes para todos os que trabalham na Anatel, tanto na sede quanto nas unidades descentralizadas;
X - promover a melhoria da organização do trabalho, por meio do incentivo ao planejamento das atividades, a partir do diálogo e com atenção às possibilidades de flexibilidade para realização das tarefas;
XI - estimular a promoção e o desenvolvimento de atitudes de cooperação entre os trabalhadores, destes com as chefias superiores e entre as áreas;
XII - estimular o equilíbrio entre as atividades profissionais, a saúde e a vida pessoal dos trabalhadores.
Comunicação Interna
Art. 19. Os mecanismos de comunicação com os servidores e entre os órgãos da Agência serão aprimorados, tornando-os objetivos e transparentes, de forma a promover o bem-estar no trabalho e possibilitar o alcance dos objetivos e missão institucionais, bem como o fortalecimento das relações de trabalho e a cooperação entre áreas.
Art. 20. O processo de comunicação interna na Agência se pautará pelas seguintes diretrizes:
I - adotar canais de comunicação diversificados e integrados, de forma a envolver todos os servidores da Agência, especialmente aqueles lotados nos Escritórios Regionais e Unidades Operacionais;
I - adotar canais de comunicação diversificados e integrados, de forma a envolver todos os servidores da Agência, especialmente aqueles lotados nas Unidades Descentralizadas; (Redação dada pela Portaria nº 875, de 4 de novembro de 2013)
II - incentivar a criação e o fortalecimento dos canais de comunicação que permitam aos servidores manifestar idéias e críticas, apresentar sugestões e propor melhorias, principalmente nos processos de trabalho, proporcionando a alavancagem das ações de qualidade de vida no trabalho;
III - incentivar o estabelecimento de mecanismos que estimulem a comunicação e o bom relacionamento entre gestores, servidores e entre os órgãos da Agência, valorizando as ações voltadas para o alcance dos resultados organizacionais;
IV - estabelecer um processo de comunicação interativo, estruturado e sistemático com representações sindicais e associações de servidores, estimulando a mútua colaboração na construção de soluções que atendam às necessidades dos servidores da Anatel.
Cultura Organizacional
Art. 21. A Anatel deve empenhar-se para a consolidação de uma cultura organizacional orientada para a obtenção de resultados em sintonia com as vivências de bem-estar no trabalho dos servidores, busca de inovação e melhoria da gestão pública, bem como valorização da produtividade e da qualidade dos serviços prestados.
Art. 22. O desenvolvimento da cultura organizacional da Agência se pautará pelas seguintes diretrizes:
I - estimular a formação de uma cultura organizacional que possibilite o desenvolvimento dos servidores e da Anatel e favoreça o comprometimento com o alcance da missão institucional;
II - promover processos estruturados de comunicação de forma a facilitar a consolidação da cultura organizacional;
III - incentivar, permanentemente, a cultura de autodesenvolvimento dos servidores, em complemento às ações promovidas pela Agência;
IV - disseminar valores, crenças e experiências de qualidade de vida no trabalho.
Participação do Servidor
Art. 23. A participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho e na perspectiva de agentes transformadores da realidade, será reconhecida, tornando-se fonte de motivação, de autoestima no trabalho e de disseminação do sentimento de parceria dos projetos institucionais.
Art. 24. O processo de participação do servidor se pautará pelas seguintes diretrizes:
I - ampliar os canais de participação do servidor, propiciando sua inclusão na solução de problemas e nas decisões relacionadas com o trabalho;
II - favorecer o envolvimento dos servidores em processos de mudança, permitindo a sua adesão e a minoração de focos de resistência;
III - envolver continuamente os servidores na definição sistemática dos objetivos institucionais, tornando mais efetiva a construção e consolidação da cultura organizacional, centrada na compatibilidade entre a efetividade organizacional e a qualidade de vida no trabalho;
IV - incentivar a criação de comissões e comitês institucionais, com fins específicos e eleitos pelos servidores para representá-los, visando viabilizar uma participação na gestão da Agência.
Desligamento
Art. 25. O processo de desligamento fornecerá subsídios para a melhoria das ações de gestão com pessoas empreendidas na Anatel, orientando os servidores que se desligam para uma nova etapa de vida.
Art. 26. O desligamento de pessoal será norteado pelas seguintes diretrizes:
I - identificar as razões que motivam o desligamento dos servidores, propiciando a melhoria das condições, da organização e das relações sócio-profissionais de trabalho na Anatel e, consequentemente, a retenção de pessoal;
II - buscar o estabelecimento de programas que visem orientar os servidores próximos da aposentadoria para novas perspectivas de aproveitamento de seu potencial produtivo;
III - promover ações estruturadas para a retenção dos conhecimentos considerados críticos para a Anatel.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 27. São responsabilidades dos gerentes, no que se refere à gestão com pessoas:
I - ser agente de execução e disseminação da política de gestão com pessoas;
II - desenvolver e manter o bem-estar físico, psíquico e social dos membros da equipe, criando clima de cordialidade, cooperação e confiança;
III - ser um agente promotor da qualidade de vida no trabalho no contexto organizacional;
IV - motivar os membros da equipe para os processos de trabalho e, consequentemente, para o alcance dos resultados organizacionais;
V - promover gestão transparente, participativa e isonômica;
VI - comunicar-se de forma clara e objetiva com servidores e pares, pautando a postura gerencial com base no diálogo e, sobretudo, na habilidade de saber ouvir as contribuições dos servidores;
VII - fomentar e orientar o desenvolvimento da equipe, comprometendo-se com o processo de capacitação dos colaboradores e com seu próprio desenvolvimento gerencial;
VIII - estabelecer os padrões de desempenho esperados e acompanhar a atuação dos membros da equipe, fornecendo retorno construtivo e contínuo sobre o desempenho;
IX - reconhecer os resultados da equipe, valorizando as contribuições individuais;
X - identificar e formar potenciais sucessores;
XI - apoiar e promover a integração de novos servidores na equipe, bem como o bom relacionamento com as demais gerências;
XII - realizar o planejamento e a organização das atividades da equipe, fornecendo orientações sobre o trabalho a ser realizado;
XIII - empenhar-se na obtenção de recursos e condições favoráveis ao desempenho e desenvolvimento da equipe;
XIV - promover a disseminação e incentivar o compartilhamento do conhecimento e a manifestação de idéias e sugestões em relação aos processos de trabalho pelos membros da equipe;
XV - ser exemplo de atuação ética, demonstrando senso de responsabilidade e de comprometimento com o desempenho da Agência e com o bem-comum.
Art. 28. São responsabilidades do servidor quanto à gestão com pessoas:
I - atuar com cordialidade e contribuir para criação do clima de confiança e cooperação na equipe;
II - atuar de forma ética, demonstrando senso de responsabilidade e de comprometimento com o desempenho da Agência e com o bem-comum;
III - ser um agente promotor da qualidade de vida no trabalho no contexto organizacional;
IV - assumir co-responsabilidade pelo seu próprio desenvolvimento, buscando o aprimoramento de suas competências profissionais e o seu crescimento pessoal, em complemento às ações promovidas pela Agência;
V - compartilhar os conhecimentos adquiridos com outros membros da equipe e propor melhorias em relação às atividades e processos de trabalho;
VI - contribuir para a implementação da Política de Gestão com Pessoas da Anatel.
Art. 29. São responsabilidades do Presidente da Agência na condução da política de gestão com pessoas:
I - definir as diretrizes e orientações gerais para a condução da gestão com pessoas da Anatel;
II - aprovar os normativos necessários à implementação da Política de Gestão com Pessoas;
III – ser um agente promotor da qualidade de vida no trabalho no contexto organizacional.
Art. 30. São competências da Superintendência de Administração-Geral – SAD na condução da política de gestão com pessoas:
Art. 30. São competências da Superintendência de Administração e Finanças – SAF na condução da política de gestão com pessoas: (Redação dada pela Portaria nº 875, de 4 de novembro de 2013)
I - apoiar as ações e projetos necessários à implementação da Política de Gestão com Pessoas;
II - garantir a implementação da Política de Gestão com Pessoas, assegurando os insumos e recursos necessários para a execução das atividades;
III - propor os normativos necessários para a implantação da Política de Gestão com Pessoas.
Art. 31. São competências da Gerência Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional – ADTO no que se refere à gestão com pessoas:
Art. 31. São competências da Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas – AFPE no que se refere à gestão com pessoas: (Redação dada pela Portaria nº 875, de 4 de novembro de 2013)
I - divulgar a Política de Gestão com Pessoas;
II - elaborar os normativos e executar ações, projetos e programas necessários para a implantação da Política de Gestão com Pessoas;
III - acompanhar e avaliar a implementação da Política de Gestão com Pessoas, propondo ajustes quando necessário;
IV - apoiar o gerente nas atividades relativas à gestão com pessoas;
V - gerir os processos de gestão com pessoas de acordo com os princípios e diretrizes da Política de Gestão com Pessoas da Agência;
VI - realizar com periodicidade bianual o Diagnóstico de QVT visando fornecer subsídios para eventuais ajustes da Política e do Programa.
Art. 32. São competências das Gerencias Operacionais Administrativas e Financeiras dos Escritórios Regionais no que se refere à gestão com pessoas:
Art. 32. São competências das Coordenações de Administração e Finanças das Gerências Regionais no que se refere à gestão com pessoas: (Redação dada pela Portaria nº 875, de 4 de novembro de 2013)
I - apoiar as atividades relativas à gestão com pessoas nas Unidades Descentralizadas;
II - ser agente de execução e disseminação da Política de Gestão com Pessoas, em consonância com as orientações emanadas pela ADTO;
II - ser agente de execução e disseminação da Política de Gestão com Pessoas, em consonância com as orientações emanadas pela AFPE; (Redação dada pela Portaria nº 875, de 4 de novembro de 2013)
III - conduzir as atividades relativas aos processos de gestão com pessoas nas Unidades Descentralizadas de acordo com os princípios e diretrizes da Política de Gestão com Pessoas da Agência e em consonância com as orientações da ADTO.
III - conduzir as atividades relativas aos processos de gestão com pessoas nas Unidades Descentralizadas de acordo com os princípios e diretrizes da Política de Gestão com Pessoas da Agência e em consonância com as orientações da AFPE. (Redação dada pela Portaria nº 875, de 4 de novembro de 2013)
DOS CASOS OMISSOS
Art. 33. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Gerente-Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional.
Art. 33. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Gerente de Administração e Desenvolvimento de Pessoas. (Redação dada pela Portaria nº 875, de 4 de novembro de 2013)