Portaria nº 548, de 18 de junho de 2012
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Altera dispositivos da Portaria nº 430, de 19 de junho de 2009, e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 18/6/2012.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 179, inciso I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 430, de 19 de junho de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 461, de 16 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o constante nos autos dos Processos n. 53504.005481/2007, 53500.010570/2012 e 53500.013034/2012.
R E S O L V E :
Art. 1º Os arts. 3º, caput, 20, 22 e 26 da Portaria nº 430, de 19 de Junho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º O cumprimento da jornada de trabalho será apurado por meio de ponto eletrônico.”
“Art. 20. O controle de frequência dos servidores será realizado por meio de sistema informatizado em estação de trabalho da rede da Agência.”
“Art. 22. Na ocasião de participação em capacitação, o servidor poderá ser dispensado do cumprimento parcial ou integral de sua jornada de trabalho, a critério do gerente-executivo ou chefe da respectiva unidade.”
“Art. 26. Os gerentes-executivos poderão delegar as atribuições previstas nesta Portaria.”
Art. 2º A Portaria nº 430, de 19 de Junho de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 1º (...) Parágrafo único. O intervalo para refeição dos servidores não poderá ser inferior a 1 (uma) hora e nem superior a 3 (três) horas.”
“Art.3º-A. Ocorrendo jornada de trabalho diferente à que estiver sujeito o servidor, por necessidade de serviço, ou ainda, atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, poderá haver compensação até o mês subsequente à ocorrência.”
Art. 3º Ficam revogados os artigos 2º, § 2º; 4º; 7º; 8º; 9º; 10; 18; 21 e 23 da Portaria nº 430, de 19 de Junho de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente