Ir direto para menu de acessibilidade.
>Legislação > Portarias Normativas > 2011 > Portaria nº 972 , de 07 de novembro de 2011 (REVOGADA)


Portaria nº 972 , de 07 de novembro de 2011 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 07 Novembro 2011 11:18 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:17 | Acessos: 6877
Revogada pela Portaria nº 912/2017

Institui modelo de capa de processo a ser utilizado na Anatel e dá outras providências

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço 7/11/2011

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o artigo 166 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.421, de 11 de maio de 1992;

CONSIDERANDO o disposto no Manual de Identidade Visual da Anatel de 1998;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SLTI/MP no 5, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SLTI/MP no 3, de 16 de maio de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no Manual de Redação da Anatel, aprovado pela Portaria no  470, de 25 de abril de 2007;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Anatel  no  734, de 12 de julho de 2007; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Anatel no 738, de 2 de outubro de 2009, 

RESOLVE:

Art. 1o    Instituir modelo de capa de processo a ser utilizado na Anatel.

Art. 2o   Para fins desta portaria consideram-se os seguintes conceitos:

I – agente de documentação: servidor ou prestador de serviço designado para executar as atividades de cadastro, solicitação de autuação de processo ou volume, juntada, trâmite, arquivamento setorial e transferência de documento e de processo;

II – agente de protocolo: servidor ou prestador de serviço responsável pelas atividades de recebimento e protocolo de processos ou documentos de procedência externa e autuação de processos internos;

III – anverso: frente da capa de processos, sendo o verso sua parte oposta;

IV – autuação e/ou formação de processo: é o termo que caracteriza a abertura do processo. Na formação do processo deverão ser observados os documentos cujo conteúdo esteja relacionado a ações e operações contábeis financeiras, ou requeira análises, informações, despachos e decisões de diversas unidades organizacionais de uma instituição;

V – capa de processo: invólucro de papel onde são dispostas informações e documentos, a fim de formar um processo administrativo;

VI – lombada ou dorso: parte lateral do processo, marcada por dois vincos. A largura da lombada é que determina a quantidade de folhas que o processo pode conter;

VII – pré-cadastro: registro sistemático de alguns dados e informações de determinado documento ou processo;

VIII – processo administrativo: é o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou ainda instruções para pagamento de despesas. Assim, o documento é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos;

IX – volume: cada uma das partes em que se subdivide um documento ou processo com paginação e encadernação própria.

Art. 3o Cabe à respectiva unidade de protocolo o preenchimento dos campos “numero de protocolo”, “interessado” e “assunto”, quando da instauração do processo ou criação de novo volume.

Art. 4o A capa do processo não deverá receber carimbo, rubrica ou número sequencial, sendo estes destinados somente às folhas do processo.

Art. 5o Anotações adicionais referentes ao processo deverão ser feitas somente no campo “Observações”.

Art. 6o É vedada a utilização da capa de processo para outros fins.

Art. 7o A instrução processual bem como movimentações e distribuições deverão ser acompanhadas sistemicamente.

Art. 8o Cabe ao detentor do processo dispensar adequado tratamento, observando cuidados de higiene em seu manuseio, não fazer dobras desnecessárias e evitar uso de prendedores metálicos ou ligas de borracha.

Art. 9o Nos termos do anexo II, a capa de processo da Anatel obedece às seguintes características estruturais:

I – material: papel kraft branco (KB-125) com 125g/m2;

II – apresentação: folha tripla, composta pelo anverso, verso e lombada;

III – comprimento do anverso da capa: 220 mm;

IV – comprimento do verso da capa: 220 mm;

V – lombada central: 30 mm;

VI – comprimento total da capa: 470 mm;

VII – largura: 320 mm;

VIII – vincos: 1 superior e 1 inferior com espaçamento de 30 mm;

IX – perfurações: dois furos circulares centralizados, localizados no anverso da capa, com distância de 10 mm à esquerda do vinco superior;

X – capacidade média: 200 folhas ou 30 mm.

Art. 10 Nos termos do anexo II, a capa de processo da Anatel será confeccionada com as seguintes inscrições impressas:

§1º Brasão das Armas Nacionais conforme descrito no anexo da Lei no 8.421, de 11 de maio de 1992 e obedecendo às seguintes medidas e características:

I – tamanho: 25 mm de altura por 23,5 mm de largura;

II – cor: preta;

III – disposição: centralizado no anverso da capa, disposto a 15 mm de sua margem superior.

§2º Inscrição "Serviço Público Federal", impressa em cor preta, em fonte Times New Roman, tamanho da fonte 10, estilo da fonte Normal, centralizada no anverso da capa, disposta a 52 mm de sua margem superior.

§3º Nos termos do anexo III, a Identidade Visual da Anatel compreendendo a sua Assinatura Empresarial é composta pela Marca-símbolo e pelo Logotipo, obedecendo às seguintes características:

I – versão: cor preta, completa dominante horizontal em positivo;

II – Marca-símbolo medindo 16 mm de altura x 20 mm de largura;

III – Logotipo com a palavra “Anatel” grafada em letras maiúsculas, em fonte Optima Bold Italic, tamanho da fonte 34;

IV – complemento do Logotipo com a inscrição “Agência Nacional de Telecomunicações” grafada em fonte Optima Italic, tamanho da fonte 10;

V – tamanho da Identidade Visual: 23 mm de altura x 65 mm de largura;

VI – disposição: centralizado à 300 mm da margem superior do verso da capa, previamente impresso conforme descrito nos anexos III e V.

§4º Quadros e demais inscrições:

I – quadro com a inscrição “Agência Nacional de Telecomunicações” medindo 30 mm de altura x 105 mm de largura, localizado a 20 mm da margem esquerda no anverso da capa, disposto a 70 mm da margem superior da capa. Inscrição impressa em cor preta, em fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12, estilo da fonte Negrito;

II – quadro medindo 50 mm de altura x 85 mm de largura onde deverá constar o número de autuação do processo, disposto no anverso da capa a 125 mm da margem esquerda e a 70 mm da margem superior. Conforme anexo I, o agente de protocolo deverá imprimir os dados referentes ao processo, a saber:

a) nome da unidade de protocolo ao qual se refere, bem como a UF correspondente em fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12, estilo da fonte Negrito;

b) data de instauração do processo ou novo volume contendo o dia com dois dígitos cardinais, o mês por extenso e o ano com quatro dígitos cardinais, em fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12, estilo da fonte Negrito;

c) número do processo em código de barras com 7 mm de altura;

d) número do processo em números cardinais, fonte Times New Roman, tamanho da fonte 20, estilo da fonte Normal;

e) caso haja volume, o número do volume deverá ser impresso em números ordinais e seguido da palavra “Volume”, sendo ambos em fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12, estilo da fonte Negrito;
III – quadro com a inscrição “Interessado”, medindo 15 mm de altura x 105 mm de largura, impresso em cor preta, em fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12, estilo da fonte Normal. Localizado a 20 mm da margem esquerda do anverso da capa, disposto a 105 mm de sua margem superior. Conforme anexo I, o agente de protocolo deverá imprimir o(s) nome do(s) órgãos que solicitaram a instauração do referido processo, em fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12, estilo da fonte Negrito;

IV – quadro com a inscrição “Assunto”, medindo 15 mm de altura x 190 mm de largura impresso em cor preta, fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12, estilo da fonte Normal. Localizado a 20 mm da margem esquerda do anverso da capa, disposto a 125 mm de sua margem superior. Conforme anexo I, o agente de protocolo deverá imprimir o assunto ao qual se refere o processo, em fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12, estilo da fonte Negrito;

V – quadro com a inscrição “Observações”, medindo 15 mm de altura x 190 mm de largura impresso em cor preta, fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12, estilo da fonte Normal. Localizado a 20 mm da margem esquerda do anverso da capa, disposto a 145 mm de sua margem superior. Este quadro deverá ser preenchido caso haja anotações adicionais referentes ao processo;

VI – quadro com a inscrição “Instrução Processual Básica”, medindo 115 mm de altura x 190 mm de largura. Localizado a 20 mm da margem esquerda do anverso da capa, disposto a 165 mm de sua margem superior. Este quadro conterá texto com procedimentos básicos de instrução processual, conforme descrito no anexo I, em cor preta, em fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12, estilo da fonte Normal;

VII – quadro com a inscrição “Atenção”, medindo 20 mm de altura x 190 mm de largura. Localizado a 20 mm da margem esquerda do anverso da capa, disposto a 285 mm da margem superior da capa. Este quadro conterá texto conforme descrito no anexo I, em cor preta, fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12, estilo da fonte Negrito;

VIII – lombada a ser preenchida na unidade de protocolo instauradora do processo, conforme demonstrado no anexo VII constando dados referentes ao processo, a saber:

a) número do processo centralizado, impresso em código de barras com 7 mm de altura;

b) número do processo centralizado, disposto à 3 mm abaixo do código de barras, em números cardinais, em fonte Times New Roman, tamanho da fonte 20, estilo da fonte Normal;

c) caso haja volume, o número do volume deverá ser impresso a 70 mm do início da lombada, em números ordinais, seguido da palavra “Volume”, sendo ambos em fonte Times New Roman, tamanho da fonte 20, estilo da fonte Normal;

Art. 11 As capas já adquiridas até a data da publicação desta Portaria poderão ser utilizadas até o término do estoque.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AUGUSTO BARBOSA

Superintendente de Administração-Geral

ANEXO I – MODELO DO ANVERSO DE CAPA A SER PREENCHIDO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

 

PROTOCOLO (SEDE/ER/UO) – UF

 

(dia) de (mês) de (ano)

 

535000207752010

 

535XX XXXXXX XXXX

 

__o Volume (caso haja)

 

 

Interessado:

 

Órgão Interessado

 

Assunto:

 

Assunto do qual se trata o processo

 

Observações:

 

Observações importantes referentes ao processo

 

 

Instrução Processual Básica:

 

1) A capa de processo só deve ser usada para autuar e instruir formalmente processo;

 

2) Ao receber a capa do processo, o agente de documentação deverá anexar seu documento instaurador;

 

3) Todo documento de procedência externa deverá ser encaminhado à área de protocolo para numeração e pré-cadastro sistêmico, cabendo à primeira unidade organizacional que o receber efetuar a complementação dos dados faltantes;

 

4) O processo deverá ser instruído de forma cronológica crescente e em conformidade com o andamento processual;

 

5) Com exceção da capa do processo, todas as folhas deverão estar carimbadas, numeradas, rubricadas e sem rasuras ou letras. O verso da folha não recebe numeração. Caso não haja conteúdo no verso, esta folha deverá receber o carimbo “Em Branco”;

 

6) Em havendo renumeração de páginas, apor um X sobre o carimbo e renumerá-lo corretamente. Após renumeração, deverá lavrar o “Despacho Ordinatório de Renumeração de Folhas de Processo” explicitando motivo da alteração e/ou correção;

 

7) Todas as alterações feitas neste processo, incluindo anexações, apensações, número de folhas, dentre outras, deverão também ser registradas no sistema de controle de documentos e processos;

 

8) Visando facilitar o manuseio do processo, recomenda-se que os volumes sejam encerrados com 200 folhas em média ou até 30 mm de espessura.

 

 

ATENÇÃO!

Antes de receber sistemicamente este processo, veja se ele foi instruído conforme as normas vigentes. Caso esteja faltando qualquer procedimento, recuse a movimentação para que a área que o tramitou faça a devida instrução processual.

 

ANEXO II – MODELO DO ANVERSO DE CAPA A SER CONFECCIONADO

ANEXO III – SISTEMA DE IDENTIDADE VISUAL DA ANATEL PARA CONFECÇÃO DO VERSO DA CAPA

 

ANEXO IV – MODELO DO ANVERSO DA CAPA E LOMBADA A SER CONFECCIONADO

ANEXO V – MODELO DO VERSO DA CAPA A SER CONFECCIONADO

ANEXO VI – MODELO DA CAPA ABERTA A SER CONFECCIONADO

ANEXO VII – MODELO DO ANVERSO DA CAPA E LOMBADA APÓS PREENCHIMENTO PELO AGENTE DE PROTOCOLO

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.