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Portaria nº 670, de 1º de agosto de 2011 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 01 Agosto 2011 08:11 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:30 | Acessos: 5693
Revogada pela Portaria nº 882/2013

Altera a Portaria nº 377, de 4 de maio de 2011.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 1/8/2011.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46 do Regulamento da Anatel aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 53500.000700/2011;

RESOLVE:

Art. 1o Alterar o Art. 4º da Portaria nº 377, de 4 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o As deliberações da CAID serão tomadas em reuniões e por maioria de votos.

1o O membro da CAID manifesta seu entendimento por meio de voto, não lhe sendo permitido abster-se na votação de nenhum assunto.

2o O quorum para votação de recursos é de 9 (nove) membros, sendo 4 (quatro) representantes da Administração e 5 (cinco) representantes dos servidores eleitos.

§ 3o Para outros assuntos, a deliberação será por maioria de votos dos presentes, mantido o quorum mínimo de 5 (cinco) membros.”

Art. 2º Alterar o Art. 10 da Portaria nº 377, de 4 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10º A CAID julgará os recursos interpostos no prazo máximo de trinta dias, prorrogável por igual período, a partir da data de recebimento, sendo a decisão comunicada ao avaliador, ao avaliado e à Gerência-Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional - ADTO, para as providências complementares.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente

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