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Portaria nº 162, de 1º de março de 2011 (REVOGADA)

Publicado: Terça, 01 Março 2011 11:51 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:33 | Acessos: 6160
Revogada pela Portaria nº 246/2013

Estabelece os procedimentos para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e dá outras providências.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 1/3/2011.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46 do Regulamento da Anatel aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 53500.020809/2008,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

Art. 2º A GECC será paga, no âmbito da Anatel, aos servidores integrantes dos quadros de pessoal ou servidores de outros órgãos da Administração Pública Federal, segundo as disposições previstas nesta Portaria, respeitados os critérios estabelecidos na Lei nº 8.112, de 1990, no Decreto nº 6.114, de 2007, e de acordo com a Tabela de Remuneração do Anexo I.

Art. 3º Para efeitos desta Portaria considera-se:

I – Instrutoria: ministrar aulas, elaboração de plano de curso, conteúdo e material didático necessário à docência, técnico de apoio ou equivalente em eventos de capacitações presenciais, semipresenciais ou à distância;

II – Instrutor: servidor integrante do cadastro de instrutores da Anatel ou instrutor externo da esfera federal amparado pelo Decreto nº 6.114, de 2007, responsável pela condução do processo de ensino-aprendizagem, ministrando evento de capacitação nas modalidades presencial, semi-presencial ou a distância; e

III – Elaborador: servidor responsável pela elaboração de material didático.

Da Aplicação

Art. 4º A GECC somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo ocupado pelo servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.

§ 1º Quando a realização das atividades ocorrerem durante o horário de trabalho, a liberação do servidor dependerá da anuência da chefia imediata, por meio do formulário constante no Anexo III desta Portaria.

§ 2º A compensação de horário de que trata o caput deste artigo será negociada entre o beneficiário da gratificação e a chefia imediata, e deve finalizar-se no prazo de até um ano, a contar da data do efetivo pagamento.

Art. 5º A soma das horas de atividades de instrutoria não poderá ser superior a 120 horas (cento e vinte horas) de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada pelo Gerente-Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional – ADTO e previamente aprovada pelo Presidente da Agência, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas (cento e vinte horas) de trabalho anuais.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente se aplica ao instrutor que efetivamente receber a GECC correspondente às atividades citadas.

Da Seleção e Cadastro de Instrutores e Elaboradores

Art. 6º O processo de seleção de instrutores será contínuo e compreenderá as seguintes etapas:

I – Manifestação de interesse pelo servidor, por meio de preenchimento e encaminhamento de requerimento à Gerência de Desenvolvimento de Talentos – ADTOT, conforme o modelo Anexo II;

II – Análise curricular do candidato a instrutor, por parte da ADTOT;

III – Entrevista avaliativa da compatibilidade da capacidade didática do candidato com o tema demandado para a capacitação e o material pedagógico; e

IV – Inclusão do instrutor no Cadastro de Instrutores.

§ 1º O servidor poderá manifestar interesse em atuar como instrutor em mais de um curso, sendo realizado um processo de seleção para cada área de interesse. Neste caso, deverá ser encaminhado um requerimento por curso, conforme modelo do Anexo II.

§ 2º Ao se candidatar para instrutor, o servidor deverá indicar o pleito de recebimento da GECC, ou sua dispensa.

§ 3º A seleção de elaborador de material didático é desvinculada da seleção de instrutor e correrá com ou sem pagamento de gratificação, conforme necessidade de curso de instrutoria, aprovado pela ADTOT.

§ 4º A ADTOT poderá solicitar o envio de informações complementares para fins de comprovação da formação acadêmica compatível ou experiência profissional na área.

Art. 7º Não poderá cadastrar-se como instrutor o servidor que:

I – Estiver afastado para servir a outro órgão ou entidade que não integre a Administração Pública Federal, com ou sem ônus para a unidade de origem; e

II – Estiver em gozo das licenças previstas no art. 81, da Lei nº 8.112/90, incisos I a VI, quais sejam: por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; para capacitação e para tratar de interesses particulares, assim como afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

Parágrafo único. A exclusão do Cadastro de Instrutores poderá ser realizada por solicitação do instrutor a qualquer tempo, desde que não haja turmas agendadas, ressalvadas as situações excepcionais previamente autorizadas pela ADTOT.

Art. 8º Os servidores registrados no Cadastro de Instrutores terão preferência nas vagas de eventos de capacitação voltados à instrutoria, tutoria e didática, oratória, exposição acadêmica ou outros que agreguem qualidade à didática e técnica do Corpo de Instrutores da Agência.

Da Execução da Instrutoria

Art. 9º A ADTOT divulgará os eventos a serem realizados internamente, preferencialmente de acordo com o Plano Anual de Capacitação, promovendo a escolha do Instrutor que melhor atenda a consecução dos objetivos do evento.

§ 1º Terão preferência para ministrar capacitações os instrutores devidamente registrados no Cadastro de Instrutores que optaram pelo não recebimento da GECC.

§ 2º A preferência para ministrar turmas, estando mais de um instrutor em igual condição, será do instrutor que desenvolveu o material didático e após este o de maior tempo de efetivo exercício na Agência, em ordem decrescente.

Art. 10. Os servidores selecionados para as atividades de instrutoria deverão:

I – Apresentar formulário de anuência da chefia imediata para execução das atividades de instrutoria, na forma do Anexo III desta Portaria;

II – Apresentar o formulário de Planejamento do curso devidamente preenchido, nos moldes do Anexo IV desta Portaria;

III – Solicitar à ADTOT tudo o que for necessário para a boa realização do evento;

IV – Proceder com o controle de frequência dos participantes do evento, remetendo as listas de presença à ADTOT para providências; e

V – Comunicar a ADTOT qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização do evento.

§ 1º A documentação constante dos incisos I a IV deverá ser entregue com antecedência mínima de 15 dias do evento e será objeto de análise pela ADTOT, que poderá solicitar os ajustes necessários.

§ 2º Somente serão consideradas capacitações os cursos que a ADTOT receber a documentação pertinente antes da realização do evento.

§ 3º O controle de freqüência deve ser enviado em até 5 dias úteis após o evento e deve conter registros por turno, especificando a data e o horário da capacitação, nome do curso, assinatura e nome legível dos participantes e do instrutor.

Art. 11. As capacitações por instrutoria realizadas fora do horário de trabalho dispensam a anuência do gerente e a compensação de horas.

Art. 12. As turmas de instrutoria interna executadas sem o pagamento de GECC dispensam a entrega dos seguintes documentos:

I – Declaração de Execução de Atividades Anual (Anexo V);

II – Declaração de Material para Fins de Pagamento de GECC (Anexo VI); e

III – Declaração de Execução de Atividades para Recebimento de GECC (Anexo VII).

Da Avaliação do Curso e do Instrutor

Art. 13. Ao término do evento, o instrutor será avaliado pelos participantes, sendo considerados aspectos referentes ao domínio do conteúdo, didática, disponibilidade para esclarecimento de dúvidas, interação com os alunos e pontualidade.

Parágrafo único. Constarão da mesma avaliação quesitos quanto à estrutura disponível para a realização do evento, material didático e materiais auxiliares para atividades complementares, porém estes quesitos não comporão a avaliação do instrutor.

Do Pagamento das Atividades de Instrutoria

Art. 14. A GECC será paga com base no número de horas trabalhadas, observadas a natureza e a complexidade de cada atividade, conforme Tabela de Remuneração do Anexo I.

Parágrafo único. Será usado como base de cálculo para o pagamento, o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 15. O pagamento da GECC será feito mediante apresentação, pelo instrutor, dos seguintes documentos:

I – Declaração de Execução de Atividades, devidamente preenchida e assinada pelo servidor, conforme modelo, Anexo VII desta Portaria; e

II – Listas de frequência do evento.

§ 1º O pagamento pela elaboração do material didático somente será efetuado mediante declaração expressa da chefia imediata de que não foi elaborado durante o expediente de trabalho e de que não faz parte do acervo de documentos e materiais institucionais da unidade organizacional, conforme modelo do Anexo VI.

§ 2º O pagamento da gratificação deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal e, na impossibilidade deste, por meio de ordem bancária.

§ 3º O valor da GECC para pagamento de material didático será calculado na razão de 2 páginas por hora, limitada ao número de horas total do curso ao qual o material se propõe.

Das Penalidades

Art. 16. O servidor que no desempenho de suas atividades de instrutoria obtiver avaliação inferior a 70% da nota máxima, terá cancelado o registro do Cadastro de Instrutores para aquele curso, não podendo solicitar nova inscrição antes de completar um ano da exclusão.

Art. 17. O servidor que, por duas vezes, não atender à convocação para instrutoria, sem que tenha impedimento legal ou justo motivo, terá cancelado o registro do Cadastro de Instrutores para todos os cursos a que estiver registrado, não podendo solicitar nova inscrição antes de completar um ano da exclusão.

Das Responsabilidades

Art. 18. São responsabilidades do servidor, instrutor ou elaborador:

I – Enviar com antecedência de 15 dias do evento a documentação exigida por esta portaria;

II – Proceder com o registro das presenças e aplicação das avaliações e seu envio à ADTOT;

III – Executar as capacitações a que for indicado com presteza, pró-atividade e responsabilidade pelo bom conduto do processo como um todo, solicitando auxílio quando necessário, nos prazos hábeis;

IV – Solicitar, por escrito, descredenciamento do Cadastro de Instrutores por ocasião de seu desligamento da Agência ou falta de interesse na manutenção desta condição;

V – Enviar a Declaração de Execução de Atividades Anual, constante como Anexo V desta Portaria, até 31 de dezembro de cada ano em que executar qualquer atividade com pagamento de GECC; e

VI – Cumprir a compensação de horário no prazo de 1 ano do pagamento conforme acordado com a gerência imediata.

Art. 19. Compete à Gerência de Desenvolvimento de Talentos - ADTOT:

I – Selecionar os servidores que melhor atendam aos objetivos do evento;

II – Avaliar o planejamento de curso e o material didático;

III – Providenciar os recursos necessários ao desenvolvimento do evento solicitados pelo instrutor no prazo estabelecido;

IV – Autorizar e solicitar o pagamento da gratificação relativa às horas trabalhadas;

V – Controlar as horas trabalhadas, por servidor, com vistas ao pagamento da gratificação e observância do limite anual de horas previsto nesta portaria;

VI – Autorizar a programação das turmas de capacitação;

VII – Manter o Cadastro de Instrutores permanentemente atualizado; e

VIII – Divulgar os cursos, palestras e conferências a serem realizados.

Das Disposições Finais

Art. 20. Quando o evento implicar deslocamento do instrutor, serão concedidas diárias e passagens pela Anatel.

Parágrafo único. Os valores a serem pagos a título de passagens, diárias e GECC referentes à participação de servidor da Anatel em evento realizado em regime de cooperação com outra instituição serão, preferencialmente, assumidos pela instituição beneficiária.

Art. 21. A GECC não se incorpora ao vencimento do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de aposentadoria e pensão.

Art. 22. O material elaborado para a realização de atividades de instrutoria remunerada terá os direitos autorais cedidos à Anatel, respeitados os créditos autorais, e poderá ser utilizado e alterado em outros eventos de capacitação realizados pela Agência.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência-Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional – ADTO.

Art. 24. Fica delegada ao Gerente-Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional – ADTO a atividade prevista no Art. 7º, inciso III, do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007.

Art. 25. Fica revogada a Portaria nº 720, de 25 de agosto de 2008, publicada no Boletim de Serviço nº 180, de 18 de setembro de 2008.

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

 Presidente

ANEXO I

TABELAS DE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

Instrutoria em curso de formação, instrutoria interna ou externa em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.

ATIVIDADES

PERCENTUAIS POR HORA

Instrutoria em curso de formação (etapa de concurso)

2,20

Instrutoria em curso de aperfeiçoamento

2,20

Instrutoria em curso de treinamento (sistemas)

1,45

Instrutoria em curso gerencial

2,20

Elaboração de material didático (escrito ou digital)

1,45


ANEXO II

CANDIDATURA DE INSTRUTOR (individual)

1. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

Apenas um curso por formulário:

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome do servidor:

 

Cargo:

 

SIAPE:

 

Lotação:

 

Gerente Imediato:

 

Atividades que desenvolve atualmente:

 

 

 

Atividades relacionadas com o tema a ser ministrado:

 

 

 

Tempo de atividade na área de conhecimento do curso:

 

 

Tempo de atividades de docência, instrutoria, como palestrante ou similares:

 

 

 

3. GRADUAÇÃO DO SERVIDOR (descrever eventuais cursos de pós e ênfase)

 

4. DESENVOLVIMENTO DO MATERIAL DIDÁTICO

 

O Material didático foi desenvolvido por mim (preencher Declaração de Material – Anexo VI):  Sim

OU

O curso já tem material fornecido pela Agência:  Sim

 

 

5. SOLICITAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

 

Solicito que as atividades desenvolvidas sejam objeto de pagamento de Gratificação por encargo de Curso ou Concurso, nos termos da legislação:

 Com gratificação Sem gratificação

 

 

 

 

Solicito minha inscrição no Cadastro de Instrutores da Anatel para o referido curso, nos termos deste formulário e das normas que disciplinam a matéria no âmbito da Agência do Decreto 6.114, de 15 de maio de 2007.

 

 

6. ASSINATURA DO SERVIDOR

DATA

 

 

 

/ /


ANEXO III

ANUÊNCIA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE INSTRUTORIA

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Servidor:

 

Cargo:

 

Matrícula Siape:

Lotação:

Curso/Evento:

 

Período de realização:

 

 

Total de horas:

Atividade exercida:

 

Informamos à Gerência de Desenvolvimento de Talentos que esta Gerência concorda com a liberação do servidor acima identificado de suas atividades normais, com compensação de horário em um prazo máximo de 1 (um) ano, para ministrar curso de capacitação em horário de trabalho, conforme descrito abaixo:

 

SEMANA

PERÍODO

2ª FEIRA

3ª FEIRA

4ª FEIRA

5ª FEIRA

6ª FEIRA

TOTAL

1ª

 

MANHÃ

           

TARDE

           

2ª

 

MANHÃ

           

TARDE

           

3ª

 

MANHÃ

           

TARDE

           

4ª

 

MANHÃ

           

TARDE

           

 

ASSINATURA DO SERVIDOR

DATA

 

 

 

/ /

 

ASSINATURA DO CHEFE IMEDIATO

DATA

 

 

 

/ /


ANEXO IV

PLANEJAMENTO DE CURSO

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Curso:

 

Carga Horária:

 

Alunos por turma (máx):

 

Público-alvo:

 

Nome do(s) Instrutor(es):

 

 

 

2. EMENTA

 

 

3. JUSTIFICATIVA

 

 

4. OBJETIVOS

 

 

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

6. METODOLOGIA

 

 

7. RECURSOS NECESSÁRIOS (indicar quais serão providos pelo instrutor e quais não)

 

 

8. MATERIAL DIDÁTICO A SER USADO

Reprodução e distribuição de responsabilidade do instrutor. Enviar exemplar à ADTOT para aprovação e posteriores atualizações.

 

 

 

 

9. BIBLIOGRAFIA

 

 

10. ASSINATURA DO(S) INSTRUTOR(ES)

DATA

 

/ /


ANEXO V

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ANUAL

 

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu matrícula SIAPE no , ocupante do cargo de do Quadro de Pessoal da Agência nacional de Telecomunicações - ANATEL, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990, e no Decreto no 6.114 de 15 de maio de 2007:

 

Atividades

Instituição

Horas trabalhadas

     
     
     
     
     
     
     
     
     

TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO

 


Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.

Brasília, _____ de ________________ de _______.

______________________________________
Assinatura do servidor


ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE MATERIAL PARA FINS DE PAGAMENTO DE GECC

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Curso:

 

Carga Horária:

 

Nome do Elaborador do material didático:

 

 

 

 

2. DECLARAÇÃO

 

DECLARO que o material didático por mim elaborado para o curso acima identificado não foi efetuado durante o expediente de trabalho e que não faz parte do acervo de documentos e materiais institucionais da unidade organizacional.

 

 

3. QUANTIDADE DE HORAS

 

 

4. IDENTIFICAÇÃO DE OUTROS MEMBROS DA EQUIPE

Informo que os seguintes servidores também participaram na elaboração do material didático (se aplicável preencher um formulário por elaborador):

 

 

 

5. BIBLIOGRAFIA

 

 

6. ASSINATURA DO ELABORADOR

DATA

 

/ /

7. ASSINATURA DO GERENTE IMEDIATO

DATA

 

/ /


ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA RECEBIMENTO DE GECC

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Curso:

 

SIAPE:

Nome do Instrutor:

 

 

 

 

 

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990, e no Decreto no 6.114 de 15 de maio de 2007:

 

Dia

Instituição

Horas trabalhadas

     
     
     
     
     
     
     
     
     

TOTAL DE HORAS TRABALHADAS:

 


Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.

Brasília, _____ de ________________ de _______.

 

 

________________________________
Assinatura do servidor

 

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