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Portaria nº 924, de 20 de outubro de 2011

Publicado: Quinta, 20 Outubro 2011 14:37 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:36 | Acessos: 5562
 

Estabelece procedimento para promover a criação de Grupos de Estudo para o Desenvolvimento Pessoal no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e dá outras providências.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 20/10/2011.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46 do Regulamento da Anatel aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 e o art. 125 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, em especial o seu art. 1º inciso II;

CONSIDERANDO a sistematização da gestão do conhecimento e o fomento às iniciativas de estudos sobre questões ligadas às telecomunicações; e,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 53500.022392/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer procedimento para promover a criação de Grupos de Estudo para o Desenvolvimento Pessoal no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

Art. 2º A atividade dos Grupos de Estudo, compostos por no mínimo 2 (dois) e no máximo 8 (oito) servidores, não deverá ser desenvolvida no horário de expediente do servidor e será contabilizada como Evento de Capacitação, condicionado à entrega e aprovação de relatório final, produto do respectivo estudo.

Art. 3º O Grupo de Estudo será formalizado por meio da aprovação de projeto de estudo por banca avaliadora composta por membros da Gerência Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional - ADTO e da Assessoria Técnica – ATC, com eventual apoio de servidores da Anatel que tenham elevado conhecimento sobre o tema apresentado.

Art. 4º Os integrantes das Bancas Avaliadoras serão divulgados internamente.

Art. 5º O projeto de estudo deverá conter motivação, objetivos gerais e específicos, metodologia, cronograma de execução e assinatura dos integrantes do grupo.

Parágrafo único. O cronograma de execução terá duração máxima de 6 (seis) meses.

Art. 6º O relatório final de estudo deverá ser entregue à ADTO e aprovado pela Banca avaliadora selecionada pela ATC.

§ 1º A aprovação do relatório contabilizará 40 horas de capacitação para cada servidor integrante do Grupo de Estudo.

§ 2º Será contabilizada como Evento de Capacitação apenas a participação do servidor no primeiro Grupo de Estudo do ano.

§ 3º Caso o relatório necessite de revisão para a sua aprovação, o Grupo de Estudo poderá apresentar novo relatório em prazo acordado com a Banca.

Art. 7º Os relatórios finais dos Grupos de Estudos serão publicados no site da Agência e deverão ser disseminados por meio de palestras ou seminários.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente

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