Portaria nº 924, de 20 de outubro de 2011
Estabelece procedimento para promover a criação de Grupos de Estudo para o Desenvolvimento Pessoal no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 20/10/2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46 do Regulamento da Anatel aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 e o art. 125 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, em especial o seu art. 1º inciso II;
CONSIDERANDO a sistematização da gestão do conhecimento e o fomento às iniciativas de estudos sobre questões ligadas às telecomunicações; e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 53500.022392/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer procedimento para promover a criação de Grupos de Estudo para o Desenvolvimento Pessoal no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
Art. 2º A atividade dos Grupos de Estudo, compostos por no mínimo 2 (dois) e no máximo 8 (oito) servidores, não deverá ser desenvolvida no horário de expediente do servidor e será contabilizada como Evento de Capacitação, condicionado à entrega e aprovação de relatório final, produto do respectivo estudo.
Art. 3º O Grupo de Estudo será formalizado por meio da aprovação de projeto de estudo por banca avaliadora composta por membros da Gerência Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional - ADTO e da Assessoria Técnica – ATC, com eventual apoio de servidores da Anatel que tenham elevado conhecimento sobre o tema apresentado.
Art. 4º Os integrantes das Bancas Avaliadoras serão divulgados internamente.
Art. 5º O projeto de estudo deverá conter motivação, objetivos gerais e específicos, metodologia, cronograma de execução e assinatura dos integrantes do grupo.
Parágrafo único. O cronograma de execução terá duração máxima de 6 (seis) meses.
Art. 6º O relatório final de estudo deverá ser entregue à ADTO e aprovado pela Banca avaliadora selecionada pela ATC.
§ 1º A aprovação do relatório contabilizará 40 horas de capacitação para cada servidor integrante do Grupo de Estudo.
§ 2º Será contabilizada como Evento de Capacitação apenas a participação do servidor no primeiro Grupo de Estudo do ano.
§ 3º Caso o relatório necessite de revisão para a sua aprovação, o Grupo de Estudo poderá apresentar novo relatório em prazo acordado com a Banca.
Art. 7º Os relatórios finais dos Grupos de Estudos serão publicados no site da Agência e deverão ser disseminados por meio de palestras ou seminários.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente