Portaria nº 155, de 25 de fevereiro de 2011
Altera a Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009 e a Portaria no 940, de 2 de dezembro de 2009. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 25/2/2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o inciso III, do art. 46, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, o Inciso I, do art. 179, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001; e
CONSIDERANDO deliberação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 596, realizada em 10 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO os dispositivos dos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.021127/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Artigo 12 da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, onde se lê: “Compete ao Pregoeiro, ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Júri, assinar o edital e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor.”, leia-se: “Compete ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Júri, assinar o edital e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor.”.
Art. 2º Inserir o Artigo 12-A na Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 12-A Compete ao Pregoeiro nas licitações fundamentadas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005: assinar o edital; adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, nos casos em que não houver recurso; receber, examinar e decidir as impugnações; e receber, examinar e decidir recursos encaminhando a autoridade competente quando mantiver sua decisão.”.
Art. 3º Inserir o Artigo 12-B na Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 12-B Compete ao Gerente-Geral de Administração, ao Gerente do Escritório Regional, ao Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores, adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, quando houver recurso já decidido.”.
Art. 4º Alterar o Anexo II – Instrução do Processo de Contratação – da Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009, da seguinte forma:
a) desmembrar a coluna “Adjudicar” no campo das competências, de modo a contemplar as hipóteses: “Pregão - Com Recurso” e “Pregão - Sem Recurso” e “Outras Licitações”.
b) no campo das autoridades, contemplar o seguinte: “Item 3 – Gerente de Escritório Regional/ Adjudicar Pregão Com Recurso/ Ilimitado”; “Item 4 – Gerente Geral de Administração/ Adjudicar Pregão Com Recurso/ Ilimitado” e “Item 6 – Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores/ Adjudicar Pregão Com Recurso/ Até 750.000,00”.
c) alterar a linha 7 de “Pregoeiro / Presidente de Comissão de Licitação / Júri”, para “Presidente de Comissão de Licitação / Júri”.
d) inserir a linha 8, “Pregoeiro”, contemplando o seguinte: “Instrumento Convocatório – Assinar – Ilimitado”; “Recurso – Deferir – Ilimitado”; “Pedido de Impugnação – Deferir / Indeferir – Ilimitado” e “Adjudicar – Pregão – Sem Recurso – ilimitado”.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, e da Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente
ANEXO À PORTARIA NO 155, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
ANEXO II - INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
(Observadas as exceções dispostas nos artigos 14 e 17 da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, alterada pela Portaria 940, de 2 de dezembro de 2009)
Item |
COMPETÊNCIAS AUTORIDADES |
Adotar Modalidade Licitatória |
Designar Pregoeiro e Júri |
Nomear Comissão de Licitação |
Instrumento Convocatório
|
Recurso | Pedido de Impugnação | Adjudicar
|
Homologar/ Revogar/ Anular |
Dispensa/ Inexigibilidade
|
Assinar | ||||||
Aprovar | Assinar | Deferir | Indeferir | Deferir | Indeferir | Pregão |
Outras Licitações |
Aprovar | Ratificar | ||||||||
Com | Sem | ||||||||||||||||
1 |
Presidente Executivo |
ILIMITADO | |||||||||||||||
2 |
Superintendente de Administração Geral |
ILIMITADO | ILIMITADO | Até R$ 1.500.000,0 0 | ILIMITADO | ||||||||||||
3 |
Gerente de Escritório Regional |
Até R$ 750.000,00 |
|
ILIMITADO | ILIMITADO |
Até R$ 750.000,00 |
Até R$ 1.500.000, 00 |
Até R$ 750.000,0 0 |
ILIMITADO | ||||||||
4 | Gerente-Geral de Administração | Até R$ 750.000,0 0 | ILIMITADO | ||||||||||||||
5 |
Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional |
Até R$ 750.000,00 |
|||||||||||||||
6 |
Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores |
Até R$ 750.000,00 |
|||||||||||||||
7 |
Presidente de Comissão de Licitação/ Juri |
ILIMITADO | ILIMITADO | ||||||||||||||
8 |
Pregoeiro
|
ILIMITADO | ILIMITADO | ILIMITADO |