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Portaria nº 155, de 25 de fevereiro de 2011

Publicado: Sexta, 25 Fevereiro 2011 12:31 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:38 | Acessos: 5445
 

Altera a Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009 e a Portaria no 940, de 2 de dezembro de 2009.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 25/2/2011.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o inciso III, do art. 46, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, o Inciso I, do art. 179, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001; e

CONSIDERANDO deliberação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 596, realizada em 10 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

CONSIDERANDO os dispositivos dos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e nº 5.450, de 31 de maio de 2005;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.021127/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Artigo 12 da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, onde se lê: “Compete ao Pregoeiro, ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Júri, assinar o edital e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor.”, leia-se: “Compete ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Júri, assinar o edital e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor.”.  

Art. 2º Inserir o Artigo 12-A na Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 12-A Compete ao Pregoeiro nas licitações fundamentadas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005: assinar o edital; adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, nos casos em que não houver recurso; receber, examinar e decidir as impugnações; e receber, examinar e decidir recursos encaminhando a autoridade competente quando mantiver sua decisão.”.

Art. 3º Inserir o Artigo 12-B na Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 12-B Compete ao Gerente-Geral de Administração, ao Gerente do Escritório Regional, ao Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores, adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, quando houver recurso já decidido.”.

Art. 4º Alterar o Anexo II – Instrução do Processo de Contratação – da Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009, da seguinte forma:

a) desmembrar a coluna “Adjudicar” no campo das competências, de modo a contemplar as hipóteses: “Pregão - Com Recurso” e “Pregão - Sem Recurso” e “Outras Licitações”.

b) no campo das autoridades, contemplar o seguinte: “Item 3 – Gerente de Escritório Regional/ Adjudicar Pregão Com Recurso/ Ilimitado”; “Item 4 – Gerente Geral de Administração/ Adjudicar Pregão Com Recurso/ Ilimitado” e “Item 6 – Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores/ Adjudicar Pregão Com Recurso/ Até 750.000,00”.

c) alterar a linha 7 de “Pregoeiro / Presidente de Comissão de Licitação / Júri”, para “Presidente de Comissão de Licitação / Júri”.

d) inserir a linha 8, “Pregoeiro”, contemplando o seguinte: “Instrumento Convocatório – Assinar – Ilimitado”; “Recurso – Deferir – Ilimitado”; “Pedido de Impugnação – Deferir / Indeferir – Ilimitado” e “Adjudicar – Pregão – Sem Recurso – ilimitado”.

Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, e da Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RONALDO MOTA SARDENBERG

 Presidente

 

 ANEXO À PORTARIA NO 155, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

ANEXO II - INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

(Observadas as exceções dispostas nos artigos 14 e 17 da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, alterada pela Portaria 940, de 2 de dezembro de 2009)

Item  

COMPETÊNCIAS

AUTORIDADES

  

Adotar

Modalidade

Licitatória

  

Designar

Pregoeiro e

Júri

  

Nomear

Comissão de

Licitação

  

Instrumento

Convocatório

 

Recurso Pedido de Impugnação Adjudicar

 

Homologar/

Revogar/

Anular

  

Dispensa/

Inexigibilidade 

 

Assinar  
 Aprovar  Assinar Deferir  Indeferir  Deferir  Indeferir  Pregão

Outras

Licitações

 Aprovar  Ratificar
 Com Sem
 1

Presidente

Executivo

                     ILIMITADO                          
 2

Superintendente

de Administração

Geral

    ILIMITADO ILIMITADO Até R$ 1.500.000,0 0    ILIMITADO
 3

Gerente de

Escritório

Regional

    Até R$ 750.000,00       

 

       ILIMITADO       ILIMITADO 

 Até 

R$ 750.000,00

 
 Até R$ 1.500.000, 00

 Até 

R$ 750.000,0 0

 
ILIMITADO  
 4  Gerente-Geral de Administração Até R$ 750.000,0 0  ILIMITADO
 5

 Gerente

Operacional

Administrativo e

Financeiro do

Escritório

Regional 

                              

 Até R$

750.000,00

 
     
 6

 Gerente de

Administração de

Aquisições e 

Fornecedores

 Até R$

750.000,00

  
 7

Presidente de

Comissão de

Licitação/

Juri

ILIMITADO    ILIMITADO   
8

Pregoeiro

 

ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO  

 

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