Portaria nº 525, de 21 de junho de 2011
Altera a Portaria nº 1.120, de 26 de outubro de 2010. |
Observação: Este texto não substitui o publicado Boletim de Serviço em 21/6/2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe conferem o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o caput do art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 e o inciso I, do art. 179, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;
CONSIDERANDO o interstício de quatro anos entre a publicação de Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 e a edição do Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 a Portaria nº 1.120, de 26 de outubro de 2010; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.027417/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.120, de 26 de outubro de 2010 para incluir o seguinte artigo:
“Art. 29-A Conceder, como situação transitória, 0,4 (quatro décimos) de ponto na média da avaliação de desempenho do estágio probatório, a ser utilizada para fins das progressões que ocorreram até 31 de dezembro de 2010.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação:
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente