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Portaria nº 40, de 20 de janeiro de 2011

Publicado: Quinta, 20 Janeiro 2011 11:26 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:35 | Acessos: 5475
 

 Retifica o art. 24, §1o, da Portaria no 1.120, de 26 de outubro de 2010.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado Boletim de Serviço em 20/1/2011.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46, do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.027417/2008,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o § 1o do Art. 24 da Portaria nº 1120, de 26 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os títulos de pós graduação lato sensu e stricto sensu serão contabilizados somente para efeitos de promoção. As horas provenientes não serão contabilizadas como horas de capacitação para efeito de progressão e promoção.”

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente

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