Portaria nº 40, de 20 de janeiro de 2011
Retifica o art. 24, §1o, da Portaria no 1.120, de 26 de outubro de 2010. |
Observação: Este texto não substitui o publicado Boletim de Serviço em 20/1/2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46, do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.027417/2008,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o § 1o do Art. 24 da Portaria nº 1120, de 26 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os títulos de pós graduação lato sensu e stricto sensu serão contabilizados somente para efeitos de promoção. As horas provenientes não serão contabilizadas como horas de capacitação para efeito de progressão e promoção.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente