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Portaria nº 982, de 11 de novembro de 2011

Publicado: Sexta, 11 Novembro 2011 09:58 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:48 | Acessos: 5608
 

Estabelece procedimentos para a transmissão audiovisual da distribuição por sorteio dos assuntos levados à decisão do Conselho Diretor e de suas reuniões deliberativas.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 11/11/2011.

  

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 46, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelos arts. 125 e 179 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterada pela Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO os Princípios da Transparência e da Publicidade que regem a Administração Pública, nos termos dos artigos , LX, e 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o acesso aos documentos e informações acostados em Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados), nos termos da Portaria nº 941, de 28 de outubro de 2011, aprovada pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 627, e publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.024623/2011;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que a distribuição por sorteio dos assuntos levados à decisão do Conselho Diretor, bem como as Reuniões deliberativas do Conselho Diretor, serão transmitidas por meio audiovisual.

§ 1º. A transmissão audiovisual dos eventos citados no caput será realizada preferencialmente no miniauditório da Anatel Sede, localizado no 2º andar do Edifício Luiz Eduardo Magalhães, em tempo real e aberta ao público em geral.

§ 2º. A transmissão audiovisual poderá ser restringida, a fim de preservar os dados protegidos pela Lei ou pela Constituição Federal.

§ 3º. As deliberações das matérias administrativas não serão transmitidas.

§ 4º. A distribuição a que se refere o caput ocorrerá preferencialmente às 16h das segundas-feiras, podendo ser estabelecidos outra data e horário que serão previamente divulgados no sítio da Anatel.

§ 5º. O resultado da distribuição será publicado no sítio da Anatel.

§ 6º. A transmissão audiovisual a que se refere o caput terá início em 24 de novembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente

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