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Portaria nº 688, de 5 de agosto de 2011 (REVOGADA)

Publicado: Sexta, 05 Agosto 2011 14:21 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:52 | Acessos: 5832
Revogada pela Portaria nº 373/2016.
Estabelece regras e procedimentos necessários para a elaboração e numeração de VOTO e ANÁLISE de Conselheiros Diretores.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 5/8/2011

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 46, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e art. 179 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007,;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos documentos expedidos pelo Conselho Diretor da Anatel;

CONSIDERANDO a omissão no Manual de Redação da Anatel no tocante ao documento VOTO, previsto no art. 7º do Regimento Interno da Anatel como forma oficial de manifestação de Conselheiro;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.017422/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece a formalística a ser utilizada na confecção de VOTO de Conselheiro, por escrito, adotando a seguinte tipologia documental:

I – VOTO em Circuito Deliberativo, será registrado em Ata própria do Circuito Deliberativo em questão.

II – VOTO em Reunião, será emitido conforme formalística constante do Anexo.

III – VOTO em Sessão, será emitido conforme formalística constante do Anexo.

Art. 2º Estabelece que as tipologias acima descritas deverão ter numeração única sequencial por Gabinete de Conselheiro, dentro de cada ano civil, por meio de sistema próprio, sendo esta cronológica, crescente, e grafada em número arábico, cardinal,  não precedido de zero à esquerda, seguido da sigla do Gabinete de origem.

Art. 3º A ANÁLISE de Conselheiro deverá seguir a formalística constante no Manual de Redação da Anatel, aprovado pela Portaria nº 470/PR, de 25 de abril de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente

 ANEXO À PORTARIA Nº 688, DE 5 DE AGOSTO DE 2011


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