Portaria nº 1163, de 20 de dezembro de 2011 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 927/2015 |
Altera o inciso XII, do artigo 6o da Portaria nº 630, de 28 de agosto de 2009, que aprova os procedimentos para a elaboração e a revisão de regulamentação do setor de telecomunicações. Processo nº 535000320112007 |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço de 20/12/2011.
A SUPERINTENDENTE-EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 189, inciso X, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de a Agência contar com procedimentos que estabeleçam as condições, diretrizes e etapas pertinentes ao processo de elaboração e ao processo de revisão de regulamentação que propiciem padrões de qualidade compatíveis com as exigências dos usuários e garantam a continuidade e o adequado desenvolvimento de suas atividades;
CONSIDERANDO recomendação do Tribunal de Contas da União constante do Acórdão no 2.109/2006-TCU-Plenário, de 22 de novembro de 2006, sobre a elaboração e revisão da regulamentação, estabelecendo sistemática para o tratamento das demandas internas e externas relacionadas com a revisão da regulamentação, implementando medidas que garantam a tempestividade de processo de regulamentação e priorizando as exigências mais relevantes e recorrentes dos usuários;
CONSIDERANDO recomendação do Tribunal de Contas da União constante do Acórdão no 2.261/2011-TCU-Plenário, de 24 de agosto de 2011, sobre a necessidade de definição de prazos razoáveis para disponibilização dos relatórios de análise das contribuições recebidas em audiências/consultas públicas;
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria no 684, de 14 de novembro de 2006, publicada no Boletim de Serviço no 112, de 20 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria no 630, de 28 de agosto de 2009, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 53500.032011/2007.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no inciso XII do artigo 6º da Portaria nº 630, passando à seguinte redação:
XII – revisar e tornar disponível, no SACP, os comentários da Anatel às contribuições recebidas na Consulta Pública, em até 30 (trinta) dias após a publicação do Regulamento no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILDA MOREIRA
Superintendente-Executiva