Portaria nº 159, de 22 de fevereiro de 2010 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 200, de 1 de março de 2010 |
Institui o Comitê Permanente de Julgamento de Recursos de Homologação de Capacitação e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 22/2/2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 217, inciso II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;
CONSIDERANDO necessidade de compor o Comitê Permanente de Julgamento de Recursos de Homologação de Capacitação, para tratar de assuntos relativos à progressão e promoção, em consonância com a legislação aplicável;
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 53500.027417/2008;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores ou empregados públicos abaixo para integrarem o Comitê Permanente de Julgamento de Recursos de Homologação de Capacitação:
I – Do Gabinete da Superintendente-Executiva – Ana Maria de Mattos Hosannah como titular e Miriam Wimmer como substituta;
II – Da Superintendência de Serviços Públicos – Elisa de Oliveira Bizarria como titular e Augusto Sussumu Katagiri como substituto;
III – Da Superintendência de Serviços Privados – Letícia Barbosa Pena Elias como titular;
IV – Da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa – Walfrido Rodrigues de Melo como titular e Fernanda Franchini de Mattos Morais como substituta;
V – Da Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização – Rejane de França e Silva como titular e Itamar Marques Teixeira como substituto;
VI – Da Superintendência de Universalização – Raquel Joyce de Araújo da Silva Salgado como titular e Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira como substituto; e
VII – Da Superintendência de Administração-Geral – Roberta dos Santos Pereira como titular e Fausto Luiz Jorge Pádua como substituto.
Art. 2° O Comitê Permanente de Julgamento de Recursos de Homologação de Capacitação se reunirá mediante convocação da Gerência-Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional.
Art. 3° O Comitê deverá definir, em sua primeira reunião, sistemática de trabalho e decisão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AUGUSTO BARBOSA
Superintendente de Administração-Geral