Portaria nº 348, de 13 de abril de 2010 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 1.120/2010 |
Concede reposicionamento aos servidores ativos do quadro efetivo da Agência Nacional de Telecomunicações. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 13/4/2010.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46, do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.026796/2008;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder reposicionamento, a cada dezoito meses de efetivo exercício, nos respectivos padrões de vencimento da tabela de estruturação dos cargos aos servidores ativos do quadro efetivo da Agência Nacional de Telecomunicações, conforme escalonamento abaixo.
Item |
Servidor |
Cargo |
Data Exercício |
Data de Reposicionamento |
|
Padrão A III |
Padrão A IV |
||||
1 |
LANNEI VILELA MORAES |
ER |
1o/9/2005 |
|
30/4/2010 |
2 |
RONAN GREDSON RAMOS |
TR |
30/9/2005 |
|
12/4/2010 |
3 |
LUCIANA FERRITO MENDES WRIGG |
ER |
18/1/2007 |
3/4/2010 |
|
4 |
JARBAS CAPANEMA MACIEL |
AA |
1o/3/2007 |
15/4/2010 |
|
5 |
CARLOS BRAGA DA SILVA |
ER |
12/3/2007 |
11/4/2010 |
|
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos à data de reposicionamento.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente