Portaria nº 127, de 8 de fevereiro de 2010 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 1.120/2010 |
Concede reposicionamento aos servidores ativos do quadro efetivo da Agência Nacional de Telecomunicações. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 8/2/2010.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, substituto, no uso das competências que lhe confere o art. 46, do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.530, 4 de agosto de 2008; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.026796/2008;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder reposicionamento, a cada dezoito meses de efetivo exercício, nos respectivos padrões de vencimento da tabela de estruturação dos cargos aos servidores ativos do quadro efetivo, conforme escalonamento abaixo, a ser apurado pela área técnica responsável ao final de cada mês.
Item |
Servidor |
Cargo |
Data Exercício |
Data de Reposicionamento |
||
Padrão AII |
Padrão AIII |
Padrão AIV |
||||
1 |
ITAMAR MARQUES TEIXEIRA |
TR |
1/7/2005 |
|
|
1/1/2010 |
2 |
JOSÉ LUCIANO DA SILVA |
TR |
1/7/2005 |
|
|
1/1/2010 |
3 |
MARCELO CORDEIRO KONARZEWSKI |
TR |
1/7/2005 |
|
|
1/1/2010 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos à data de reposicionamento.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente