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Portaria nº 127, de 8 de fevereiro de 2010 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 08 Fevereiro 2010 17:04 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:41 | Acessos: 5483
 Revogada pela Portaria nº 1.120/2010

Concede reposicionamento aos servidores ativos do quadro efetivo da Agência Nacional de Telecomunicações.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 8/2/2010.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, substituto, no uso das competências que lhe confere o art. 46, do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.530, 4 de agosto de 2008; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.026796/2008;

RESOLVE:

Art. 1° Conceder reposicionamento, a cada dezoito meses de efetivo exercício, nos respectivos padrões de vencimento da tabela de estruturação dos cargos aos servidores ativos do quadro efetivo, conforme escalonamento abaixo, a ser apurado pela área técnica responsável ao final de cada mês.

Item

Servidor

Cargo

Data Exercício

Data de Reposicionamento

Padrão AII

Padrão AIII

Padrão AIV

1

ITAMAR MARQUES TEIXEIRA

TR

1/7/2005

 

 

1/1/2010

2

JOSÉ LUCIANO DA SILVA

TR

1/7/2005

 

 

1/1/2010

3

MARCELO CORDEIRO KONARZEWSKI

TR

1/7/2005

 

 

1/1/2010

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos à data de reposicionamento.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente

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