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Portaria nº 888, de 30 de agosto de 2010

Publicado: Segunda, 30 Agosto 2010 10:35 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:40 | Acessos: 7573
 

Aprova critérios e procedimentos da Avaliação de Desempenho Institucional para fins de Gratificação.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 30/8/2010.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, substituto, no uso das competências que lhe confere o art. 46, do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 7.133, 19 de março de 2010;

CONSIDERANDO o disposto no art. 168, II e no art. 189 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 53500.023789/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos específicos a serem observados para realização da avaliação de desempenho institucional na Anatel, nos termos desta Portaria.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, para fins de apuração das gratificações – Gratificação de Desempenho da Atividade de Regulação – GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação – GDATR e Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras – GDPCAR.

Art. 3º Para efeito de aplicação do disposto nesta Portaria consideram-se:

I - avaliação de desempenho institucional: monitoramento sistemático e contínuo da atuação da Anatel, tendo como referência suas metas globais e intermediárias.

II – unidade de avaliação: unidade administrativa em que o servidor houver permanecido, no exercício de suas atividades, por maior tempo no período a ser avaliado, subdivididas em:

a) Presidência Executiva;

b) Gabinete de Conselheiro;

c) Procuradoria;

d) Corregedoria;

e) Auditoria Interna;

f) Ouvidoria;

g) Assessoria Internacional;

h) Assessoria de Relações com os Usuários;

i) Assessoria Técnica;

j) Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social; e

k) Superintendência.

III - equipe de trabalho: conjunto de servidores que faça jus às gratificações de desempenho de que trata o art. 2º, em exercício na mesma unidade de avaliação.

IV - ciclo de avaliação: período de doze meses considerado para realização da avaliação de desempenho institucional.

V - plano de trabalho: documento em que serão registrados os dados referentes a cada etapa do ciclo de avaliação, observado o disposto no art. 5º.

 

COMPOSIÇÃO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DE METAS

 

Art. 4º As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão segmentadas em:

I - metas globais, referentes à Agência como um todo;

II - metas intermediárias, referentes às equipes de trabalho.

§ 1º As metas globais, referentes à avaliação de desempenho institucional, serão fixadas anualmente, em ato do Presidente-Executivo da Anatel, podendo ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que a Agência não tenha dado causa a tais fatores.

§ 2º As metas globais serão elaboradas em consonância com as Diretrizes Estratégicas da Anatel e, quando couber, com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, devendo ser compatíveis com as diretrizes, políticas e metas governamentais do Ministério das Comunicações.

§ 3º As metas globais devem ser objetivamente mensuráveis, utilizando-se como parâmetros indicadores que visem a aferir a qualidade e efetividade dos serviços relacionados à atividade finalística da Anatel na promoção do desenvolvimento das telecomunicações no país, levando-se em conta, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores.

§ 4º As metas intermediárias deverão ser elaboradas em consonância com as metas globais, segmentadas por equipe de trabalho.

§ 5º As metas intermediárias de desempenho institucional deverão ser definidas por critérios objetivos, comporão o Plano de Trabalho da Anatel e serão previamente acordadas entre a chefia e a equipe de trabalho, salvo situações devidamente justificadas.

§ 6º Não havendo a pactuação a que se refere o § 5º antes do início do período de avaliação, caberá à chefia responsável pela equipe de trabalho fixar as metas.

 

PLANO DE TRABALHO DA ANATEL

 

Art. 5º Quanto à avaliação de desempenho institucional, o plano de trabalho deverá conter:

I - as ações mais representativas da unidade de avaliação;

II - as atividades, projetos ou processos em que se desdobram as ações;

III - as metas intermediárias de desempenho institucional propostas, com periodicidade anual, referentes a cada atividade, projeto ou processo;

IV - os compromissos de desempenho institucional, firmados no início do ciclo de avaliação entre o gestor e a equipe, a partir das metas institucionais (globais e intermediárias);

V - os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional de todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação;

VI – a avaliação parcial dos resultados obtidos, para subsidiar ajustes no decorrer do ciclo de avaliação;

VII – apuração final do cumprimento das metas e demais compromissos firmados de forma a possibilitar o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho.

Parágrafo único. O plano de trabalho deverá abranger o conjunto dos servidores integrantes de cada equipe de trabalho em exercício na Anatel, devendo cada servidor individualmente estar vinculado a pelo menos uma ação, atividade, projeto ou processo.

 

CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 6º O ciclo de avaliação de desempenho institucional terá a duração de doze meses, de agosto a julho do ano posterior ao de início, e compreenderá as seguintes etapas:

I - publicação das metas globais;

II - estabelecimento de compromissos de desempenho institucional, firmados no início do ciclo de avaliação entre a chefia imediata e cada integrante da equipe, a partir das metas institucionais globais;

III - acompanhamento de todas as etapas do processo de avaliação de desempenho institucional, sob orientação e supervisão dos dirigentes e da Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional, ao longo do ciclo de avaliação;

IV - avaliação trimestral dos resultados obtidos para fins de ajustes necessários;

V - apuração final das pontuações para o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho;

VI - publicação do resultado final da avaliação.

§ 1º O resultado final da avaliação de desempenho institucional será homologado pelo Presidente-Executivo da Anatel.

§ 2º A avaliação institucional será processada no mês subsequente ao término do período avaliativo e gerará efeito financeiro a partir do primeiro dia do mês posterior ao do seu processamento, observando-se a apuração da avaliação individual.

§ 3º As metas de desempenho institucional, seus respectivos pesos e os resultados apurados a cada período serão publicados no Boletim de Serviço e divulgados no Portal da Anatel, permanecendo acessíveis a qualquer tempo.

§ 4º Os resultados parciais apurados a cada período serão divulgados na Intranet da Anatel.

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

 

Art. 7º A Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional participará de todas as etapas do ciclo da avaliação de desempenho institucional, tendo a responsabilidade de propor e acompanhar os indicadores e metas institucionais, dando publicidade aos resultados parciais e final da avaliação de desempenho institucional.

 

ACOMPANHAMENTO DAS METAS INTERMEDIÁRIAS

 

Art. 8º O cumprimento das metas intermediárias constantes do Plano de Trabalho da Anatel será acompanhado periodicamente por meio do indicador Percentual de Realização do Plano de Trabalho da Anatel, ao qual será atribuída meta no início de cada ciclo de avaliação de desempenho.

Art. 8º O cumprimento das metas intermediárias constantes do Plano de Trabalho da Anatel será acompanhado periodicamente. (Redação dada pela Portaria nº 602, de 3 de julho de 2012)

Art. 9º O resultado do indicador mencionado no art. 8º será adicionado aos resultados dos indicadores globais para composição do Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM. (Revogado pela Portaria nº 602, de 3 de julho de 2012)

 

EFEITOS FINANCEIROS

 

Art. 10 As gratificações de desempenho mencionadas no Art. 2º serão pagas observados o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos em lei, sendo até oitenta pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

Art. 11 Para fins de mensuração do percentual máximo da GDAR, da GDATR e da GDPCAR, incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo, relativo à Avaliação de Desempenho Institucional, será adotado como base o Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, único para a Agência.

Art. 12 O IDIM será aferido com base na média dos índices de desempenho de cada meta institucional, obtidos a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos percentuais.

Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos pesos diferenciados entre as metas globais e as metas intermediárias para composição do IDIM a cada Ciclo de Avaliação, correspondendo as metas intermediárias ao máximo de 20% da Avaliação de Desempenho Institucional.

Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos pesos diferenciados entre as metas globais para composição do IDIM a cada Ciclo de Avaliação. (Redação dada pela Portaria nº 602, de 3 de julho de 2012)

Art. 13 O Resultado Final da Avaliação de Desempenho Institucional observará a correlação com o IDIM apurado, conforme os intervalos a seguir:

 

Índice de Desempenho Institucional Médio – IDIM

Resultado da Avaliação de Desempenho Institucional

IDIM ≥ 90%

80 pontos

 

30% < IDIM < 90%

 

Correlação

Direta

 

IDIM ≤ 30%

24 pontos


Parágrafo único. O resultado da avaliação de desempenho institucional, quando o IDIM estiver entre 30% e 90%, será calculado por meio de correlação direta, aplicando-se a seguinte fórmula:

Resultado da Avaliação de Desempenho Institucional = (IDIM * 80) / 90%

Art. 14 Esta portaria tem efeito retroativo a partir de 1º de agosto de 2010.

ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN

 Presidente

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