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Portaria nº 422, de 17 de junho de 2009 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 17 Junho 2009 11:27 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:06 | Acessos: 8102
 Revogada pela Portaria nº 1290/2017 

Aprova a Norma sobre realização de Fiscalização Centralizada

 

 

O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências, consoante o disposto no inciso II, do art. 217, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e pelo art. 10, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução N.º 441, de 12 de julho de 2006; e

CONSIDERANDO a necessidade de definição de competências e a sistemática de realização de missões de fiscalização de forma centralizada;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna no 420, realizada no período de 22 de abril a 08 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.007927/2009.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Norma sobre realização de Fiscalização Centralizada, em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS 

Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização

NORMA SOBRE REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO CENTRALIZADA

CAPÍTULO I

Do Objetivo

Art. 1º. A fiscalização dos serviços de telecomunicações é regida pela Lei nº. 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo Regulamento de Fiscalização, pelo Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüências, pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, pelo Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, pelos Contratos de Concessão, Termos de Autorização e Permissão, pela regulamentação dos serviços de telecomunicações e pelo Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, pela Norma sobre Preparação, Execução e Conclusão de Missões de Fiscalização, aprovada pela Portaria Nº 613, de 29 de maio de 2007 e por esta Norma.

Art. 2º. Esta Norma tem por objetivo estabelecer as competências e a sistemática de realização de missões de fiscalização de forma centralizada, com a participação conjunta de dois ou mais Escritórios Regionais.

CAPÍTULO II

Das Definições

Art. 3º. Para fins desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

I – Fiscalização Centralizada: Fiscalização abrangendo a verificação de cumprimento de obrigações em toda área de outorga de uma prestadora ou grupo econômico, podendo ser realizada em sua totalidade, ou em parte significativa, em um único Escritório Regional ou Unidade Operacional;

II - Coordenador Regional – É o servidor responsável pela coordenação das atividades de fiscalização centralizada, lotado preferencialmente no Escritório Regional ou Unidade Operacional onde será realizada a maioria das atividades de fiscalização;

III – Fiscalização Parcial – Fiscalização a ser realizada em qualquer ponto do território nacional com o intuito de obter informações complementares necessárias para finalização da Fiscalização Centralizada.

IV – Planejamento Operacional – Planejamento, feito pelo Coordenador Regional, das atividades a serem desenvolvidas durante a Fiscalização Centralizada no âmbito de sua competência, incluindo o levantamento dos recursos necessários, composição do Grupo de Trabalho, definição das necessidades de elaboração de RI e o cronograma dos trabalhos.

V – Relatório Parcial de Fiscalização - Relatório elaborado nos Escritórios Regionais e Unidades Operacionais pelos integrantes da fiscalização parcial, que subsidiará o Relatório de Fiscalização final, em conformidade com o solicitado pelo Coordenador Regional.

VI - Relatório de Fiscalização Final - Relatório de Fiscalização elaborado pelo Coordenador Regional, por meio da consolidação dos dados e informações contidos nos Relatórios Parciais de Fiscalização.

CAPÍTULO III

Das Competências

Art. 4º. Compete à Gerência-Geral de Fiscalização, por intermédio das áreas de coordenação de fiscalização da sede, a coordenação geral da Fiscalização Centralizada e, especialmente:

I – definir o escopo, a área de abrangência, a data de início e término da fiscalização centralizada;

II – definir o Coordenador Regional da fiscalização centralizada;

III – interagir com as demais Superintendências da Anatel, para solucionar dificuldades surgidas durante a execução das atividades de fiscalização centralizada;

IV – definir o apoio necessário para a realização das atividades, inclusive a eventual necessidade de empréstimo de Agentes de Fiscalização; e

V – Controlar a perfeita execução da fiscalização centralizada e o cumprimento dos prazos propostos.

Art. 5º. Compete aos Escritórios Regionais e Unidades Operacionais envolvidos na fiscalização centralizada:

I – propiciar todos os meios necessários ao Coordenador Regional para a realização da coordenação da atividade de fiscalização;

II – sugerir os servidores para participar na equipe de fiscalização centralizada dando o necessário suporte ao Coordenador Regional; e

III - no caso do escritório regional ou unidade operacional que está sediando a fiscalização centralizada, realizar o agendamento da Reunião presencial com a entidade fiscalizada.

Art. 6º. Compete ao Coordenador Regional:

I – o Planejamento Operacional das atividades a serem realizadas durante a fiscalização;

II – criar as pastas necessárias para as diligências nos Escritórios Regionais e Unidades Operacionais envolvidos nas fiscalizações parciais, informando à Gerência-Geral de Fiscalização;

III – a elaboração e a entrega do Requerimento de Informações contendo os dados necessários para a análise referente a toda a área de atuação da prestadora correspondente à Fiscalização Centralizada;

IV – interagir com os demais servidores integrantes da Fiscalização Centralizada nos Escritórios Regionais e Unidades Operacionais onde serão realizadas atividades de fiscalização parcial, definindo o procedimento necessário a ser realizado para obtenção de evidências, propondo os tópicos que deverão constar dos Relatórios Parciais de Fiscalização, disseminando o entendimento sobre dúvidas que tenham surgido durante a atividade de fiscalização e controlando os prazos;

V – requisitar à Gerência-Geral de Fiscalização apoio para a realização de atividades de Fiscalização Parcial, quando necessárias, inclusive o empréstimo de fiscais para auxiliar na atividade de fiscalização centralizada;

VI – informar a Gerência-Geral de Fiscalização atrasos, dificuldades existentes e irregularidades encontradas que estejam fora do escopo da atividade de fiscalização;

VII – Acompanhar e manter-se informado sobre todas as atividades realizadas;

VIII – Repassar os dados e informações sobre a realização da fiscalização centralizada sempre que solicitado pela Gerência-Geral de Fiscalização;

IX – conferir, e se de acordo, aceitar os Relatórios Parciais de Fiscalização emitidos pelos demais integrantes da equipe de fiscalização centralizada sob sua coordenação; e

X – elaborar o Relatório de Fiscalização final e proceder à autuação nos casos de irregularidades detectadas, instaurando Pado por Grupo Econômico.

CAPÍTULO IV

Da Realização da Atividade de Fiscalização

Art. 7º. A Gerência-Geral de Fiscalização definirá a necessidade de realização de fiscalização centralizada nos termos dos incisos I e II do Art. 4º.

Art. 8º. O Coordenador Regional realiza o planejamento operacional da fiscalização e define a necessidade de elaboração de Requerimento de Informações, encaminhando-o ao fiscalizado com a indicação do prazo para resposta.

§ 1º. O início dos trabalhos junto ao fiscalizado deve se dar com reunião junto ao representante legal da empresa, na qual se comunicará o início da realização da fiscalização, sendo informado o coordenador da fiscalização centralizada, que será o responsável por concentrar os contatos entre a Agência e a entidade fiscalizada, e solicitado, se necessário:

I – o acesso aos sistemas de informática, cujo operador designado pela entidade fiscalizada deverá ter conhecimento e acesso irrestrito aos mesmos;

II – o provimento de local de trabalho nas dependências da empresa, que deverá dispor de estrutura e mobiliário capaz de acomodar e atender a equipe de fiscalização e seus respectivos materiais de trabalho;

III – a indicação do representante da entidade fiscalizada, o qual atuará em nome do seu representante legal, a fim de permitir o correto andamento da fiscalização, e também o cumprimento dos prazos previstos.

§ 2º. Nesta mesma oportunidade deverá ser informado que:

I – a Prestadora que deixar de prestar informações à Agência, infringirá o Inciso III, art. 28, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 441, de 12/07/06, c/c art. 37 do Regimento Interno da Anatel, e será sancionada conforme preceitua o art. 173 da Lei Geral de Telecomunicações; e

II – a resistência injustificada de pessoa jurídica à execução de decisão da Anatel caracteriza má-fé, permitindo aplicação de MULTA aos administradores ou controladores, nos termos do §1º, art. 6º do Regulamento de Aplicações de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº. 344, de 18/07/03, c/c art. 177 da Lei n° 9.472, de 16/07/97.

§ 3º. Ao receber a resposta do Requerimento de Informações, o Coordenador Regional deverá conferir se as informações recebidas são adequadas e suficientes para a verificação pretendida.

§ 4º. No caso do não recebimento da resposta ao requerimento ou do recebimento de informações incompletas, o Coordenador Regional deve atuar diretamente junto à prestadora para viabilizar o atendimento ao Requerimento de Informações solicitado, inclusive analisando possíveis casos de obstrução à fiscalização e instaurando o PADO correspondente, se necessário.

Art. 9º. O Coordenador Regional distribuirá as informações recebidas entre os demais integrantes da Fiscalização Centralizada para análise e tratamento.

Art. 10. Em havendo necessidade de realização de diligências, estas deverão ser conduzidas pelos servidores participantes da Fiscalização Centralizada, no âmbito de sua atuação, mantendo sempre informado o Coordenador Regional sobre as atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. Durante as diligências decorrentes de fiscalização parcial, caso se verifique a necessidade de formalizar uma solicitação ao preposto da prestadora objeto de fiscalização, poderão ser emitidos e entregues presencialmente Requerimentos de Informações complementares.

Art. 11. Constatados indícios de descumprimento de obrigações, compete ao Coordenador Regional lavrar o Auto de Infração.

§ 1º O Auto de Infração será contra o Grupo Econômico ao qual pertença a empresa objeto da atividade de Fiscalização Centralizada.

§ 2º Em caso de obstrução ocorrida durante as atividades de fiscalização parcial, fica o Escritório Regional, ou Unidade Operacional onde o fato ocorreu, responsável pela lavração do respectivo Auto de Infração e instauração do PADO correspondente.

CAPÍTULO V

Do Relatório Parcial de Fiscalização

Art. 12. O Relatório Parcial de Fiscalização deve conter todas as informações necessárias e a documentação utilizada no atendimento ao objetivo da demanda de fiscalização realizada em sua área de abrangência.

Parágrafo Único. O Coordenador Regional definirá em conjunto com a GerênciaGeral de Fiscalização, qual será a abrangência de cada Relatório Parcial de Fiscalização, sendo preferencialmente vinculado por unidade da federação.

Art. 13. A formatação do Relatório Parcial de Fiscalização deve ser proposta pelo Coordenador Regional com vistas a posterior uniformização da consolidação a ser realizada.

Art. 14. Os servidores participantes da Fiscalização Parcial nos Escritórios Regionais e Unidades Operacionais devem encaminhar o Relatório Parcial de Fiscalização ao Coordenador Regional em tempo hábil para a elaboração do Relatório de Fiscalização Final.

Art. 15. O Relatório Parcial de Fiscalização não deve resultar em autuação.

CAPÍTULO VI

Do Relatório de Fiscalização Final

Art. 16. O Coordenador Regional deve informar à Gerência-Geral de Fiscalização sobre a finalização da fiscalização realizada e demais informações pertinentes e importantes, no intuito de melhoria das atividades de fiscalização centralizada.

Art. 17. O Relatório de Fiscalização Final deve descrever todas as irregularidades evidenciadas nos Relatórios Parciais de Fiscalização, independentemente se evidenciadas em todas as unidades da federação ou somente em uma delas.

Art. 18. O Coordenador Regional, nos casos de necessidade de autuação, encaminhará o Pado para a área competente para sua regular tramitação.

Art. 19. Cabe ao Escritório Regional ou unidade operacional onde estão sendo desenvolvidas as atividades do coordenador regional aprovar o Relatório de Fiscalização Final.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais 

Art. 20. A Gerência-Geral de Fiscalização irá compatibilizar e adequar a padronização de conduta a ser adotada nos casos de falta de concordância de atos e ações entre os Escritórios Regionais e Unidades Operacionais e Coordenador Regional no desenvolvimento da fiscalização centralizada.

Art. 21. Compete à Gerência-Geral de Fiscalização adotar as instruções adicionais necessárias para a plena operacionalização desta Norma.

Art. 22. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.

Diárias - FVS

Escritorio Regional Rio de Janeiro - ER02

FVS

Viajante

Destino

Período da Viagem

160/2009

WERNER STEINERT JUNIOR

RIO DE JANEIRO - BRASÍLIA - RIO DE JANEIRO

08/06/2009 à 10/06/2009

Participação na REGER

175/2009

SANDRA CRISTINA DOS SANTOS GUERRA

RIO DE JANEIRO - PORTO ALEGRE - RIO DE JANEIRO

08/06/2009 à 12/06/2009

Atender a escala dos servidores que apoiarão o ER-05 até 19 de junho, nas atividades de aquisição de bens e serviços, administração de materiais e acompanhamento e administração dos contratos, conforme alteração de cronograma realizado em reunião de 27/04/2009, no ER05, pelo Gerente Geral de Fiscalização, Sr. Jose Joaquim de Oliveira

177/2009

MARCELO LUCENA DE MEDEIROS

RIO DE JANEIRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RIO DE JANEIRO

27/05/2009 à 27/05/2009

Acompanhar técnicos da empresa Nova Aliança na correção de problemas no link de comunicação da estação do SGME em Campos dos Goytacazes.

178/2009

CIRINEU ROBERTO PEDROSO

RIO DE JANEIRO - BRASÍLIA - RIO DE JANEIRO

01/06/2009 à 03/06/2009

Participar de reunião, na sede (ADAD), do Grupo de Trabalho do qual sou membro (assunto: aperfeiçoamento do termo de referência para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, ar-condicionado etc)

180/2009

MARCELO LUCENA DE MEDEIROS

CAMPOS DOS GOYTACAZES - RIO DE JANEIRO

28/05/2009 à 28/05/2009

Acompanhar técnicos da empresa Nova Aliança na correção de problemas no link de comunicação da estação do SGME em Campos dos Goytacazes

181/2009

CIRINEU ROBERTO PEDROSO

BRASÍLIA - RIO DE JANEIRO

04/06/2009 à 05/06/2009

Participar de reunião, na sede (ADAD), do Grupo de Trabalho do qual sou membro (assunto: aperfeiçoamento do termo de referência para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, ar-condicionado etc)

182/2009

MAXWEL DE SOUZA FREITAS

VITÓRIA - RIO DE JANEIRO - VITÓRIA

08/06/2009 à 08/06/2009

Participar da reunião de apresentação da portaria de horário flexível no ER02.

183/2009

JORGE LUIZ ROCHA SANTOS

VITÓRIA - RIO NOVO DO SUL - VITÓRIA

08/06/2009 à 10/06/2009

Cumprir Missão ES20090023, vistorias do Plano de Metas de Universalização - PGMU, na Telemar Norte Leste S/A - OI.

184/2009

JORGE LUIZ ROCHA SANTOS

VITÓRIA - VENDA NOVA DO IMIGRANTE - AFONSO CLÁUDIO - VITÓRIA

15/06/2009 à 19/06/2009

Continuar a execução da Missão ES20090023, vistorias do Plano de Metas de Universalização - PGMU, na Telemar Norte Leste S/A - OI.

185/2009

DOMINGOS COSTALONGA

VITÓRIA - RIO NOVO DO SUL - VITÓRIA

08/06/2009 à 10/06/2009

Cumprir Missão ES20090023. Vistorias do Plano de Metas de Universalização - PGMU, na Telemar Norte Leste S/A

186/2009

DOMINGOS COSTALONGA

VITÓRIA - VENDA NOVA DO IMIGRANTE - AFONSO CLÁUDIO - VITÓRIA

15/06/2009 à 19/06/2009

Continuar execução da Missão Es20090023. Vistorias do Plano de Metas de Universalização - PGMU, na Telemar Norte S/A.

188/2009

CIRINEU ROBERTO PEDROSO

BRASÍLIA - RIO DE JANEIRO

17/06/2009 à 18/06/2009

Participar do curso "Elaboração de Acordos de Níveis de Serviço - Aplicação de Indicadores em Contratos de Serviços", ministrado pelo IDEMP - Instituto de Desenvolvimento Empresarial - Brasília, a pedido da coordenadora do Grupo de Trabalho do qual participo (Portaria n.º 219, de 9/4/2009)

189/2009

JOÃO LUÍS ALVES TAVARES

VITÓRIA - COLATINA - VITÓRIA

08/06/2009 à 10/06/2009

Execução da Missão ES20090024: Atendimento a denúncia de interferência prejudicial na cidade de Colatina.

190/2009

JOÃO LUÍS ALVES TAVARES

VITÓRIA - SÃO DOMINGOS DO NORTE - ÁGUIA BRANCA - SÃO GABRIEL DA PALHA - VILA VALÉRIO - NOVA VENÉCIA - VITÓRIA

15/06/2009 à 19/06/2009

Execução da Missão ES20090024: Vistoriar estações do Serviço Movel Pessoal para verificação quanto a exatidão dos dados de licenciamento e o uso de equipamentos certificados das prestadoras TNL PCS e Tim.

191/2009

ROMILDO IGNÁCIO DE ALMEIDA

VITÓRIA - COLATINA - VITÓRIA

08/06/2009 à 10/06/2009

Missão ES20090024: atendimento a denúncia de interferencia prejudicial na cidade de Colatina.

192/2009

ROMILDO IGNÁCIO DE ALMEIDA

VITÓRIA - SÃO DOMINGOS DO NORTE - ÁGUIA BRANCA - SÃO GABRIEL DA PALHA - VILA VALÉRIO - NOVA VENÉCIA - VITÓRIA

15/06/2009 à 19/06/2009

MissãoES20090024: fiscalizar estações do Serviço Móvel Pessoal para verificação quanto a exatidão dos dados de licenciamento e uso de equipamentos certificados das prestadoras TNL PCS e Tim.

193/2009

SANDRA CRISTINA DOS SANTOS GUERRA

RIO DE JANEIRO - PORTO ALEGRE - RIO DE JANEIRO

14/06/2009 à 19/06/2009

Atender a escala dos servidores que apoiarão o ER-05 até 19/06/2009, nas atividades de aquisição de bens e serviços, administração de materiais e acompanhamento e administração dos contratos, conforme alteração de cronograma realizado em reunião de 27/04/2009, no ER05, pelo Gerente geral de Fiscalização, Sr. Jose Joaquim de Oliveira.

194/2009

JORGE LUIZ ROCHA SANTOS

VITÓRIA - APIACÁ - ALFREDO CHAVES - MUNIZ FREIRE - VITÓRIA

22/06/2009 à 26/06/2009

Cumprir Missão ES20090023, PGMU.

195/2009

CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO MARTINS

RIO DE JANEIRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RIO DE JANEIRO

15/06/2009 à 17/06/2009

Apio a DPF de Campos do Goytacazes em cumprimento de MBA na missão RJ200900113.

196/2009

PEDRO MIGUEL PEDROSA

RIO DE JANEIRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RIO DE JANEIRO

15/06/2009 à 17/06/2009

Apoio a DPF de Campos dos Goytacazes em cumprimento de MBA na missão RJ20090113.

198/2009

MAXWEL DE SOUZA FREITAS

VITÓRIA - RIO DE JANEIRO - VITÓRIA

22/06/2009 à 23/06/2009

Participar da reunião de despacho descentralizado com o Superintendente de Radiofrequencia e Fiscalização no Escritório Regional do Rio de Janeiro.

199/2009

ALEXANDRO DUARTE COLI

RIO DE JANEIRO - PARATI - RIO DE JANEIRO

16/06/2009 à 17/06/2009

Cumprimento da missão RJ20090114 a fim de realizar medidas de RNI no município de Paraty / RJ.

200/2009

JOSE GERALDO FERREIRA

RIO DE JANEIRO - PARATI - RIO DE JANEIRO

16/06/2009 à 17/06/2009

Cumprimento da missão RJ20090114, medições de RNI em ERB`S no município de Paraty - RJ.

201/2009

DINO ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA

RIO DE JANEIRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RIO DE JANEIRO

15/06/2009 à 17/06/2009

Apoio a DPF de Campos dos Goytacazes em cumprimento de MBA. Apoio a instalação de link no SGME de Campos.

202/2009

JOÃO LUÍS ALVES TAVARES

VITÓRIA - SÃO DOMINGOS DO NORTE - ÁGUIA BRANCA - SÃO GABRIEL DA PALHA - VILA VALÉRIO - NOVA VENÉCIA - VITÓRIA

22/06/2009 à 26/06/2009

Execução da Missão ES20090024: Vistoriar estações do Serviço Movel Pessoal para verificação quanto a exatidão dos dados de licenciamento e o uso de equipamentos certificados das prestadoras Vivo e Claro.

203/2009

EDSON PELUCHI

VITÓRIA - SÃO DOMINGOS DO NORTE - ÁGUIA BRANCA - SÃO GABRIEL DA PALHA - VILA VALÉRIO - NOVA VENÉCIA - VITÓRIA

22/06/2009 à 26/06/2009

Execução da Missão ES20090024, que tem como objetivo vistoriar as estações do serviço móvel pessoal quanto a exatidão dos dados de licenciamento e o uso de equipamentos certificados. As entidades a serem vistoriadas são a Vivo e Claro. Em cada ERB será efetuado o laudo de vistoria com enfase na solicitação descrita na pasta.

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