Portaria nº 720, de 25 de agosto de 2008 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 162/2011 |
Estabelece os procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 18/9/2008.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Orientação Normativa SRH/MP nº 4, de 30 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.020809/2008;
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC será paga aos servidores integrantes do quadro de pessoal e segundo as disposições previstas nesta Portaria, respeitados os critérios estabelecidos na Lei nº 8.112, de 1990 e no Decreto nº 6.114, de 2007.
Art. 2º A Tabela de Valores da GECC e o correspondente Quadro de Especificações ficam estabelecidos por esta Portaria, na forma prevista nos Anexos I e II, respectivamente.
Parágrafo único. A gratificação por encargo de curso ou concurso é calculada com base no número de horas trabalhadas, observadas a natureza e a complexidade de cada atividade, a formação e a experiência comprovada, conforme Quadro de Especificações do Anexo II.
Art. 3º A gratificação por encargo de curso ou concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.
§ 1º Quando a realização das atividades ocorrerem durante o horário de trabalho, a liberação do servidor dependerá da anuência do presidente da Agência.
§ 2º A compensação de horário de que trata o caput deste artigo será negociada entre o beneficiário da gratificação e a chefia imediata, e deve ser implementada no prazo de até um ano, a contar da data do efetivo pagamento.
§ 3º O pagamento pela elaboração do material didático somente será efetuado mediante declaração expressa da chefia imediata de que não foi elaborado durante o expediente de trabalho e de que não faz parte do acervo de documentos e materiais institucionais da unidade organizacional.
§ 4º A gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos ou difusão de procedimentos relativos às competências das unidades organizacionais.
§ 5º Preservada a autoria e o direito de uso por parte do autor, fica a Anatel autorizada a usar, de forma irrestrita, o material didático elaborado como atividades discriminadas no Anexo II.
Art. 4º A Gerência de Desenvolvimento de Talentos divulgará os eventos que serão realizados internamente visando a escolha dos servidores que executarão as atividades de cada evento.
§ 1º A escolha dos servidores deverá ser realizada de acordo com o Quadro de Especificações.
§ 2º Os candidatos habilitados comporão o cadastro específico para desempenho das atividades previstas nesta portaria.
Art. 5º A convocação de servidores integrantes do cadastro para a realização dos eventos divulgados observará:
I - em primeira convocação, havendo mais de um candidato, a escolha recairá sobre o que apresentar:
a) maior tempo de experiência comprovada em atividades afins ao objeto do evento;
b) maior tempo em atividades acadêmicas ou de ensino em eventos assemelhados.
II - Para novas convocações será observado:
a) o desempenho anterior em eventos em que tenha atuado;
b) a alternância;
§ 1º Serão convocados, preferencialmente, servidores que tenham obtido em avaliações anteriores conceitos “Ótimo” e “Bom”, respectivamente, utilizada a metodologia de avaliação do respectivo evento.
§ 2º Na hipótese de impossibilidade de alternância, o servidor poderá atuar novamente desde que tenha atendido o disposto no § 1º deste artigo.
Art. 6º O instrutor executará as seguintes atividades, além das previstas no Anexo II desta portaria:
I - interagir com o elaborador, visando o desenvolvimento do curso;
II - elaborar o relatório sucinto das atividades desenvolvidas; e
III - elaborar o relatório de consolidação das avaliações do curso.
Parágrafo único. Constituem obrigações do instrutor a aplicação e correção das avaliações de aprendizagem, quando exigidas pela Anatel.
Art. 7º O elaborador executará as seguintes atividades além das previstas no Anexo II desta portaria:
I - definir, juntamente com o órgão que promover o evento, o conteúdo programático; e
II - elaborar planejamento de curso, conforme Anexo III.
Art. 8º Os servidores envolvidos com as atividades previstas no Anexo II desta portaria deverão:
I - preencher e assinar declaração de execução de atividades, de que trata o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 2007, enquanto for exigida;
II - elaborar o mapa de compensação das horas trabalhadas, atestado pelo seu chefe imediato, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, conforme Anexo IV;
III - compensar as horas trabalhadas no prazo de até um ano a contar da data do efetivo pagamento; e
IV - atualizar no Sistema de Administração de Recursos Humanos (SARH) o módulo síntese curricular.
Art. 9o No prazo de trinta dias após a realização do curso ou concurso público, deverão ser apresentados os seguintes documentos a Gerência de Desenvolvimento de Talentos:
I - relatório sucinto das atividades desenvolvidas;
II - lista de freqüência;
III - relatório de consolidação das avaliações do curso;
IV - declaração de execução de atividades, enquanto for exigida; e
V - o mapa de compensação das horas trabalhadas, atestado pelo seu chefe imediato, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.
Parágrafo único. O pagamento da GECC ficará condicionado à entrega da documentação prevista neste artigo.
Art. 10. Compete ao Superintendente de Administração-Geral solicitar a liberação do servidor ao presidente da Agência, quando a realização das atividades como encargo de curso ou concurso ocorrerem durante o horário de trabalho.
Art. 11. Compete à Gerência de Desenvolvimento de Talentos e às Unidades Descentralizadas que promoverem o evento:
I – selecionar os servidores observando os critérios previstos no Anexo II;
II – avaliar o planejamento de curso e o material didático;
III - providenciar os recursos necessários ao desenvolvimento do evento;
IV - elaborar a lista de presença;
V - autorizar e solicitar o pagamento da gratificação relativa às horas trabalhadas;
VI - controlar as horas trabalhadas, por servidor, com vistas ao pagamento da gratificação;
VII - manter o cadastro específico permanentemente atualizado, com as respectivas qualificações técnicas e didáticas;
VIII - encaminhar cópia da documentação ao órgão ou entidade de origem do servidor cedido ou requisitado;
IX - divulgar os cursos, palestras e conferências a serem realizados;
X - emitir certificado de participações correspondentes.
Art. 12. A Gerência de Desenvolvimento de Talentos deverá encaminhar à Gerência de Administração de Recursos Humanos:
I - cópia da declaração de execução de atividades, enquanto for exigida;
II - mapa de compensação das horas trabalhadas; e
III - informação do valor devido da GECC ao servidor, para fins de pagamento.
§ 1o Os documentos previstos nos incisos I e II do caput deverão ser arquivados nos assentamentos funcionais do servidor.
§ 2o No caso de servidor com origem em outro órgão ou entidade, os documentos previstos nos incisos I e II do caput também deverão ser encaminhados ao órgão ou entidade de origem.
§ 3o Para fins de pagamento da gratificação de que trata o § 2º do art. 2º, do Decreto nº 6.114, de 2007, entende-se por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais aqueles relacionados ao desenvolvimento ou treinamento de outros servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional em conhecimentos ou habilidades específicas da unidade na qual o servidor encontra-se em exercício.
Art. 13. É de responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento de Talentos e das Unidades Descentralizadas verificarem previamente no sistema de controle das horas trabalhadas o cumprimento do limite máximo de horas de trabalho anuais.
Parágrafo único. Até que seja implementado sistema de controle das horas trabalhadas, o servidor deverá assinar a declaração de execução de atividades.
Art. 14. A retribuição do servidor que executar atividades previstas no Anexo II não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada pela Superintendência de Administração-Geral e previamente aprovada pelo presidente da Anatel, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.
Art. 15. Os servidores que exercerem as atividades referentes aos incisos I, II e IV do art. 2º do Decreto nº 6.114, de 2007, mesmo que em dias úteis, mas fora do expediente normal do trabalho, farão jus ao pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso e as horas a ele correspondentes não serão computadas para efeito do art. 14 desta portaria.
Parágrafo único. Para essas atividades, o servidor não deverá preencher a declaração de execução de atividades.
Art. 16. O pagamento da gratificação deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
Art. 17. A GECC será devida ao servidor indicado que exercer a atividade de tutoria em grupo virtual de discussão de conteúdo técnico, que resultar em produto viável ao alcance dos objetivos estratégicos do seu órgão de lotação ou da Anatel.
Parágrafo único. Para essa atividade, o chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva ou o superintendente do órgão em que esteja lotado o servidor deverá autorizar o debate e solicitar ao Superintendente de Administração-Geral o cadastramento no Moodle.
Art. 18. Quando o encargo de curso ou concurso implicar deslocamento serão concedidas diárias e passagens pela Anatel.
Parágrafo único. Os valores a serem pagos a título de passagens, diárias e de gratificação por encargo de curso ou concurso referentes à participação de servidor da Anatel em evento realizado em regime de cooperação com outra instituição serão, preferencialmente, assumidos pela instituição beneficiária.
Art. 19. A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora ao vencimento do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de aposentadoria e pensão.
Art. 20. Compete à Gerência-Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional, quando necessário, orientar e coordenar o alinhamento das ações e atividades que digam respeito ao pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso.
Art. 21. Aprovar, na forma dos Anexos, a Tabela de Valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso-GECC, o Quadro de Especificações e os formulários Planejamento de Curso e Mapa de Compensação.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente
Tabela de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC devida ao servidor pelo desempenho eventual das atividades discriminadas nesta Tabela, de acordo com o Decreto nº 6.114, de 2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990.
NÚMERO |
ATIVIDADE |
VALOR DA HORA-AULA (R$) |
1 |
Instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento e aperfeiçoamento, de treinamento e curso gerencial. |
|
Curso de Formação |
Até 150,00 |
|
Instrutor "A" |
150,00 |
|
Instrutor "B" |
120,00 |
|
Instrutor "C" |
100,00 |
|
Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento |
Até 150,00 |
|
Instrutor "A" |
150,00 |
|
Instrutor "B" |
110,00 |
|
Instrutor "C" |
80,00 |
|
Curso de Treinamento |
Até 80,00 |
|
Instrutor "A" |
80,00 |
|
Instrutor "B" |
60,00 |
|
Curso Gerencial |
Até 150,00 |
|
Instrutor "A" |
150,00 |
|
Instrutor "B" |
130,00 |
|
Instrutor "C" |
110,00 |
|
Curso de Educação de Jovens e Adultos |
||
Instrutor |
30,00 |
|
Monitoria |
||
Curso de Formação ou de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento |
Até 60,00 |
|
Monitor “A” |
60,00 |
|
Monitor “B” |
40,00 |
|
Monitor “C” |
30,00 |
|
Curso Gerencial |
||
Monitor |
80,00 |
|
Curso de Treinamento |
Até 60,00 |
|
Monitor "A" |
60,00 |
|
Monitor "B" |
40,00 |
|
3 |
Tutoria em Curso a distância | |
Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento e de Treinamento |
||
Tutor |
50,00 |
|
Grupo Virtual de Discussão de Conteúdo Técnico |
||
Tutor |
30,00 |
|
NÚMERO |
ATIVIDADE |
VALOR DA HORA-AULA (R$) |
Coordenação Técnica de Disciplina |
||
Coordenador Técnico de Disciplina |
70,00 |
|
Elaboração de Material Didático |
||
Curso Presencial |
Até 80,00 |
|
Elaborador "A" |
80,00 |
|
Elaborador "B" |
60,00 |
|
Elaborador "C" |
40,00 |
|
Curso a Distância |
Até 100,00 |
|
Elaborador "A" |
100,00 |
|
Elaborador "B" |
80,00 |
|
Elaborador "C" |
60,00 |
|
Palestra e Conferência |
||
Elaborador |
80,00 |
|
Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação |
||
Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação |
150,00 |
|
Moderador em Evento de Capacitação |
150,00 |
|
Debatedor em Evento de Capacitação |
150,00 |
Quadro de especificações dos critérios quanto a formação acadêmica e experiência comprovada, por tipo de atividade e de curso.
1 |
Instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento e aperfeiçoamento, de treinamento e curso gerencial. |
|||
Curso de Formação |
Ministrar aulas em cursos de formação de carreiras, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento. |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Instrutor “A” |
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado |
mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae. |
||
Instrutor “B” |
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado |
experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado
|
||
Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) |
mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado |
|||
experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Instrutor "C" |
Portador de diploma de curso superior |
experiência mínima de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado |
||
experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento |
Ministrar aulas em cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e em eventos educacionais em geral, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento. |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Instrutor “A” |
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado |
experiência mínima comprovada de 12 meses na disciplina a ministrar, por força do exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou de ensino em cursos assemelhados |
||
Instrutor “B” |
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado |
experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado
|
||
Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) |
mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado |
|||
experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Instrutor “C” |
Portador de diploma de curso superior |
experiência mínima de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado |
||
experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae. |
||||
Curso de Treinamento |
Ministrar treinamento sobre aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico para a qualificação e o aperfeiçoamento do participante, utilizando técnicas específicas de caráter operacional; ministrar treinamento em sistemas corporativos da Administração Pública Federal para a qualificação e o aperfeiçoamento do servidor de caráter operacional. |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Instrutor “A” |
Curso superior |
12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais |
||
48 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida ao exercício de atividades profissionais ou em cursos de treinamento; e domínio, em nível avançado, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público |
||||
Instrutor “B” |
Ensino médio completo |
12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais |
||
60 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais ou em cursos de treinamento; e domínio, em nível intermediário, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público |
||||
Curso Gerencial |
Ministrar aulas em cursos gerenciais e eventos educacionais de gestão, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento. |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Instrutor “A” |
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado |
mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vita. |
||
Instrutor “B” |
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado |
experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado |
||
Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) |
mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado |
|||
experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Instrutor “C” |
Portador de diploma de curso superior |
experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado |
||
experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Curso de Educação de Jovens e Adultos |
Ministrar aulas em cursos de educação de jovens e adultos nos níveis fundamental e médio. |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Instrutor |
Curso superior com registro no MEC |
experiência em atividades específicas de ensino de jovens e adultos, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||
Monitoria |
||||
Cursos de Formação ou de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento |
Atuar em sala de aula em cursos de formação ou de desenvolvimento e aperfeiçoamento, dando suporte ao instrutor na difusão de conhecimentos e em temas de específicos de domínio pessoal. |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Monitor “A” |
Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) |
experiência mínima de 12 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento |
||
experiência mínima de 48 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Monitor “B” |
Diploma de curso superior |
experiência mínima de 24 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento |
||
experiência mínima de 36 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Monitor “C” |
Diploma de curso superior |
experiência mínima de 12 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento |
||
experiência mínima de 24 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Curso Gerencial |
Atuar em sala de aula em cursos gerenciais, dando suporte ao instrutor da disciplina em temas específicos de domínio pessoal. |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Monitor |
Curso superior |
experiência mínima de 24 meses comprovada em área técnica específica, adquirida no exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos gerenciais |
||
experiência de mais de 48 meses em atividades afins aos temas em cursos de desenvolvimento e aperfeiçoamento a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Curso de Treinamento |
Atuar em sala de aula dando suporte ao instrutor, nos treinamento dos aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico; atuar em sala de aula dando suporte nos treinamentos dos sistemas corporativos da Administração Pública Federal. |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Monitor "A" |
Curso superior |
experiência mínima de 12 meses em área técnica específica pelo exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos de treinamento |
||
48 meses de experiência adquirida no exercício de atividades profissionais ou em cursos e treinamentos, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae e domínio, em nível avançado, da parte prática dos aplicativos da área de informática e dos sistemas corporativos do serviço público. |
||||
Monitor "B" |
Ensino médio completo |
experiência mínima de 12 meses em área técnica específica pelo exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos de treinamento |
||
48 meses de experiência adquirida no exercício de atividades profissionais ou em cursos e treinamentos, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae e domínio, em nível intermediário, da parte prática dos aplicativos da área de informática e dos sistemas corporativos do serviço público |
||||
Tutoria em Curso a Distância |
||||
Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento e de Treinamento |
Acompanhar o desenvolvimento de cursos de desenvolvimento e aperfeiçoamento e de treinamento, orientar os alunos, receber e avaliar trabalhos, fomentar e avaliar debates no fórum virtual, moderar chats e listas de discussões em ambientes virtuais de aprendizagem. |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Tutor
|
Graduação e/ou formação na disciplina a ministrar. |
|||
Formação em tutoria a distância e conhecimentos de Windows, inclusive Word, e Internet |
experiência mínima de 36 meses na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas |
|||
Grupo Virtual de Discussão de Conteúdo Técnico
|
Acompanhar o desenvolvimento de discussão de conteúdo técnico que resultar em produto viável ao alcance dos objetivos estratégicos do órgão de lotação do servidor/tutor ou da Anatel, elaborar planejamento do debate, fomentar e avaliar debates no fórum virtual e elaborar produto como resultado final. |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Tutor |
experiência mínima de 12 meses no exercício das atribuições específicas do tema de conteúdo técnico a ser debatido. |
|||
4 |
Coordenação Técnica de Disciplina |
Decidir, na condição de especialista em determinada área de conhecimento ou de disciplina específica, quanto ao conteúdo técnico que deve ser ministrado, colaborando na escolha de métodos e técnicas de ensino que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina. |
||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Coordenador Técnico de Disciplina |
Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) |
experiência mínima de 36 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas |
||
experiência de mais de 48 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas |
||||
5 |
Elaboração de Material Didático |
|||
Curso Presencial |
Elaborar ou aperfeiçoar material didático destinado a cursos presenciais em geral. |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Elaborador"A" |
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu |
experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais |
||
experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Elaborador "B" |
Formação em nível de pós-graduação lato sensu |
experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais |
||
experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Elaborador "C" |
Formação em nível superior |
experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais |
||
experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Curso a Distância |
Elaborar ou aperfeiçoar material didático, mediante orientação metodológica específica destinados a cursos a distância. |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Elaborador "A" |
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu |
experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais |
||
experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Elaborador "B" |
Formação em nível de pós-graduação lato sensu |
experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais |
||
experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Elaborador "C" |
Formação em nível superior |
experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais |
||
experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
Palestra e Conferência |
Elaborar material multimídia para palestras e conferências (texto, som, imagem, animação e/ou vídeo), de acordo com o tema a ser proferido, dentro de padrões técnicos e didáticos. |
|||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Elaborador |
Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, ou equivalência em experiência comprovada |
experiência mínima de 24 meses na área objeto da palestra ou conferência |
||
mais de 60 meses de experiência, com notório saber na área objeto da palestra ou conferência, mediante comprovação por documento( s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
6 |
Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação |
Proferir palestra sobre tema da atualidade, de interesse geral ou setorial da administração pública. |
||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Conferencista/ Palestrante |
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado |
experiência mínima de 24 meses na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||
mais de 60 meses de experiência, com notório saber na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado( s) em curriculum vitae |
||||
7 |
Moderador em Evento de Capacitação |
Coordenar a interação dos participantes (conferencista, debatedores e platéia), mantendo o controle do tempo e do debate. |
||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Moderador em Evento de Capacitação |
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu |
|||
experiência mínima de 12 meses no exercício de atividade em áreas afins ao objeto do evento, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae |
||||
8 |
Debatedor em Evento de Capacitação |
Analisar e avaliar a palestra proferida pelo conferencista, ressaltando os pontos mais relevantes e, quando necessário, apresentando críticas e a agregando outro modo de abordar o tema. |
||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|||
Debatedor em Evento de Capacitação |
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu |
|||
experiência mínima de 12 meses no exercício de atividade em áreas afins ao objeto do evento, mediante comprovação por documento( s) citado(s) em curriculum vitae |
![]() |
PLANEJAMENTO DE CURSO |
Curso:
|
Carga Horária:
|
Período de Realização:
|
||
Total de Participantes:
|
Segmento:
|
Público Alvo:
|
||
Nome do Instrutor:
|
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Nome do Elaborador:
|
14. ASSINATURA DO ELABORADOR |
DATA |
/ /20xx |
15. RESPONSÁVEL ADTOT OU UNIDADE DESCENTRALIZADA |
DATA |
/ /20xx |
![]() |
MAPA DE COMPENSAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO | ||||
Servidor:
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Cargo:
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Matrícula Siape:
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Lotação:
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Curso/Evento:
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Período de realização:
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Total de horas:
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Atividade exercida:
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HORAS TRABALHADAS EM ATIVIDADES INERENTES A CURSOS OU CONCURSOS PÚBLICOS | |||||||
Mês de Competência: |
|||||||
SEMANA |
PERÍODO |
2ª FEIRA |
3ª FEIRA |
4ª FEIRA |
5ª FEIRA |
6ª FEIRA |
TOTAL |
1ª
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MANHÃ |
||||||
TARDE |
|||||||
2ª
|
MANHÃ |
||||||
TARDE |
|||||||
3ª
|
MANHÃ |
||||||
TARDE |
|||||||
4ª
|
MANHÃ |
||||||
TARDE |
COMPENSAÇÃO | |||||||
Mês de Competência: |
|||||||
SEMANA |
PERÍODO |
2ª FEIRA |
3ª FEIRA |
4ª FEIRA |
5ª FEIRA |
6ª FEIRA |
TOTAL |
1ª |
MANHÃ |
||||||
TARDE |
|||||||
NOITE |
|||||||
2ª |
MANHÃ |
||||||
TARDE |
|||||||
NOITE |
|||||||
3ª |
MANHÃ |
||||||
TARDE |
|||||||
NOITE |
|||||||
4ª |
MANHÃ |
||||||
TARDE |
|||||||
NOITE |
ASSINATURA DO SERVIDOR |
DATA |
/ /20xx |
ASSINATURA DO CHEFE IMEDIATO |
DATA |
/ /20xx |