Portaria nº 760, de 8 de setembro de 2008
Padroniza o procedimento administrativo Audiência Pública no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 8/9/2008.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto no 2.338 de 07 de outubro de1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 do Regimento Interno da Anatel;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior transparência e permitir a efetiva participação da sociedade quando da realização de Audiências Públicas pela Agência;
CONSIDERANDO a conveniência de padronizar o procedimento administrativo Audiência Pública na Anatel; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001312/2008;
RESOLVE:
Art. 1º Padronizar o procedimento administrativo Audiência Pública no âmbito da Anatel.
§ 1º Audiência Pública é um instrumento de apoio ao processo decisório da Anatel, de ampla consulta à sociedade, que se destina a debater ou apresentar, oralmente, matéria de interesse geral, sendo seu objeto e seus procedimentos definidos no instrumento convocatório.
§ 2º A Audiência Pública deve ser realizada para tratar de proposta cujo tema seja de interesse geral da sociedade.
§ 3º É assegurado ao participante o direito de manifestação oral ou por escrito e serão considerados os seguintes aspectos:
I - as manifestações orais observarão a ordem seqüencial de registro da intenção para manifestação, devendo, quando for o caso, informar o nome do participante;
II - o tempo para manifestação oral será definido em função do número de participantes, não sendo inferior a três minutos;
III - o participante poderá reformular ou complementar oralmente sua manifestação inicial, bastando para isto novo registro da intenção de manifestação oral, durante a Audiência Pública;
IV - em caso da impossibilidade de resposta a todas as manifestações orais, o manifestante poderá formular por escrito seu questionamento;
V - as manifestações por escrito devem ser entregues em formulário desde o início da Audiência Pública, ou em papel do próprio participante, sem limite de perguntas, devendo constar o nome do participante, endereço, telefones de contato e e-mail, além da empresa ou instituição que representa, quando for o caso;
VI - as perguntas formuladas pelos participantes poderão ser agrupadas pela Anatel quando os temas forem semelhantes, de forma a otimizar o tempo dedicado às respostas; e
VII - manifestações orais e por escrito serão respondidas pelo representante da Anatel durante a Audiência Pública; caso não seja possível responder a todos os questionamentos, a Agência encaminhará as respostas posteriormente.
§ 4º A Audiência Pública poderá, a critério da Agência, ser gravada por meios eletrônicos, assegurando-se aos interessados, neste caso, o direito à obtenção de uma cópia do que foi gravado, mediante o pagamento do custo de reprodução correspondente.
§ 5º A Agência divulgará a Ata da Audiência Pública, as questões formuladas e as suas respectivas respostas, no prazo de até vinte dias úteis, em sua página na Internet http://www.anatel.gov.br e na Biblioteca da Anatel.
§ 6º A Ata da Audiência Pública será elaborada e aprovada pelo coordenador da equipe responsável pela Audiência Pública e disponibilizada na página da Anatel na Internet, contendo:
I - o dia, o horário e o local de sua realização;
II - o nome dos componentes da equipe;
III - o nome dos expositores;
IV - os fatos ocorridos na Audiência Pública; e
V - a síntese das exposições orais que apresentaram informações e subsídios para o processo decisório da Anatel.
Art. 2º Compete às áreas da Anatel responsáveis pela realização da Audiência Pública a execução das seguintes atividades:
I - identificar a necessidade de realizar Audiência Pública;
II - instaurar processo administrativo;
III - elaborar a proposta de Audiência Pública para ciência do Conselho Diretor;
IV - planejar a Audiência Pública, inclusive avaliando necessidade de realização em horários e dias alternativos, como horários noturnos e fins de semana;
V - designar a equipe responsável pela realização da Audiência Pública, por meio de Portaria;
VI - elaborar um Aviso de Audiência Pública para cada audiência a ser realizada;
VII - elaborar proposta de texto para publicidade legal;
VIII - elaborar lista (com nome, instituição, cargo, endereço, telefone, fax e e-mail) de pessoas/órgãos que devem ser comunicados sobre a realização de Audiência Pública;
IX - comunicar o Conselho de Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, regulamentado pela Resolução nº 490, de 24 de janeiro de 2008, quando a Audiência Pública envolver o STFC;
X - encaminhar o Aviso de Audiência Pública, a proposta de texto para publicidade legal e a lista de pessoas/órgãos à Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social da Anatel - APC;
XI - subsidiar a APC com as informações necessárias à divulgação da Audiência Pública e aprovar formalmente os materiais produzidos pela APC para esta finalidade;
XII - comunicar formalmente os gerentes das áreas envolvidas, inclusive Escritórios Regionais, Unidades Operacionais e Assessoria de Relações com os Usuários;
XIII - publicar o Aviso de Audiência Pública no Diário Oficial da União;
XIV - publicar, com pelo menos cinco dias de antecedência, o Aviso de Audiência Pública e seu respectivo anexo, o Formulário de Perguntas e o Questionário de Avaliação na página da Anatel na Internet; e
XV - publicar toda a documentação referente à Audiência Pública na página da Anatel na Internet, com o objetivo de possibilitar o fácil acesso e a compreensão do assunto pelos cidadãos.
Parágrafo único. Caso a Audiência Pública envolva mais de uma Superintendência, caberá ao Superintendente-Executivo a designação da equipe responsável pelo planejamento da Audiência Pública.
Art. 3º Compete à Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social - APC:
I - planejar e executar a divulgação da Audiência Pública, interna e externamente, à sociedade e aos públicos institucionais;
II - produzir as peças do plano de divulgação e submetê-las à aprovação das áreas responsáveis pela Audiência Pública;
III - assessorar a equipe designada para a realização da Audiência Pública, no que tange aos aspectos de relações públicas; e
IV - acompanhar a Audiência Pública nos aspectos de assessoramento de imprensa e parlamentar.
Art. 4º Compete à equipe responsável pela realização da Audiência Pública:
I - expor aos participantes a regra de funcionamento, a motivação e a finalidade, não apenas da Audiência Pública em si, mas, sobretudo, da matéria que foi alvo de um regulamento ou de uma licitação;
II - apresentar a equipe da Anatel;
III - agrupar as perguntas formuladas, quando os temas forem semelhantes, e fornecer as respostas;
IV - elaborar a Ata da Audiência Pública;
V - abrir espaço para manifestações orais, independentemente do registro de intenção; e
VI - estender, quando necessário, o horário previsto de término da Audiência Pública.
Art. 5o Quando da realização de Audiência Pública em cidade situada na área de atuação dos Escritórios Regionais e das Unidades Operacionais, as atividades locais de apoio à organização do evento deverão, sempre que possível, ser desenvolvidas pelo Escritório Regional.
Art. 6o Aprovar, na forma dos anexos, o Formulário Padrão de Aviso de Audiência Pública e seu respectivo anexo, o Formulário de Perguntas e o Questionário de Avaliação.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente
ANEXO I - FORMULÁRIO PADRÃO DE AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
AUDIÊNCIA PÚBLICA No ....., DE ............ DE .....
[Ementa]
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES [ou SUPERINTENDENTE XXX], no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, [identificar artigos referentes às atribuições do SUPERINTENDENTE ........] deliberou por meio do Circuito Deliberativo e/ou Reunião no ....., ..... de .......... de ...., tornar público os procedimentos referentes à Audiência Pública para [descrever de maneira clara e detalhada o objetivo da Audiência Pública], conforme constante do processo no .................................
Dia e horário: [descrever data e horários de início e término da Audiência Pública]
Endereço: [descrever endereço completo do local de realização da Audiência Pública]
O texto completo do Anexo a este Aviso de Audiência Pública e a documentação relativa ao objeto da Audiência Pública estarão disponíveis na Biblioteca da Anatel, no endereço apresentado a seguir, e na página da Anatel na Internet, endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das ......h da data de publicação deste Aviso no Diário Oficial da União.
SAUS Quadra 6 Bloco F Térreo – Biblioteca
70070-940 Brasília–DF
Fax: (061) 2312-2002
Telefone: 0800 33 2001
Endereço Eletrônico - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
NOME DO SIGNATÁRIO
Presidente do Conselho
ou
Superintendente
ANEXO AO AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA No ....., DE ............ DE .....
Procedimento relativo à Audiência Pública sobre [descrever o objeto da Audiência Pública de maneira clara e detalhada]
- Do Objetivo:
Possibilitar à sociedade, de forma transparente e democrática, debater ou apresentar, oralmente, o tema objeto do Aviso. {Caso a Audiência Pública seja vinculada à Consulta Pública citar os documentos pautados na Consulta Pública [no e data da Consulta Pública], que trata [descrever em detalhes o objeto da Consulta Pública]}.
- Do Local, Data e Horário:
A Audiência Pública será realizada no seguinte local, data e horário: [descrever relação de locais, com endereços completos, datas e horários de início e término das Audiências Públicas]
- Da Agenda:
A Audiência Pública obedecerá a seguinte agenda: [descrever a agenda da Audiência Pública, como por exemplo:]
Horário |
Agenda |
8h30 – 9h |
Registro de Presença e Identificação |
9h – 9h30 |
Informações sobre o funcionamento da Audiência Pública aos participantes e apresentação dos representantes da Anatel |
9h30 – 10h30 |
Apresentações da motivação, dos objetivos e do tema da Audiência Pública |
10h30 – 11h |
Entrega das perguntas escritas e registro de intenção para manifestação oral |
11h – 13h |
Plenária: Resposta às manifestações escritas |
13h – 14h |
Intervalo |
14h – 16h |
Plenária: Manifestações orais (perguntas e respostas) |
16h – 17h |
Manifestações orais finais |
17h – 17h15 |
Encerramento da Audiência Pública |
Definições para Elaboração e Preenchimento do Formulário Padrão
a) Características
- Definição
Instrumento de apoio ao processo decisório da Anatel, de ampla consulta à sociedade, que se destina a debater ou apresentar, oralmente, matéria de interesse geral, sendo seu objeto e seus procedimentos definidos no instrumento convocatório.
- Aplicação
A Audiência Pública deve ser realizada para tratar de proposta cujo tema seja de interesse geral da sociedade.
- Competência para expedição
- Conselho Diretor (Presidente do Conselho assina)
- Superintendente
- Controle de numeração
- Gestor: Superintendência de Administração-Geral - SAD
- Atribuição do número: automática por sistema interativo.
- Regra de numeração
Número seqüencial único para a Anatel, com renovação anual.
- Título do documento
AUDIÊNCIA PÚBLICA No <número seqüencial único na Anatel>,<DATA DE EXPEDIÇÃO>.
Exemplo: AUDIÊNCIA PÚBLICA No 15, DE 2 DE FEVEREIRO DE .....
- Local de publicação
- Diário Oficial da União; e
- Portal da Anatel - ambiente Internet.
- Numero de vias
1 (uma)
- Arquivamento do documento original
Anexado ao Processo Administrativo que motivou a realização de Audiência Pública.
b) Estrutura
Item |
Conteúdo |
1 |
Título: é formado pela espécie documental, pelo número e pela data; |
2 |
Ementa: é a parte que sintetiza o conteúdo/título do documento, objeto da Audiência Pública, a fim de permitir, o conhecimento da matéria; Obs.: É alinhada à direita, com nove centímetros de largura. O texto da ementa inicia-se com letra maiúscula, bem como o título do documento, ficando as demais palavras grafadas em letras minúsculas e sem negrito. |
3 |
Preâmbulo: contém a declaração do cargo da autoridade em que se acha investida que vai assinar a AUDÊNCIA PÚBLICA, seguido da legislação básica que lhe delega tal poder; |
4 |
Texto; |
5 |
Endereço da Biblioteca; |
6 |
Identificação do signatário: nome. Quando assinado pelo Presidente do Conselho Diretor, incluir o cargo Presidente do Conselho. |
ANEXO II
ANEXO III
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AUDIÊNCIA PÚBLICAQUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO |
Este questionário permite que você avalie e critique a Audiência Pública.
Suas respostas servirão para melhorar esta e outras atividades da Anatel.
AUDIÊNCIA PÚBLICA | ||||
Número | ||||
Data | Local | |||
NOME DO PARTICIPANTE (OPCIONAL) | ||||
Avaliação | ||||
Avalie os itens abaixo, marcando um 'x' | Ótimo | Bom | Regular | Ruim |
1- Local | ||||
2 - Horário | ||||
3- Duração | ||||
4- Tempo para Manifestações | ||||
COMENTÁRIOS, CRÍTICAS E SUGESTÕES | ||||