Portaria nº 186, de 27 de fevereiro de 2007 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 1.125/2014 |
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Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 1/3/2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, combinado com o estatuído nos arts. 12, 14 e 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XV do art. 212 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Gerentes ocupantes de Cargos Comissionados de Gerência-Executiva III, Gerentes-Gerais e Superintendentes, responsáveis pelo fato gerador do débito, competências para a condução da gestão das receitas da Agência, no Sistema Integrado de Gestão de Créditos da Anatel (Sigec), obedecendo a Tabela de Limite de Competência abaixo:
Autoridade Competente |
Limite |
Gerente-Executivo (CGE III) |
Até R$ 38.000,00 |
Gerente-Geral (CGE II) |
Até R$ 80.000,00 |
Superintendente (CGE I) |
Independente do valor |
Art. 2º O prazo da delegação ora conferida é indeterminado, podendo este Superintendente, em caráter excepcional, e por motivos relevantes devidamente justificados, avocar, temporariamente, as competências acima atribuídas.
Art. 3º A presente delegação objetiva a celeridade no atendimento dos serviços prestados pela Anatel.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados os termos e anexo da Portaria nº 104, de 13 de abril de 2000, publicada no Boletim de Serviço – Ano III, de 3 de maio de 2000.
MARCELO ANDRADE PIMENTA
Superintendente de Administração-Geral