Portaria nº 740, de 16 de julho de 2007 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 1.421/2010 |
Estabelece procedimentos referentes à administração de veículos próprios e a utilização de veículos de terceiros a serviço no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 16/7/2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art.166, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500 016053, de 29 de junho de 2007;
R E S O L V E :
Art. 1º Estabelecer procedimentos referentes à administração de veículos próprios e a utilização de veículos de terceiros a serviço no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
Art. 2º Para fins desta Portaria consideram-se os seguintes conceitos:
I - Veículos próprios - veículos especiais de propriedade da agência destinados às atividades de fiscalização da agência, dirigidos por condutores contratados, com habilitação em categoria D;
II – Veículos de terceiros - veículos contratados para atender aos serviços de transporte de servidores em serviço e para o atendimento de transporte de carga, dirigidos por condutores habilitados;
III - Condutor contratado - motorista profissional, com habilitação nas categorias B, C ou D, requerida para condução de veículos próprios e de terceiros;
Art. 3º É vedada a utilização de veículos nos casos de:
I - transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;
II - excursões ou passeios;
III - deslocamentos de servidores aos locais de embarque e desembarque, quando em viagem objeto de serviço, salvo se o colaborador não receber numerário para tal finalidade;
IV - transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas às atividades da Anatel;
V - atendimento de outros serviços particulares de qualquer natureza ou forma
Art. 4º Determinar que o veículo da Anatel deva obrigatoriamente ser recolhido à garagem da Anatel ou locais estabelecidos para esse fim, nos períodos noturnos (a partir das 19:00h), finais de semana e feriados, admitida exceção apenas mediante autorização.
Parágrafo único. O veículo destinado à atividade de fiscalização deve ser recolhido após o encerramento das atividades.
Art. 5º Compete a Gerência de Serviços de Infra-estrutura da Gerência-Geral de Administração da Superintendência de Administração-Geral, a Gerência dos Escritórios Regionais e Gerências das Unidades Operacionais:
I. autorizar a utilização de veículo em serviço;
II. disponibilizar cópia da Apólice do Seguro e orientar ao condutor contratado quanto à utilização da mesma;
III. manter atualizada cópia autenticada do documento do veículo próprio ou de terceiros e cartão da seguradora no porta luvas;
IV. fiscalizar as revisões periódicas recomendadas pelo fabricante do veículo;
V. manter os veículos em perfeitas condições de conservação e asseio;
VI. exigir dos condutores contratados o correto uso dos veículos, no que se refere à limpeza, conservação e manutenção;
VII. cobrar dos condutores contratados e do servidor o correto preenchimento dos formulários.
VIII. proceder ao cadastramento, utilizando-se do sistema Patrim dos veículos recebidos, seja por compra ou transferência;
IX. manter regularizado a documentação dos veículos da Anatel nos Departamentos de Trânsito – Detran;
X. administrar a frota de veículos próprios e supervisionar a frota de veículos de terceiros.
Art. 6º Compete a Gerência-Geral de Administração, quando necessário, orientar e coordenar o alinhamento das ações e atividades que digam respeito a administração de veículos na Agência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE PIMENTA
Superintendente de Administração-Geral