Portaria nº 892, de 23 de agosto de 2007
Distribuir por meio de Sorteio Eletrônico entre os Conselheiros da Agência, para análise, os assuntos que são submetidos à apreciação do Conselho Diretor |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 23/8/2007
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 32, da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997 e o art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 177 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Distribuir por meio de Sorteio Eletrônico entre os Conselheiros da Agência, para análise, os assuntos que são submetidos à apreciação do Conselho Diretor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente