Portaria nº 686, de 28 de junho de 2007
Aprova Norma sobre Encaminhamento de Matéria para Apreciação do Conselho Diretor. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 29/6/2007.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 189 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n° 270, de 19 de julho de 2001; e,
CONSIDERANDO a necessidade da Agência contar com um acervo de instrumentos normativos que estabeleça diretrizes técnico-administrativas de interesse interno da Agência, de forma a garantir a continuidade e o adequado desenvolvimento de suas atividades;
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria n° 684, de 14 de novembro de 2006, publicada no Boletim de Serviço n° 112, de 20 de novembro de 2006;e,
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e padronizar a sistemática de encaminhamento de Matéria para Apreciação do Conselho Diretor;
RESOLVE:
Art. 1° Definir os procedimentos a serem utilizados para encaminhamento de documentos para apreciação do Conselho Diretor.
Art. 2° Os procedimentos estabelecidos na presente Portaria aplicam-se a todas as áreas da Anatel que têm responsabilidades de elaborar documentos que devam ser submetidos à apreciação e deliberação do Conselho Diretor, observadas as seguintes referências:
I- Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações;
II- Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n° 270, de 19 de julho de 2001;
III- Manual de Atribuições Orgânicas e Funcionais das Superintendências;
IV- Manual de Redação da Anatel, aprovado pela Portaria n° 470, de 25 de abril de 2007, publicada no Boletim de Serviço n° 41, de 30 de abril de 2007.
Art. 3° Para fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições:
I- INFORME: Documento que contém o exame de um determinado tema com proposta de iniciativa a ser tomada por autoridade competente da Anatel;
II- PARECER/NOTA TÉCNICA: Documento no qual a Procuradoria Federal Especializada na Anatel registra seus comentários e conclui a respeito dos aspectos jurídicos do documento submetido à sua apreciação;
III- MATÉRIA PARA APRECIAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR: Documento que submete assunto para apreciação e deliberação do Conselho Diretor;
IV- ANÁLISE: Documento elaborado pelo Conselheiro Relator por meio do qual examina a matéria, fundamenta e profere o seu voto de decisão e submete-o à deliberação do Conselho Diretor;
V- INSTRUMENTO DELIBERATIVO: Documentos deliberativos definidos no artigo 3° e incisos do Regimento Interno da Anatel, qualificados como Resolução, Súmula, Aresto, Ato, Despacho, Consulta Pública ou Portaria;
Parágrafo Único- As responsabilidades envolvidas na elaboração, verificação e aprovação dos documentos citados nos incisos I ao IV estão definidas no Manual de Atribuições Orgânicas e Funcionais das Superintendências e no Manual de Redação da Anatel.
Art. 4° Na elaboração e encaminhamento de Informe deverá ser adotado o seguinte processo:
I- A área responsável elabora Informe devidamente preenchido contendo histórico detalhado do assunto e o encaminha juntamente com os demais documentos para o respectivo Superintendente/Chefe de Assessoria;
II- Ao receber o Informe e seus anexos, o Superintendente/Chefe de Assessoria analisa e estando de acordo com a sua proposição, encaminha à Procuradoria para emissão de Parecer/Nota Técnica;
§1° Caso não concorde ou solicite alterações, o Superintendente restitui o Informe à área responsável para os devidos ajustes;
§2° Nos casos em que o Conselho Diretor julgar apropriado, a matéria não necessita ser encaminhada à Procuradoria.
Art. 5º Após emissão de Parecer/Nota Técnica relativo ao assunto, conforme Procedimento de Consulta Jurídica, a Procuradoria remete toda a documentação ao Superintendente/Chefe de Assessoria que a encaminha à área responsável para elaboração da correspondente Matéria para Apreciação do Conselho Diretor.
Art. 6° Elaborada a Matéria para Apreciação do Conselho Diretor, a área responsável a encaminha, juntamente com o Informe e demais documentos do Processo, ao respectivo Superintendente/Chefe de Assessoria que, estando de acordo com o texto encaminha a documentação ao Superintendente Executivo.
Art. 7° Verificado o cumprimento das etapas do processo e se a Matéria para Apreciação do Conselho Diretor foi devidamente instruída, o Superintendente Executivo a encaminha ao Gabinete da Presidência para sorteio do Conselheiro Relator.
Parágrafo Único- Caso haja descumprimento de alguma das etapas, ou não tenha sido devidamente instruída, o Superintendente Executivo restitui a Matéria à área responsável para realização dos ajustes devidos.
Art. 8° Nos termos do Regimento Interno da Anatel, compete ao Presidente da Anatel efetuar o sorteio do Conselheiro encarregado de relatar e proferir seu voto fundamentado a respeito da Matéria em questão, submetendo-o à deliberação do Conselho Diretor.
§1° Em se tratando de Matéria relativa a Pedido de Reconsideração apresentado contra decisão do Conselho Diretor, deverão ser observados os procedimentos específicos estabelecidos, inclusive quanto ao sorteio de novo Conselheiro Relator;
§2° A Matéria que, por decisão do Conselho Diretor, for submetida a Consulta Pública, terá o seu relatório de resultado encaminhado ao mesmo Conselheiro Relator que inicialmente havia sido sorteado;
§3° Caso o Conselheiro Relator solicite alterações ou complementos, a Matéria é devolvida ao Superintendente/Chefe de Assessoria que a encaminhará à área responsável para realizar os ajustes solicitados e repassar novamente por todas as etapas previstas nesta Portaria, exceto que a Matéria será encaminhada diretamente ao Relator que solicitou os esclarecimentos ou alterações.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILBERTO DINIZ MIRANDA
Superintendente Executivo