Portaria nº 692, de 29 de junho de 2007 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 531/2017 |
Aprova a Norma para atualização e emissão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de freqüências no Brasil. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço 29/6/2007
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências, consoante o disposto no inciso II, do art. 217, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001; e,
CONSIDERANDO a necessidade da Agência contar com um acervo de instrumentos normativos que estabeleça diretrizes técnico-administrativas de interesse interno da Agência, de forma a garantir a continuidade e o adequado desenvolvimento de suas atividades;
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria nº 684, de 14 de novembro de 2006, Publicada no Boletim de Serviço nº 112, de 20/11/06; e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer sistemática para atualização e emissão do plano de atribuição, destinação e distribuição de faixas de freqüências no Brasil, resolve:
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Norma para atualização e emissão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de freqüências no Brasil, em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização
ANEXO À PORTARIA Nº 692, DE 29 DE JUNHO 2007
NORMA PARA ATUALIZAÇÃO E EMISSÃO DO PLANO DE ATRIBUIÇÃO, DESTINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS NO BRASIL.
O objetivo desta norma é estabelecer critérios para atualização e emissão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil e do Quadro de Atribuição de Faixas de Freqüências no Brasil.
Para fins desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
I. Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil: Documento objeto de aprovação pelo Conselho Diretor da Anatel que contém a atribuição definida pela União Internacional de Telecomunicações para a Região 2, e a atribuição, a destinação e a distribuição de faixas de radiofreqüências definidas no Brasil.
II. PDFF: Sistema Interativo implementado na página da Anatel na Internet que permite consultas sobre a atribuição, destinação e regulamentação aplicável às faixas de radiofreqüências, conforme o Plano de Atribuição, Destinação de Distribuição de faixas de Freqüências no Brasil.
III. Quadro de Atribuição de Faixas de Freqüências no Brasil: Representação gráfica da atribuição de faixas de radiofreqüências, de acordo com o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil.
3.1. Compete à Gerência de Engenharia do Espectro da Anatel designar responsável para a atualização e emissão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil, que deverá:
I. Emitir a Lista de Verificação (anexo 1) para atualização e emissão do Plano de Atribuição e do Quadro de Atribuição;
II. Elaborar Informe contendo proposta de Plano, atualizado com as alterações pertinentes ocorridas até 31 de dezembro, para aprovação pela Gerência Geral de Certificação e Engenharia do Espectro, com a respectiva minuta de Ato;
III. Providenciar o encaminhamento do Processo à Procuradoria para análise e parecer;
IV. Acompanhar a tramitação do Processo até a aprovação pelo Conselho Diretor da Anatel;
V. Providenciar a publicação do Ato de aprovação do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Anatel na internet;
VI. Providenciar a qualquer tempo a atualização do sistema interativo PDFF, disponível na página da Anatel na internet;
VII. Submeter proposta do Quadro de Atribuição à Gerência Geral de Certificação e Engenharia do Espectro, para fins de aprovação;
VIII. Disponibilizar o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil e o Quadro de Atribuição, após aprovados, na página da Anatel na internet;
IX. Providenciar a impressão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil, receber e conferir as quantidades impressas e encaminhar exemplares aos Superintendentes, Assessores, Conselheiros e Biblioteca.
3.2. Compete ao Gerente Geral de Certificação e Engenharia do Espectro submeter à aprovação do Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização a proposta do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil.
3.3. Compete ao Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização submeter à aprovação do Conselho Diretor, até 30 de janeiro, a proposta do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil.
4 - DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO.
4.1.1. A edição impressa do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil é emitida anualmente, até 60 dias após a aprovação pelo Conselho Diretor, contendo as alterações ocorridas durante o ano anterior.
4.1.2. Sempre que houver aprovação de regulamentação de radiofreqüência e de destinação de faixas de radiofreqüências, o responsável designado pela RFCEE atualizará os dados do sistema interativo “PDFF”, constante na página da Anatel na Internet. Tais alterações serão incluídas no Plano de Atribuição, por ocasião da edição anual do ano seguinte.
5 - ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE ATRIBUIÇÃO, DESTINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS NO BRASIL
5.1. Para atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil será designado um engenheiro para a elaboração de uma proposta contendo as alterações a serem feitas na versão existente, em função das alternativas a seguir mencionadas:
I. Modificação da Tabela de Atribuição de Faixas de Freqüências para a Região 2 ou de Notas Internacionais resultantes de Conferência Mundial de Radiocomunicações formalizada por meio do Regulamento de Radiocomunicações (RR) da UIT, em sua última versão;
II. Emissão de Regulamentação que resulte em alteração da atribuição, destinação ou distribuição de faixa de radiofreqüências, aprovada pelo Conselho Diretor e formalizada pela publicação no Diário Oficial da União.
III. Modificação de Notas Específicas do Brasil ou de item de Siglas e Abreviaturas, resultado de pleito interno da Anatel;
5.2. O engenheiro designado identificará a edição do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil com a inscrição, na capa, do ano a que se refere e providenciará a elaboração de Informe e Matéria para Apreciação da minuta do Plano pelo Conselho Diretor.
5.3. Quando se tratar de modificações de atribuição de faixas de freqüências no Brasil que venham a exigir alteração de sistemas já instalados será elaborado Informe e Matéria contendo proposta de Consulta Pública para apreciação do Conselho Diretor.
5.4. O Conselho Diretor aprovará o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil ou autorizará a realização da Consulta Publica, devendo ser adotadas as providências para publicação no D.O.U., conforme estabelecido na Norma sobre procedimentos para Publicação de Matérias no Diário Oficial da União.
5.5. Quando forem realizadas mudanças de atribuição de faixas de freqüências no Brasil, deverão ser incluídas na nova edição do Plano de Atribuição de Faixas de Freqüências no Brasil.
5.6. O Gerente da Gerência de Engenharia do Espectro deverá providenciar a emissão de exemplares do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil nas quantidades necessárias.
5.7. Para emissão dos exemplares será conferida a cópia piloto, gerada pela Editora contratada e, caso esteja incorreta, serão providenciadas as correções necessárias.
5.8. Após recebimento dos exemplares será providenciado envio de cópias aos Conselheiros, Superintendentes, Assessores, Escritórios. Disponibilizará, também, à Biblioteca da Anatel, para fornecimento aos interessados, conforme prevê a Portaria nº 166, de 10 de maio de 2004, do Superintendente de Administração Geral da Anatel.
6 - ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO SISTEMA INTERATIVO – PDFF, DISPONÍVEL NA PÁGINA DA ANATEL NA INTERNET
A Gerência de Engenharia do Espectro providenciará a atualização dos dados do Sistema Interativo – PDFF, disponível na página da Anatel na Internet, de acordo com novos regulamentos ou alterações, inserindo a data em que foi procedida a atualização, de acordo com a Norma sobre o Procedimento para Publicação de Documentos Eletrônicos.
7 - ATUALIZAÇÃO DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS NO BRASIL
7.1. A Gerência de Engenharia do Espectro designará um engenheiro para atualização do Quadro de Atribuição de Faixas de Freqüências no Brasil, conforme o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil aprovado pelo Conselho Diretor, inserindo no rodapé do documento a data em que foi procedida a atualização.
7.2. A Gerência de Engenharia do Espectro providenciará para disponibilizar o Quadro de Atribuição de Faixas de Freqüências no Brasil, atualizado, na página da Anatel na Internet, conforme previsto na Norma sobre procedimentos para Publicação de Documentos Eletrônicos.
7.3. A Gerência de Engenharia do Espectro providenciará, se for o caso, a impressão do Quadro de Atribuição de Faixas de Freqüência no Brasil, conferindo a cópia piloto do mesmo e adotando todas as providencias para a correta impressão e distribuição aos Conselheiros, Superintendentes, Assessores e Escritórios. Disponibilizará, também, à Biblioteca da Anatel, para fornecimento aos interessados, conforme prevê a Portaria nº 166, de 10 de maio de 2004, do Superintendente de Administração Geral da Anatel.
Compete ao Gerente Geral de Certificação e Engenharia do Espectro tomar as providências necessárias para a plena operacionalização desta Norma.