Portaria nº 793, de 6 de agosto de 2007 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 912/2017 |
Altera a Portaria nº 732, de 12/7/2007, que estabelece os critérios para o cadastro de documentos internos e a movimentação de documentos e processos produzidos e recebidos pela Anatel e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço 6/8/2007
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 166 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.007246/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 15 da Portaria no 732, de 12 de julho de 2007, publicada no Boletim de Serviço, Ano X, nº 74, de 16 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Quando constatado o desaparecimento ou extravio de documento ou processo, o fato deve ser comunicado pelo servidor ao seu superior imediato, devendo este encaminhar o assunto à Corregedoria da Anatel para as providências cabíveis, sob pena dos envolvidos responderem civil, penal e administrativamente, conforme legislação vigente”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE PIMENTA
Superintendente de Administração-Geral