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Portaria nº 793, de 6 de agosto de 2007 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 06 Agosto 2007 16:43 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:15 | Acessos: 5788
Revogada pela Portaria nº 912/2017

Altera a Portaria nº 732, de 12/7/2007, que estabelece os critérios para o cadastro de documentos internos e a movimentação de documentos e processos produzidos e recebidos pela Anatel e dá outras providências.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço 6/8/2007 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 166 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.007246/2007;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 15 da Portaria no 732, de 12 de julho de 2007, publicada no Boletim de Serviço, Ano X, nº 74, de 16 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Quando constatado o desaparecimento ou extravio de documento ou processo, o fato deve ser comunicado pelo servidor ao seu superior imediato, devendo este encaminhar o assunto à Corregedoria da Anatel para as providências cabíveis, sob pena dos envolvidos responderem civil, penal e administrativamente, conforme legislação vigente”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE PIMENTA

 Superintendente de Administração-Geral

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