Portaria nº 124, de 29 de abril de 2005 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 696/2007 |
Altera o “caput” do art. 3.º da Portaria n.º 110, de 16 de abril de 2003 |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de serviço em 29/4/2005.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e o inciso III do art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, e ,
CONSIDERANDO as disposições do art. 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
resolve:
Art. 1.° O “caput” do art. 3.º da Portaria n.º 110, de 16 de abril de 2003 e seus respectivos parágrafos, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3.º Os gestores de contratos de aquisição de bens e serviços serão os requisitantes, observados os respectivos limites estabelecidos no Anexo da Portaria n.º 300, de 15 de setembro de 2003.
§1.º Cabe ao Representante da Administração realizar o acompanhamento e a fiscalização dos contratos, bem como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§2.º Cabe ao Representante da Administração atestar em conjunto com o gestor do contrato o recebimento dos bens ou serviços.”
Art. 2.º Delegar aos Superintendentes, a competência de designar, em Portaria, os Representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar os contratos no âmbito de suas Superintendências.
Art. 3.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente