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Portaria nº 110, de 16 de abril de 2003 (REVOGADA)

Publicado: Domingo, 13 Abril 2003 17:26 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:41 | Acessos: 6063
 Revogada pela Portaria nº 410/2009

 

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em  13/4/2003.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e o inciso III do art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e,

Considerando a Decisão do Conselho Diretor na Reunião no 251, de 16 de abril de 2003;

Considerando as disposições do parágrafo único do art. 12 e do parágrafo primeiro do art. 80 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1o  A aquisição de bens e a contratação de serviços de terceiros, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, serão realizadas pelos colaboradores formalmente designados, com observância da legislação vigente, das disposições desta Portaria e dos limites de competência estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Art. 2o  Cabe aos Superintendentes:

Art. 2º Cabe aos Superintendentes, aos Gerentes Gerais e aos Gerentes dos Escritórios Regionais, observados os limites constantes do anexo: (Redação dada pela Portaria nº 300, de 15 de setembro de 2003)

I – aprovar requisições de aquisição de bens e serviços, respondendo pela avaliação da conveniência e oportunidade da despesa, salvo quando a requisição se realizar mediante determinação ou autorização formal do Conselho Diretor ou de qualquer de seus membros;

II – autorizar o pagamento das despesas.

§ 1o A aprovação da requisição de despesas dos órgãos vinculados à Presidência Executiva, relacionados no art. 101 do Regimento Interno, bem como a autorização do respectivo pagamento, serão realizadas pelo Superintendente Executivo.

§ 2o A aprovação da requisição de despesas do Gabinete da Presidência bem como a autorização do respectivo pagamento, serão realizadas pelo Chefe do Gabinete.

§ 3o A aprovação da requisição de despesas dos Escritórios Regionais será realizada obedecendo-se os limites estabelecidos no Anexo desta Portaria.

§ 4o O pagamento das despesas sob gestão dos Escritórios Regionais será autorizado pelo Gerente Regional e executado pelos ordenadores formalmente designados, independentemente de valor.

§ 5o A requisição e a respectiva aprovação de despesas deverão obedecer aos limites orçamentários estabelecidos no Plano de Trabalho Anual.

§ 6o O ato de autorizar pagamento representa ordenação de despesas nos termos do disposto no parágrafo primeiro do art. 80 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3o Os gestores de contratos de aquisição de bens e serviços serão os requisitantes, observados os respectivos limites estabelecidos no Anexo desta Portaria, cabendo-lhes responder pela definição e especificação do objeto da despesa e pelo acompanhamento de sua execução na forma estabelecida contratualmente.

Parágrafo único. Cabe ao gestor do contrato realizar as verificações que se fizerem necessárias e atestar o recebimento dos bens ou serviços.

“Art. 3.º Os gestores de contratos de aquisição de bens e serviços serão os requisitantes, observados os respectivos limites estabelecidos no Anexo da Portaria n.º 300, de 15 de setembro de 2003.

§1.º Cabe ao Representante da Administração realizar o acompanhamento e a fiscalização dos contratos, bem como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§2.º Cabe ao Representante da Administração atestar em conjunto com o gestor do contrato o recebimento dos bens ou serviços. (Redação dada pela Portaria nº 124, de 29 de abril de 2005)

Art. 4o Nos casos em que o gestor do contrato deva atender demandas das diversas áreas da Agência, caberá a estas formalizarem a respectiva solicitação, assumindo solidariamente a responsabilidade pela avaliação da conveniência e oportunidade da despesa, salvo quando a requisição se realizar mediante determinação ou autorização formal do Conselho Diretor ou de qualquer de seus membros.

Art. 5o As despesas com passagens e diárias e capacitação dos colaboradores, assim como aquelas realizadas por intermédio de suprimento de fundos, observarão procedimentos específicos instituídos pela Anatel, não se lhes aplicando as disposições desta Portaria.

Art. 6o Para os Escritórios Regionais, não estão inclusas nas delegações de competência efetivadas no art. 1º desta Portaria as obras civis, as reformas, as modificações prediais e as aquisições de equipamentos e componentes de fiscalização, de bens imóveis, de mobiliários em geral, de veículos, de equipamentos de rede e de informática.

Art. 7o As atribuições e responsabilidades dos requisitantes de bens e serviços, dos gestores de contratos, e daqueles que autorizarem o pagamento da despesa serão observadas para fins de aplicação das disposições do § 2o do art. 80 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA

Presidente

ANEXO À PORTARIA Nº  110 de 23 de abril de 2003

TABELA DE LIMITE DE COMPETÊNCIA (OBSERVADAS AS EXCEÇÕES DOS ARTIGOS 5º E 6.º)
ITEM COMPETÊNCIA AUTORIDADE COMPETENTE LIMITE
1. OBTENÇÃO DE MATERIAIS, OBRAS E SERVIÇOS
1.1 OBTENÇÃO
1.1.1. a) Requisitar Ger. Oper. ER/Ger. Geral/Assessoria Até R$ 75.000,00
b) Aprovar requisição Superintendente/Chefe Gab./Ger.Regional
c) Adjudicar Pregoeiro/Presidente CPL/Júri
d) Homologar,revogar e anular Gerente ADADC/Gerente Regional
e) Aprovar dispensa/inexigibilidade Gerente ADADC/Gerente Regional
f) Ratificar dispensa/inexigibilidade Gerente Geral ADAD
g) Assinar instrumento contratual Ger. ADADC c/ Ger. ADAD
Ger. Regional c/ Ger. Operacional Adm.
h) Atestar recebimento bens/serviços Ger.Regional/Ger. Geral/Assessoria
i) Autorizar Pagamento Superintendente/Ch.Gab./Ger.Regional
1.1.2 a) Requisitar Ger.Regional/Ger. Geral/Assessoria Acima de
R$ 75.000,00
Até
R$ 750.000,00
b) Aprovar requisição Superintendente/Chefe de Gabinete
c) Adjudicar Pregoeiro/Presidente CPL/Júri
d) Homologar,revogar e anular Gerente Geral ADAD
e) Aprovar dispensa/inexigibilidade Gerente Geral ADAD
f) Ratificar dispensa/inexigibilidade Superintendente SAD
g) Assinar instrumento contratual Superintendente SAD c/ Gerente ADAD
Gerente Regional c/ Ger. Oper. Adm.
h) Atestar recebimento bens/serviços Ger.Regional/Ger. Geral/Assessoria
i) Autorizar Pagamento Superintendente/Ch.Gab./Ger.Regional
1.1.3 a) Requisitar Ger.Regional/Ger. Geral/Assessoria Acima de
R$ 750.000,00  Até
R$ 1.500.000,00
b) Aprovar requisição Superintendente/Chefe de Gabinete
c) Adjudicar Pregoeiro/Presidente CPL/Júri
d) Homologar,revogar e anular Superintendente SAD
e) Aprovar dispensa/inexigibilidade Superintendente SAD
f) Ratificar dispensa/inexigibilidade Presidente
g) Assinar instrumento contratual Superintendente SAD c/ Gerente ADAD
Gerente Regional c/ Ger. Oper. Adm.
h) Atestar recebimento bens/serviços Ger.Regional/Ger. Geral/Assessoria
i) Autorizar Pagamento Superintendente/Ch.Gab./Ger.Regional
1.1.4 a) Requisitar Superintendente/Chefe de Gabinete Acima de
R$ 1.500.000,00
b) Aprovar requisição Conselho Diretor
c) Adjudicar Pregoeiro/Presidente CPL/Júri
d) Homologar,revogar e anular Presidente
e) Aprovar dispensa/inexigibilidade Presidente
f) Ratificar dispensa/inexigibilidade Conselho Diretor
g) Assinar Instrumento contratual Superintendente SAD c/ Gerente ADAD
Gerente Regional c/ Ger. Oper. Adm.
h) Atestar recebimento bens/serviços Ger.Regional/Ger. Geral/Assessoria
i) Autorizar Pagamento Superintendente/Ch.Gab./Ger.Regional
1.1.5 a) Executar desembolso financeiro Colaborador nomeado pelo Presidente Independente de
valor
       
1.2. LICITAÇÃO
1.2.1. Adotar modalidade de licitação Superintendente SAD/Gerente Regional Independente
do valor
1.2.2 Nomear Comissão de Licitação Superintendente SAD/Gerente Regional
1.2.3. Designar Pregoeiro e Júri Superintendente SAD/Gerente Regional
1.2.4. Aprovar edital Superintendente SAD/Gerente Regional
1.2.5. Decidir recursos Superintendente SAD/Gerente Regional
1.2.6. Assinar edital Pregoeiro/Presidente CPL/Júri
1.2.7. Assinar Certificado Reg.Cadastral Gerente ADADC/Gerente Regional
1.3. PENALIDADES
1.3.1. Declarar inidoneidade Ministro das Comunicações Independente
do valor
1.3.2. Suspender temporariamente de
 licitar e contratar com a Anatel
Superintendente SAD
1.3.3. Aplicar advertência Gerente ADADC/Gerente Regional
1.3.4 Indicar aplicação de multa Gestor do contrato
1.3.5. Aplicar multa ao fornecedor Gerente ADADC/Gerente Regional
1.3.6. Relevar, revogar ou restitituir multa Gerente Geral ADAD/Gerente Geral RFFC
1.4. ALIENAÇÃO
1.4.1 Nomear Comissão de Alienação Superintendente SAD  
2.  ADMINISTRAÇÃO DE BENS
2.1. BENS IMÓVEIS

2.1.1.
Autorizar abertura de processo de
 alienação de bens imóveis
Superintendente SAD Independente
do valor
2.1.2. Autorizar empréstimo, locação, transferência ou cessão por comodato a terceiros Conselho Diretor
2.1.3 Autorizar baixa  Conselho Diretor
2.1.4. Aprovar mudança de categoria Conselho Diretor
2.1.5 Autorizar venda, permuta ou doação Conselho Diretor
2.2 BENS MÓVEIS
2.2.1. Autorizar empréstimo a terceiros Superintendente SAD Independente
do valor
2.2.2. Autorizar venda, permuta ou doação
de bens inservíveis
Superintendente SAD
2.2.3. Autorizar baixa  Superintendente SAD
LIMITES DE LICITAÇÃO
MOD. VALORES DE MATEIRIAIS E SERVIÇOS VALORES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PRAZO MÍNIMO PUBLICAÇÃO
DL ATÉ 8.000 15.000 NÃO SE APLICA
CV ATÉ 80.000 150.000 5 DIAS ÚTEIS
TP ATÉ 650.000 1.500.000 15 DIAS 
CC ACIMA DE 650.000 1.500.000 30 DIAS
PR ATÉ 1.500.000 NÃO SE APLICA 5 DIAS ÚTEIS
PA QUALQUER VALOR NÃO SE APLICA 8 DIAS ÚTEIS
CS QUALQUER VALOR NÃO SE APLICA 8 DIAS ÚTEIS 

 

 

ANEXO À PORTARIA Nº 110 de 23 de abril de 2003

 

TABELA DE LIMITE DE COMPETÊNCIA (OBSERVADAS AS EXCEÇÕES DOS ARTIGOS 5º E 6º)

 

ITEM

COMPETÊNCIA

AUTORIDADE COMPETENTE LIMITE

1.

OBTENÇÃO DE MATERIAIS, OBRAS E SERVIÇOS

1.1

OBTENÇÃO

 Até R$ 8.000,00

1.1.1

a) Requisitar

Gerente/Gerente Operacional ER

 

b) Aprovar requisição

Gerente Geral/Gerente Regional

 

c) Adjudicar

Pregoeiro/Presidente CPL/Júri

 

d) Homologar, revogar e anular

Gerente ADADC/Gerente Regional

 

e) Aprovar dispensa/inexigibilidade

Gerente ADADC/Gerente Regional

 

f) Ratificar dispensa/inexigibilidade

Gerente Geral ADAD

 

g) Assinar instrumento contratual

Gerente ADADC c/ Gerente ADAD

Gerente Regional c/ Gerente Operacional Adm.

 

h) Atestar recebimento bens/serviços

Gerente/Gerente Operacional ER

 

i) Autorizar pagamento

Gerente Geral/Gerente Regional

1.1.2

 

a) Requisitar

Gerente Geral/Assessoria/Gerente Oper. ER

Até R$ 75.000,00

b) Aprovar requisição

Superintendente/Chefe Gab./Gerente Regional

 

c) Adjudicar

Pregoeiro/Presidente CPL/Júri

 

d) Homologar, revogar e anular

Gerente ADADC/Gerente Regional

 

e) Aprovar dispensa/inexigibilidade

Gerente ADADC/Gerente Regional

 

f) Ratificar dispensa/inexigibilidade

Gerente Geral ADAD

 

g) Assinar instrumento contratual

Ger. ADADC c/ Ger. ADAD

Ger. Regional c/ Ger. Operacional Adm.

 

h) Atestar recebimento bens/serviços

Gerente Geral/Assessoria/Gerente Oper. ER

 

i) Autorizar pagamento

Superintendente/Chefe Gab./Gerente Regional

1.1.3

a) Requisitar

Gerente Geral/Assessoria/Gerente Regional

Até

R$ 750.000,00

 

b) Aprovar requisição

Superintendente/Chefe de Gabinete

 

c) Adjudicar

Pregoeiro/Presidente CPL/Júri

 

d) Homologar, revogar e anular

Gerente Geral ADAD

 

e) Aprovar dispensa/inexigibilidade

Gerente Geral ADAD

 

f) Ratificar dispensa/inexigibilidade

Superintendente SAD

 

g) Assinar instrumento contratual

Superintendente SAD c/ Gerente ADAD

Gerente Regional c/ Ger. Oper. Adm.

 

h) Atestar recebimento bens/serviços

Gerente Geral/Assessoria/Gerente Regional

 

i) Autorizar pagamento

Superintendente/Chefe Gab./Gerente Regional

1.1.4

a) Requisitar

Gerente Geral/Assessoria/Gerente Regional

Até

R$ 1.500.000,00

 

b) Aprovar requisição

Superintendente/Chefe de Gabinete

 

c) Adjudicar

Pregoeiro/Presidente CPL/Júri

 

d) Homologar, revogar e anular

Superintendente SAD

 

e) Aprovar dispensa/inexigibilidade

Superintendente SAD

 

f) Ratificar dispensa/inexigibilidade

Presidente

 

g) Assinar instrumento contratual

Superintendente SAD c/ Gerente ADAD

Gerente Regional c/ Ger. Oper. Adm.

 

h) Atestar recebimento bens/serviços

Gerente Geral/Assessoria/Gerente Regional

 

i) Autorizar pagamento

Superintendente/Chefe Gabinete/Gerente Regional

1.1.5

a) Requisitar

Superintendente/Chefe de Gabinete

Acima de

R$ 1.500.000,00

 

b) Aprovar requisição

Conselho Diretor

 

c) Adjudicar

Pregoeiro/Presidente CPL/Júri

 

d) Homologar, revogar e anular

Presidente

 

e) Aprovar dispensa/inexigibilidade

Presidente

 

f) Ratificar dispensa/inexigibilidade

Conselho Diretor

 

g) Assinar instrumento contratual

Superintendente SAD c/ Gerente ADAD

Gerente Regional c/ Ger. Oper. Adm.

 

h) Atestar recebimento bens/serviços

Gerente Geral/Assessoria/Gerente Regional

 

i) Autorizar pagamento

Superintendente/Chefe Gabinete/Gerente Regional

1.1.6

a) Executar desembolso financeiro

Colaborador nomeado pelo Presidente

Independente de

Valor

1.2

LICITAÇÃO

Independente

do valor

1.2.1

Adotar modalidade de licitação

Superintendente SAD/Gerente Regional

1.2.2

Nomear Comissão de Licitação

Superintendente SAD/Gerente Regional

1.2.3

Designar Pregoeiro e Júri

Superintendente SAD/Gerente Regional

1.2.4

Aprovar edital

Superintendente SAD/Gerente Regional

1.2.5

Decidir recursos

Superintendente SAD/Gerente Regional

1.2.6

Assinar edital

Pregoeiro/Presidente CPL/Júri

1.2.7

Assinar Certificado Reg.Cadastral

Gerente ADADC/Gerente Regional

1.3

PENALIDADES

 

Independente

do valor

1.3.1

Declarar inidoneidade

Ministro das Comunicações

1.3.2

Suspender temporariamente de

 licitar e contratar com a Anatel

Superintendente SAD

1.3.3

Aplicar advertência

Gerente ADADC/Gerente Regional

1.3.4

Indicar aplicação de multa

Gestor do contrato

1.3.5

Aplicar multa ao fornecedor

Gerente ADADC/Gerente Regional

1.3.6

Relevar, revogar ou restituir multa

Gerente Geral ADAD/Gerente Geral RFFC

1.4.

ALIENAÇÃO

 

 

1.4.1

Nomear Comissão de Alienação

Superintendente SAD

 

2.

ADMINISTRAÇÃO DE BENS

Independente

do valor

2.1

BENS IMÓVEIS

 

 

2.1.1

Autorizar abertura de processo de

 alienação de bens imóveis

Superintendente SAD

2.1.2

Autorizar empréstimo, locação, transferência ou cessão por comodato a terceiros

Conselho Diretor

2.1.3

Autorizar baixa

Conselho Diretor

2.1.4

Aprovar mudança de categoria

Conselho Diretor

2.1.5

Autorizar venda, permuta ou doação

Conselho Diretor

2.2

BENS MÓVEIS

Independente

do valor

2.2.1

Autorizar empréstimo a terceiros

Superintendente SAD

2.2.2

Autorizar venda, permuta ou doação de bens inservíveis

Superintendente SAD

2.2.3

Autorizar baixa

Superintendente SAD

LIMITES DE LICITAÇÃO

MOD

VALORES DE MATERIAIS E SERVIÇOS

VALORES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

PRAZO MÍNIMO PUBLICAÇÃO

DL

ATÉ 8.000

15.000

NÃO SE APLICA

CV

ATÉ 80.000

150.000

5 DIAS ÚTEIS

TP

ATÉ 650.000

1.500.000

15 DIAS

CC

ACIMA DE 650.000

1.500.000

30 DIAS

PR

ATÉ 1.500.000

NÃO SE APLICA

5 DIAS ÚTEIS

PA

QUALQUER VALOR

NÃO SE APLICA

8 DIAS ÚTEIS

CS

QUALQUER VALOR

NÃO SE APLICA

8 DIAS ÚTEIS

MOD = MODALIDADE

 

 

DL = DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

CV = CONVITE

 

 

TP = TOMADA DE PREÇOS

 

 

CC = CONCORRÊNCIA

 

 

PR = PREGÃO RESTRITO

 

 

PA = PREGÃO AMPLO

 

 

CS = CONSULTA

 

 

(Redação dada pela Portaria nº 300, de 15 de setembro de 2003)


MOD = MODALIDADE
DL = DISPENSA DE LICITAÇÃO
CV = CONVITE
TP = TOMADA DE PREÇOS
CC = CONCORRÊNCIA
PR = PREGÃO RESTRITO
PA = PREGÃO AMPLO 

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