Portaria nº 110, de 16 de abril de 2003 (REVOGADA)
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 13/4/2003.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e o inciso III do art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e,
Considerando a Decisão do Conselho Diretor na Reunião no 251, de 16 de abril de 2003;
Considerando as disposições do parágrafo único do art. 12 e do parágrafo primeiro do art. 80 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1o A aquisição de bens e a contratação de serviços de terceiros, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, serão realizadas pelos colaboradores formalmente designados, com observância da legislação vigente, das disposições desta Portaria e dos limites de competência estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Art. 2o Cabe aos Superintendentes:
Art. 2º Cabe aos Superintendentes, aos Gerentes Gerais e aos Gerentes dos Escritórios Regionais, observados os limites constantes do anexo: (Redação dada pela Portaria nº 300, de 15 de setembro de 2003)
I – aprovar requisições de aquisição de bens e serviços, respondendo pela avaliação da conveniência e oportunidade da despesa, salvo quando a requisição se realizar mediante determinação ou autorização formal do Conselho Diretor ou de qualquer de seus membros;
II – autorizar o pagamento das despesas.
§ 1o A aprovação da requisição de despesas dos órgãos vinculados à Presidência Executiva, relacionados no art. 101 do Regimento Interno, bem como a autorização do respectivo pagamento, serão realizadas pelo Superintendente Executivo.
§ 2o A aprovação da requisição de despesas do Gabinete da Presidência bem como a autorização do respectivo pagamento, serão realizadas pelo Chefe do Gabinete.
§ 3o A aprovação da requisição de despesas dos Escritórios Regionais será realizada obedecendo-se os limites estabelecidos no Anexo desta Portaria.
§ 4o O pagamento das despesas sob gestão dos Escritórios Regionais será autorizado pelo Gerente Regional e executado pelos ordenadores formalmente designados, independentemente de valor.
§ 5o A requisição e a respectiva aprovação de despesas deverão obedecer aos limites orçamentários estabelecidos no Plano de Trabalho Anual.
§ 6o O ato de autorizar pagamento representa ordenação de despesas nos termos do disposto no parágrafo primeiro do art. 80 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 3o Os gestores de contratos de aquisição de bens e serviços serão os requisitantes, observados os respectivos limites estabelecidos no Anexo desta Portaria, cabendo-lhes responder pela definição e especificação do objeto da despesa e pelo acompanhamento de sua execução na forma estabelecida contratualmente.
Parágrafo único. Cabe ao gestor do contrato realizar as verificações que se fizerem necessárias e atestar o recebimento dos bens ou serviços.
“Art. 3.º Os gestores de contratos de aquisição de bens e serviços serão os requisitantes, observados os respectivos limites estabelecidos no Anexo da Portaria n.º 300, de 15 de setembro de 2003.
§1.º Cabe ao Representante da Administração realizar o acompanhamento e a fiscalização dos contratos, bem como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§2.º Cabe ao Representante da Administração atestar em conjunto com o gestor do contrato o recebimento dos bens ou serviços. (Redação dada pela Portaria nº 124, de 29 de abril de 2005)
Art. 4o Nos casos em que o gestor do contrato deva atender demandas das diversas áreas da Agência, caberá a estas formalizarem a respectiva solicitação, assumindo solidariamente a responsabilidade pela avaliação da conveniência e oportunidade da despesa, salvo quando a requisição se realizar mediante determinação ou autorização formal do Conselho Diretor ou de qualquer de seus membros.
Art. 5o As despesas com passagens e diárias e capacitação dos colaboradores, assim como aquelas realizadas por intermédio de suprimento de fundos, observarão procedimentos específicos instituídos pela Anatel, não se lhes aplicando as disposições desta Portaria.
Art. 6o Para os Escritórios Regionais, não estão inclusas nas delegações de competência efetivadas no art. 1º desta Portaria as obras civis, as reformas, as modificações prediais e as aquisições de equipamentos e componentes de fiscalização, de bens imóveis, de mobiliários em geral, de veículos, de equipamentos de rede e de informática.
Art. 7o As atribuições e responsabilidades dos requisitantes de bens e serviços, dos gestores de contratos, e daqueles que autorizarem o pagamento da despesa serão observadas para fins de aplicação das disposições do § 2o do art. 80 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
Presidente
ANEXO À PORTARIA Nº 110 de 23 de abril de 2003 TABELA DE LIMITE DE COMPETÊNCIA (OBSERVADAS AS EXCEÇÕES DOS ARTIGOS 5º E 6.º) |
ITEM |
COMPETÊNCIA |
AUTORIDADE COMPETENTE |
LIMITE |
1. |
OBTENÇÃO DE MATERIAIS, OBRAS E SERVIÇOS |
1.1 |
OBTENÇÃO |
1.1.1. |
a) Requisitar |
Ger. Oper. ER/Ger. Geral/Assessoria |
Até R$ 75.000,00 |
b) Aprovar requisição |
Superintendente/Chefe Gab./Ger.Regional |
c) Adjudicar |
Pregoeiro/Presidente CPL/Júri |
d) Homologar,revogar e anular |
Gerente ADADC/Gerente Regional |
e) Aprovar dispensa/inexigibilidade |
Gerente ADADC/Gerente Regional |
f) Ratificar dispensa/inexigibilidade |
Gerente Geral ADAD |
g) Assinar instrumento contratual |
Ger. ADADC c/ Ger. ADAD Ger. Regional c/ Ger. Operacional Adm. |
h) Atestar recebimento bens/serviços |
Ger.Regional/Ger. Geral/Assessoria |
i) Autorizar Pagamento |
Superintendente/Ch.Gab./Ger.Regional |
1.1.2 |
a) Requisitar |
Ger.Regional/Ger. Geral/Assessoria |
Acima de R$ 75.000,00 Até R$ 750.000,00 |
b) Aprovar requisição |
Superintendente/Chefe de Gabinete |
c) Adjudicar |
Pregoeiro/Presidente CPL/Júri |
d) Homologar,revogar e anular |
Gerente Geral ADAD |
e) Aprovar dispensa/inexigibilidade |
Gerente Geral ADAD |
f) Ratificar dispensa/inexigibilidade |
Superintendente SAD |
g) Assinar instrumento contratual |
Superintendente SAD c/ Gerente ADAD Gerente Regional c/ Ger. Oper. Adm. |
h) Atestar recebimento bens/serviços |
Ger.Regional/Ger. Geral/Assessoria |
i) Autorizar Pagamento |
Superintendente/Ch.Gab./Ger.Regional |
1.1.3 |
a) Requisitar |
Ger.Regional/Ger. Geral/Assessoria |
Acima de R$ 750.000,00 Até R$ 1.500.000,00 |
b) Aprovar requisição |
Superintendente/Chefe de Gabinete |
c) Adjudicar |
Pregoeiro/Presidente CPL/Júri |
d) Homologar,revogar e anular |
Superintendente SAD |
e) Aprovar dispensa/inexigibilidade |
Superintendente SAD |
f) Ratificar dispensa/inexigibilidade |
Presidente |
g) Assinar instrumento contratual |
Superintendente SAD c/ Gerente ADAD Gerente Regional c/ Ger. Oper. Adm. |
h) Atestar recebimento bens/serviços |
Ger.Regional/Ger. Geral/Assessoria |
i) Autorizar Pagamento |
Superintendente/Ch.Gab./Ger.Regional |
1.1.4 |
a) Requisitar |
Superintendente/Chefe de Gabinete |
Acima de R$ 1.500.000,00 |
b) Aprovar requisição |
Conselho Diretor |
c) Adjudicar |
Pregoeiro/Presidente CPL/Júri |
d) Homologar,revogar e anular |
Presidente |
e) Aprovar dispensa/inexigibilidade |
Presidente |
f) Ratificar dispensa/inexigibilidade |
Conselho Diretor |
g) Assinar Instrumento contratual |
Superintendente SAD c/ Gerente ADAD Gerente Regional c/ Ger. Oper. Adm. |
h) Atestar recebimento bens/serviços |
Ger.Regional/Ger. Geral/Assessoria |
i) Autorizar Pagamento |
Superintendente/Ch.Gab./Ger.Regional |
1.1.5 |
a) Executar desembolso financeiro |
Colaborador nomeado pelo Presidente |
Independente de valor |
|
|
|
|
1.2. |
LICITAÇÃO |
1.2.1. |
Adotar modalidade de licitação |
Superintendente SAD/Gerente Regional |
Independente do valor |
1.2.2 |
Nomear Comissão de Licitação |
Superintendente SAD/Gerente Regional |
1.2.3. |
Designar Pregoeiro e Júri |
Superintendente SAD/Gerente Regional |
1.2.4. |
Aprovar edital |
Superintendente SAD/Gerente Regional |
1.2.5. |
Decidir recursos |
Superintendente SAD/Gerente Regional |
1.2.6. |
Assinar edital |
Pregoeiro/Presidente CPL/Júri |
1.2.7. |
Assinar Certificado Reg.Cadastral |
Gerente ADADC/Gerente Regional |
1.3. |
PENALIDADES |
1.3.1. |
Declarar inidoneidade |
Ministro das Comunicações |
Independente do valor |
1.3.2. |
Suspender temporariamente de licitar e contratar com a Anatel |
Superintendente SAD |
1.3.3. |
Aplicar advertência |
Gerente ADADC/Gerente Regional |
1.3.4 |
Indicar aplicação de multa |
Gestor do contrato |
1.3.5. |
Aplicar multa ao fornecedor |
Gerente ADADC/Gerente Regional |
1.3.6. |
Relevar, revogar ou restitituir multa |
Gerente Geral ADAD/Gerente Geral RFFC |
1.4. |
ALIENAÇÃO |
1.4.1 |
Nomear Comissão de Alienação |
Superintendente SAD |
|
2. |
ADMINISTRAÇÃO DE BENS |
2.1. |
BENS IMÓVEIS |
2.1.1. |
Autorizar abertura de processo de alienação de bens imóveis |
Superintendente SAD |
Independente do valor |
2.1.2. |
Autorizar empréstimo, locação, transferência ou cessão por comodato a terceiros |
Conselho Diretor |
2.1.3 |
Autorizar baixa |
Conselho Diretor |
2.1.4. |
Aprovar mudança de categoria |
Conselho Diretor |
2.1.5 |
Autorizar venda, permuta ou doação |
Conselho Diretor |
2.2 |
BENS MÓVEIS |
2.2.1. |
Autorizar empréstimo a terceiros |
Superintendente SAD |
Independente do valor |
2.2.2. |
Autorizar venda, permuta ou doação de bens inservíveis |
Superintendente SAD |
2.2.3. |
Autorizar baixa |
Superintendente SAD |
LIMITES DE LICITAÇÃO |
MOD. |
VALORES DE MATEIRIAIS E SERVIÇOS |
VALORES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
PRAZO MÍNIMO PUBLICAÇÃO |
DL |
ATÉ 8.000 |
15.000 |
NÃO SE APLICA |
CV |
ATÉ 80.000 |
150.000 |
5 DIAS ÚTEIS |
TP |
ATÉ 650.000 |
1.500.000 |
15 DIAS |
CC |
ACIMA DE 650.000 |
1.500.000 |
30 DIAS |
PR |
ATÉ 1.500.000 |
NÃO SE APLICA |
5 DIAS ÚTEIS |
PA |
QUALQUER VALOR |
NÃO SE APLICA |
8 DIAS ÚTEIS |
CS |
QUALQUER VALOR |
NÃO SE APLICA |
8 DIAS ÚTEIS |
ANEXO À PORTARIA Nº 110 de 23 de abril de 2003
TABELA DE LIMITE DE COMPETÊNCIA (OBSERVADAS AS EXCEÇÕES DOS ARTIGOS 5º E 6º)
|
ITEM
|
COMPETÊNCIA
|
AUTORIDADE COMPETENTE |
LIMITE |
1.
|
OBTENÇÃO DE MATERIAIS, OBRAS E SERVIÇOS
|
1.1
|
OBTENÇÃO
|
Até R$ 8.000,00
|
1.1.1
|
a) Requisitar
|
Gerente/Gerente Operacional ER
|
|
b) Aprovar requisição
|
Gerente Geral/Gerente Regional
|
|
c) Adjudicar
|
Pregoeiro/Presidente CPL/Júri
|
|
d) Homologar, revogar e anular
|
Gerente ADADC/Gerente Regional
|
|
e) Aprovar dispensa/inexigibilidade
|
Gerente ADADC/Gerente Regional
|
|
f) Ratificar dispensa/inexigibilidade
|
Gerente Geral ADAD
|
|
g) Assinar instrumento contratual
|
Gerente ADADC c/ Gerente ADAD
Gerente Regional c/ Gerente Operacional Adm.
|
|
h) Atestar recebimento bens/serviços
|
Gerente/Gerente Operacional ER
|
|
i) Autorizar pagamento
|
Gerente Geral/Gerente Regional
|
1.1.2
|
a) Requisitar
|
Gerente Geral/Assessoria/Gerente Oper. ER
|
Até R$ 75.000,00
|
b) Aprovar requisição
|
Superintendente/Chefe Gab./Gerente Regional
|
|
c) Adjudicar
|
Pregoeiro/Presidente CPL/Júri
|
|
d) Homologar, revogar e anular
|
Gerente ADADC/Gerente Regional
|
|
e) Aprovar dispensa/inexigibilidade
|
Gerente ADADC/Gerente Regional
|
|
f) Ratificar dispensa/inexigibilidade
|
Gerente Geral ADAD
|
|
g) Assinar instrumento contratual
|
Ger. ADADC c/ Ger. ADAD
Ger. Regional c/ Ger. Operacional Adm.
|
|
h) Atestar recebimento bens/serviços
|
Gerente Geral/Assessoria/Gerente Oper. ER
|
|
i) Autorizar pagamento
|
Superintendente/Chefe Gab./Gerente Regional
|
1.1.3
|
a) Requisitar
|
Gerente Geral/Assessoria/Gerente Regional
|
Até
R$ 750.000,00
|
|
b) Aprovar requisição
|
Superintendente/Chefe de Gabinete
|
|
c) Adjudicar
|
Pregoeiro/Presidente CPL/Júri
|
|
d) Homologar, revogar e anular
|
Gerente Geral ADAD
|
|
e) Aprovar dispensa/inexigibilidade
|
Gerente Geral ADAD
|
|
f) Ratificar dispensa/inexigibilidade
|
Superintendente SAD
|
|
g) Assinar instrumento contratual
|
Superintendente SAD c/ Gerente ADAD
Gerente Regional c/ Ger. Oper. Adm.
|
|
h) Atestar recebimento bens/serviços
|
Gerente Geral/Assessoria/Gerente Regional
|
|
i) Autorizar pagamento
|
Superintendente/Chefe Gab./Gerente Regional
|
1.1.4
|
a) Requisitar
|
Gerente Geral/Assessoria/Gerente Regional
|
Até
R$ 1.500.000,00
|
|
b) Aprovar requisição
|
Superintendente/Chefe de Gabinete
|
|
c) Adjudicar
|
Pregoeiro/Presidente CPL/Júri
|
|
d) Homologar, revogar e anular
|
Superintendente SAD
|
|
e) Aprovar dispensa/inexigibilidade
|
Superintendente SAD
|
|
f) Ratificar dispensa/inexigibilidade
|
Presidente
|
|
g) Assinar instrumento contratual
|
Superintendente SAD c/ Gerente ADAD
Gerente Regional c/ Ger. Oper. Adm.
|
|
h) Atestar recebimento bens/serviços
|
Gerente Geral/Assessoria/Gerente Regional
|
|
i) Autorizar pagamento
|
Superintendente/Chefe Gabinete/Gerente Regional
|
1.1.5
|
a) Requisitar
|
Superintendente/Chefe de Gabinete
|
Acima de
R$ 1.500.000,00
|
|
b) Aprovar requisição
|
Conselho Diretor
|
|
c) Adjudicar
|
Pregoeiro/Presidente CPL/Júri
|
|
d) Homologar, revogar e anular
|
Presidente
|
|
e) Aprovar dispensa/inexigibilidade
|
Presidente
|
|
f) Ratificar dispensa/inexigibilidade
|
Conselho Diretor
|
|
g) Assinar instrumento contratual
|
Superintendente SAD c/ Gerente ADAD
Gerente Regional c/ Ger. Oper. Adm.
|
|
h) Atestar recebimento bens/serviços
|
Gerente Geral/Assessoria/Gerente Regional
|
|
i) Autorizar pagamento
|
Superintendente/Chefe Gabinete/Gerente Regional
|
1.1.6
|
a) Executar desembolso financeiro
|
Colaborador nomeado pelo Presidente
|
Independente de
Valor
|
1.2
|
LICITAÇÃO
|
Independente
do valor
|
1.2.1
|
Adotar modalidade de licitação
|
Superintendente SAD/Gerente Regional
|
1.2.2
|
Nomear Comissão de Licitação
|
Superintendente SAD/Gerente Regional
|
1.2.3
|
Designar Pregoeiro e Júri
|
Superintendente SAD/Gerente Regional
|
1.2.4
|
Aprovar edital
|
Superintendente SAD/Gerente Regional
|
1.2.5
|
Decidir recursos
|
Superintendente SAD/Gerente Regional
|
1.2.6
|
Assinar edital
|
Pregoeiro/Presidente CPL/Júri
|
1.2.7
|
Assinar Certificado Reg.Cadastral
|
Gerente ADADC/Gerente Regional
|
1.3
|
PENALIDADES
|
|
Independente
do valor
|
1.3.1
|
Declarar inidoneidade
|
Ministro das Comunicações
|
1.3.2
|
Suspender temporariamente de
licitar e contratar com a Anatel
|
Superintendente SAD
|
1.3.3
|
Aplicar advertência
|
Gerente ADADC/Gerente Regional
|
1.3.4
|
Indicar aplicação de multa
|
Gestor do contrato
|
1.3.5
|
Aplicar multa ao fornecedor
|
Gerente ADADC/Gerente Regional
|
1.3.6
|
Relevar, revogar ou restituir multa
|
Gerente Geral ADAD/Gerente Geral RFFC
|
1.4.
|
ALIENAÇÃO
|
|
|
1.4.1
|
Nomear Comissão de Alienação
|
Superintendente SAD
|
|
2.
|
ADMINISTRAÇÃO DE BENS
|
Independente
do valor
|
2.1
|
BENS IMÓVEIS
|
|
2.1.1
|
Autorizar abertura de processo de
alienação de bens imóveis
|
Superintendente SAD
|
2.1.2
|
Autorizar empréstimo, locação, transferência ou cessão por comodato a terceiros
|
Conselho Diretor
|
2.1.3
|
Autorizar baixa
|
Conselho Diretor
|
2.1.4
|
Aprovar mudança de categoria
|
Conselho Diretor
|
2.1.5
|
Autorizar venda, permuta ou doação
|
Conselho Diretor
|
2.2
|
BENS MÓVEIS
|
Independente
do valor
|
2.2.1
|
Autorizar empréstimo a terceiros
|
Superintendente SAD
|
2.2.2
|
Autorizar venda, permuta ou doação de bens inservíveis
|
Superintendente SAD
|
2.2.3
|
Autorizar baixa
|
Superintendente SAD
|
LIMITES DE LICITAÇÃO
|
MOD
|
VALORES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
|
VALORES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
|
PRAZO MÍNIMO PUBLICAÇÃO
|
DL
|
ATÉ 8.000
|
15.000
|
NÃO SE APLICA
|
CV
|
ATÉ 80.000
|
150.000
|
5 DIAS ÚTEIS
|
TP
|
ATÉ 650.000
|
1.500.000
|
15 DIAS
|
CC
|
ACIMA DE 650.000
|
1.500.000
|
30 DIAS
|
PR
|
ATÉ 1.500.000
|
NÃO SE APLICA
|
5 DIAS ÚTEIS
|
PA
|
QUALQUER VALOR
|
NÃO SE APLICA
|
8 DIAS ÚTEIS
|
CS
|
QUALQUER VALOR
|
NÃO SE APLICA
|
8 DIAS ÚTEIS
|
MOD = MODALIDADE
|
|
|
DL = DISPENSA DE LICITAÇÃO
|
|
|
CV = CONVITE
|
|
|
TP = TOMADA DE PREÇOS
|
|
|
CC = CONCORRÊNCIA
|
|
|
PR = PREGÃO RESTRITO
|
|
|
PA = PREGÃO AMPLO
|
|
|
CS = CONSULTA
|
|
|
(Redação dada pela Portaria nº 300, de 15 de setembro de 2003)
MOD = MODALIDADE
DL = DISPENSA DE LICITAÇÃO
CV = CONVITE
TP = TOMADA DE PREÇOS
CC = CONCORRÊNCIA
PR = PREGÃO RESTRITO
PA = PREGÃO AMPLO