Portaria nº 64, de 03 de abril de 1998 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 709/2007 |
Âmbito Interno - Aprovar a Norma sobre "Suprimento de Fundos". |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 3/4/1998.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, da Lei nº 9472, de 16 de julho de 1997 e o art. 46, do Regulamento da ANATEL, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e
CONSIDERANDO a aprovação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 019, de 25 de março de 1998, nos termos do art.35, inciso XIX do regulamento,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma sobre "Suprimento de Fundos."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente