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Ato nº 5314, de 14 de abril de 2026

Publicado: Quarta, 15 Abril 2026 15:11 | Última atualização: Segunda, 27 Abril 2026 11:52 | Acessos: 3228
 

 

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 15/4/2026.

 

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o § 2º do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Requisitos Técnicos e Procedimentos de ensaio para avaliação da conformidade de acumuladores de lítio estacionários;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.113179/2023-94;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaios para Avaliação da Conformidade de Acumuladores Secundários de Lítio para Aplicações Estacionárias, na forma do anexo a este Ato.

Art. 2º Atualizar a Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, aprovada pelo Ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020, para a inclusão do novo tipo de produto "Acumulador Secundário de Lítio para Aplicações Estacionárias" na "Família de produtos" da lista de referência do anexo ao Ato, mantendo a mesma "Modalidade" e "Modelo de avaliação da conformidade" aplicados aos demais acumuladores da família.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel, sendo mandatória sua aplicação a partir de 12/10/2026.

VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação

 

ANEXO

REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIO PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE ACUMULADORES SECUNDÁRIOS DE LÍTIO PARA APLICAÇÕES ESTACIONÁRIAS.

 

1. OBJETIVO

1.1. Este documento estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos de ensaios para avaliação da conformidade técnica, junto à Agência Nacional de Telecomunicações, de acumuladores (baterias) secundários de lítio para aplicações estacionárias que operem nos regimes de alta e média intensidades de descarga, adequados para instalação com equipamento de telecomunicações.

 

2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

2.1. Para fins deste documento, são adotadas as seguintes referências:

2.1.1. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

2.1.2. Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.

2.1.3. ABNT NBR 16975:2021, Células e baterias secundárias de lítio para aplicações estacionárias – Especificação elétrica e métodos de ensaios.

2.1.4. ABNT NBR 16976:2021 Células e baterias secundárias de lítio para aplicações estacionárias – Especificação dos requisitos de segurança e métodos de ensaio.

2.1.5. ABNT NBR IEC 61000-4-2:2013, Compatibilidade eletromagnética (EMC) Parte 4-2: Ensaios e técnicas de medição – Ensaio de imunidade de descarga eletrostática.

2.1.6. ABNT NBR IEC 61000-4-4:2015, Compatibilidade eletromagnética (EMC) Parte 4-4: Ensaios e técnicas de medição – Ensaio de imunidade a transiente elétrico rápido/salva.

2.1.7. ABNT NBR IEC 61000-4-5:2020, Compatibilidade eletromagnética (EMC) Parte 4-5: Ensaios e técnicas de medição – Ensaio de imunidade a surtos.

2.1.8. IEC 60050-482:2004International Electrotechnical Vocabulary (IEV) – Part 482: Primary and secondary cells and batteries.

2.1.9. IEC 61508-1:2010Functional safety of electrical/electronic/programmable electronic safety-related systems – Part 1: General requirements (see Functional Safety and IEC 61508).

2.1.10. IEC 62133-2:2017Secondary cells and batteries containing alkaline or other non-acid electrolytes – Safety requirements for portable sealed secondary lithium cells, and for batteries made from them, for use in portable applications – Part 2: Lithium systems.

2.1.11. IEC 62619:2022Secondary cells and batteries containing alkaline or other non-acid electrolytes – safety requirements for secondary lithium cells and batteries for use in industrial applications.

2.1.12. IEC 62620: 2014, Secondary cells and batteries containing alkaline or Other non-acid electrolytes – Secondary lithium cells and batteries for use in industrial applications.

2.1.13. ISO/IEC Guide 51:2014, Safety aspects – Guidelines for their inclusion in standards.

2.1.14. Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação Anatel em Produtos para Telecomunicações, aprovado pelo Ato nº 4088, de 31 de julho de 2020.

 

3. DEFINIÇÕES

3.1. Para fins deste documento, aplicam-se os termos e definições das normas ABNT NBR 16975 e ABNT NBR 16976.

 

4. DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DO PRODUTO

4.1. Para comprovação da conformidade da bateria com os requisitos técnicos especificados neste documento, as amostras do modelo sob certificação deverão realizar os ensaios previstos nas normas ABNT NBR 16975 e ABNT NBR 16976 em 1 (uma) amostra da bateria por grupo de ensaios, de forma a atender a todos os ensaios elétricos e de segurança indicados na Tabela 1.

4.2. Para o caso de certificação em família, o fabricante deverá informar a relação de todas as capacidades de baterias que correspondem a mesma família de baterias.

4.2.1. Para fins deste documento, são consideradas como família de baterias aquelas que sejam de mesmo processo de fabricação, mesma composição eletroquímica das células, mesmo fabricante das células, mesma topologia do circuito de potência, mesma tensão de operação, mesmo BMS (Battery Management System) e mesmo formato de célula (exemplo: cilíndrica, prismática, pouch); mas podendo apresentar diferentes capacidades em Ah.

4.2.2. São consideradas versões de uma mesma família aquelas que apresentam variações de: painel (display, quando da existência), protocolos de comunicação (MODBUS, SNMP, etc), borne de conexão, polo de encaixe, formato e dimensões do invólucro da bateria.

4.3. Na definição dos requisitos aos quais as amostras a serem ensaiadas serão submetidas, o Organismo de Certificação deverá considerar que:

4.3.1. O modelo representativo da família deverá ser submetida a todos os ensaios elétricos e de segurança descritos na Tabela 1.

4.3.2. As amostras do modelo representativo da família de baterias deverão corresponder à bateria de maior capacidade, em Ah, considerando a relação de todos requisitos a serem avaliados conforme Tabela 1.

4.3.3. Os demais modelos de baterias que possuam capacidade inferior ao modelo representativo da família deverão ser submetidos a todos os grupos de ensaios de segurança da Tabela 1.

4.3.4. Na inclusão de novos modelos de baterias com capacidade superior ao modelo representativo da familia que foi submetido aos ensaios completos da Tabela 1, os novos modelos deverão ser submetidos a todos os grupos de ensaios de segurança da Tabela 1.

4.3.5. No caso do fabricante da bateria ter a necessidade de realizar somente a substituição da parte eletrônica, como BMS, mas mantendo a utilização da bateria do mesmo fabricante das células, aplica-se o mesmo critério de avaliação do item 4.3.1 para o modelo representativo da família de baterias.

 

5. TENSÕES DE TRABALHO

5.1. As baterias devem possuir tensão nominal de 48 Vcc ou 24Vcc.

 

6. CLASSIFICAÇÃO

6.1. As baterias são classificadas em relação ao regime de descarga, de acordo com as definições contidas na norma ABNT NBR 16975, para os regimes de Alta e Média intensidade de descarga, conforme estabelecido no item 1.1 deste Anexo.

6.2. A vida útil projetada para os acumuladores deve ser superior a 10 anos, em regime de flutuação, com temperatura de operação de 25°C.

 

7. IDENTIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO

7.1. Devem ser atendidos os seguintes requisitos definidos no item 5 da norma ABNT NBR 16975:

a) identificação, conforme item 5.1 da norma;

b) designação da Célula, conforme item 5.2 da norma; e

c) designação da Bateria, conforme item 5.3 da norma.

7.2. Além da identificação e das designações definidas no item anterior, as baterias deverão portar, de forma legível, o selo Anatel de identificação, incluindo a logomarca Anatel e o número da homologação, conforme modelo e instruções descritas no Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação Anatel em Produtos para Telecomunicações.

 

8. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE CERTIFICAÇÃO

8.1. Todos os ensaios, em que as referências normativas ABNT NBR e IEC exigirem controle de temperatura para descarga e recarga, devem ser executados em ambiente com temperatura controlada em 25 ± 3° C.

8.2. Para realização dos ensaios das baterias, tanto da certificação inicial como da manutenção, as amostras devem ser de mesma unidade fabril, mesmo processo de fabricação, mesmo lote de fabricação, mesma composição eletroquímica, mesma topologia do circuito de potência, mesma tensão de operação, mesmo BMS, mesma corrente máxima, mesmo formato de célula (exemplo: cilíndrica, prismática, pouch) e mesma capacidade das células da composição da bateria.

8.3. Os ensaios devem ser realizados em baterias cuja data de fabricação não exceda 6 (seis) meses da data de sua apresentação para os ensaios.

8.4. Os ensaios devem ser iniciados no máximo 03 (três) meses após o fornecimento das baterias pelo fabricante, devendo ser seguida a sequência pré-determinada sem prejuízos na continuação dos ensaios.

8.5. O fabricante deverá entregar, anteriormente ao início dos ensaios, todos os recursos necessários à sua realização, incluindo toda a documentação técnica, softwares de monitoramento e dispositivos acessórios para a realização dos ensaios.

8.6. Na realização dos ensaios deverão ser obedecidas as tolerâncias de medição de parâmetros definidos no item 4 da norma ABNT NBR 16975.

8.7. Os instrumentos de medição utilizados devem atender ao critério de incerteza nas medições conforme item 4.1 da norma ABNT NBR 16976.

8.8. Os ensaios a serem realizados nas amostras pertencentes aos grupos de ensaios nº 1 a 7 devem obedecer a distribuição e a sequência definida na Tabela 1 a seguir, sendo 1 (uma) amostra de bateria por grupo de ensaios, conforme definido no item 4.1.

 

Tabela 1

Ensaios para Certificação de Baterias de Lítio

Grupos de Ensaios

Item deste Anexo

Item da Norma

1

2

3

4

5

6

7

Avaliações Iniciais

7. IDENTIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO

NBR 16975 item 5

X

X

X

X

X

X

X

10. AVALIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS

NBR 16975 item 5 e 7.3.1

X

X

X

X

X

X

X

11.2 - Determinação da capacidade especificada a (25 ± 3) °C

NBR 16975 item 6.3.1

X

X

X

X

X

X

X

16.1.1 - Informações compartilhadas

-

X

X

X

X

X

X

X

16.1.2 - Informações compartilhadas de Alarmes

-

X

X

X

X

X

X

X

Ensaios Elétricos

11.3 - Desempenho de descarga em baixa temperatura

NBR 16975 item 6.3.2

X

 

 

 

 

 

 

11.4 - Desempenho em corrente elevada

NBR 16975 item 6.3.3

X

 

 

 

 

 

 

11.5 - Resistência interna da célula da bateria em corrente contínua

NBR 16975 item 6.5.3

 

X

 

 

 

 

 

11.6 - Durabilidade frente a ciclos de carga e descarga

NBR 16975 item 6.6.1

 

X

 

 

 

 

 

11.7 - Desempenho em temperatura elevada com tensão constante

NBR 16975 item 6.6.2

 

 

X

 

 

 

 

Ensaios de Segurança

14.2.11 - Imunidade do sistema de bateria a surtos de tensão nas portas de sinal e controle

NBR 16976 item 8.2.6

 

 

 

X

 

 

 

14.2.12 - Imunidade do sistema de bateria a surtos de tensão nas portas de potência

NBR 16976 item 8.2.7

 

 

 

X

 

 

 

14.2.2 - Ensaio de queda completa (massa < 20kg)

NBR 16976 item 7.2.3.2

 

 

 

 

X

 

 

14.2.3 - Ensaio de Queda de aresta e vértice (massa < 20kg)

NBR 16976 item 7.2.3.3

 

 

 

 

X

 

 

14.2.7 - Controle de tensão de sobrecarga

NBR 16976 item 8.2.2

 

 

 

 

 

X

 

14.2.8 - Controle de sobrecarga de corrente

NBR 16976 item 8.2.3

 

 

 

 

 

X

 

14.2.9 - Controle de sobreaquecimento

NBR 16976 item 8.2.4

 

 

 

 

 

X

 

14.2.10 - Imunidade do sistema de bateria a descargas eletrostáticas na carcaça (ESD)

NBR 16976 item 8.2.5

 

 

 

 

 

X

 

14.2.4 - Ensaio de propagação de avalanche térmica

NBR 16976 item 7.3.3

 

 

 

 

 

 

X

Legenda
Nota 1: Se um sistema de bateria pode ser dividido em unidades menores, a unidade dividida pode ser utilizada para os ensaios. Quando uma unidade menor for utilizada, o ensaio pode ser realizado aplicando-se a função equipada no sistema da bateria. Se a menor unidade dividida for utilizada nos ensaios, os ensaios devem ser executados sob as mesmas condições de carga e descarga do sistema da bateria. Todas as informações sobre a divisão da bateria em unidades menores deverão constar no relatório de ensaio.

 

9. AVALIAÇÕES PRELIMINARES

9.1. As células devem estar certificadas por órgão de terceira parte, em conformidade com as normas ABNT NBR 16975 e NBR 16976 ou IEC 62619 e IEC 62620.

9.1.1. O fabricante ou importador responsável deverá apresentar ao OCD a certificação das células requeridas no item anterior.

9.2. As baterias deverão portar simbologia e indicativo para o procedimento do descarte, em conformidade com a legislação vigente.

9.3. Para ser considerada conforme, a bateria deve ser aprovada em todos os ensaios constantes de cada requisito definido nestes Requisitos Técnicos.

 

10. AVALIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS

10.1. Devem ser atendidos os requisitos definidos no item 5 e 7.3.1 da norma ABNT NBR 16975.

 

11. ENSAIOS ELÉTRICOS

11.1. Na avaliação das características elétricas, devem ser atendidos:

a) requisito geral, conforme item 6.1 da norma ABNT NBR 16975;

b) procedimento de recarga das baterias, conforme item 6.2 da norma ABNT NBR 16975;

11.2. Para determinação da capacidade especificada a (25 ± 3)°C, deve ser seguido o procedimento de ensaio descrito no Item 6.3.1 da norma ABNT NBR 16975.

11.3. Para verificação de desempenho de descarga em baixa temperatura, deve ser seguido o procedimento de ensaio descrito no Item 6.3.2 da norma ABNT NBR 16975.

11.4. Para verificação de desempenho em corrente elevada, devem ser atendidos:

a) os requisitos descritos no Item 6.3.3.1 da norma ABNT NBR 16975;

b) o procedimento de ensaio descrito no Item 6.3.3.2 da norma ABNT NBR 16975; e

c) o critério de aprovação descrito no Item 6.3.3.3 da norma ABNT NBR 16975.

11.5. Para verificação de resistência interna da bateria em corrente contínua, devem ser atendidos:

a) os requisitos descritos no Item 6.5.3 da norma ABNT NBR 16975;

b) o procedimento de ensaio descrito no Item 6.5.3.1 da norma ABNT NBR 16975; e

c) o critério de aprovação descrito no Item 6.5.3.2 da norma ABNT NBR 16975.

11.6. Para verificação de durabilidade frente a ciclos de carga e descarga, devem ser atendidos:

a) os requisitos descritos no Item 6.6.1.1 da norma ABNT NBR 16975;

b) o procedimento de ensaio descrito no Item 6.6.1.2 da norma ABNT NBR 16975; e

c) o critério de aprovação descrito no Item 6.6.1.3 da norma ABNT NBR 16975.

11.7. Para verificação de desempenho em temperatura elevada com tensão constante, devem ser atendidos:

a) os requisitos descritos no Item 6.6.2.1 da norma ABNT NBR 16975;

b) o procedimento de ensaio descrito no Item 6.6.2.2 da norma ABNT NBR 16975; e

c) o critério de aprovação descrito no Item 6.6.2.3 da norma ABNT NBR 16975.

 

12. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO DE ENSAIOS ELÉTRICOS

12.1. Os ensaios elétricos para certificação das baterias de lítio devem obedecer os critérios de aprovação definidos no subitens 7.1 a 7.3.2 do item 7 da norma ABNT NBR 16975.

 

13. ENSAIOS DE SEGURANÇA

13.1. Devem ser atendidas as seguintes considerações de segurança definidas no item 5 da norma ABNT NBR 16976:

a) considerações gerais de segurança, conforme item 5.1 da norma;

b) isolação e cabeamento, conforme item 5.2 da norma;

c) abertura de válvula para alívio de pressão (Venting), conforme item 5.3 da norma;

d) adequação do dispositivo de gerenciamento de corrente, temperatura e tensão, ver item 5.4 da norma;

e) adequação dos terminais do pack de bateria e/ou bateria, conforme item 5.5 da norma;

f) montagem da bateria (células, módulos ou packs de baterias) conforme itens 5.6.1 e 5.6.2 da norma;

g) faixa de operação das células e bateria para uso seguro conforme item 5.7 da norma;

h) plano de qualidade, conforme item 5.8 da norma.

13.1.1. Os itens c), d), e e) devem ser objeto de inspeção durante os ensaios de segurança indicados no item 16.

 

14. CONDIÇÕES DOS ENSAIOS DE SEGURANÇA PARA CERTIFICAÇÃO

14.1. Devem ser atendidos todos os requisitos dos ensaios de segurança definidos nos itens 6.1 e 6.2 da norma ABNT NBR 16976.

14.2. Os requisitos e métodos de ensaio devem estar conforme os itens 7 e 8 da norma ABNT NBR 16976.

14.2.1. Para a preparação das amostras, deve ser seguindo o procedimento descrito no item 7.1 da norma ABNT NBR 16976.

14.2.2. Para ensaio de queda completa da bateria (para amostra com massa inferior a 20kg), devem ser atendidos:

a) os requisitos descritos no Item 7.2.3.2 “a” da norma ABNT NBR 16976;

b) o procedimento de ensaio descrito no Item 7.2.3.2 “b” da norma ABNT NBR 16976; e

c) o critério de aceitação descrito no Item 7.2.3.2 “c” da norma ABNT NBR 16976.

14.2.3. Para ensaio de queda de aresta e vértice da bateria (para amostra com massa igual ou superior a 20kg), devem ser atendidos:

a) os requisitos descritos no Item 7.2.3.3 “a” da norma ABNT NBR 16976.

b) o procedimento de ensaio descrito no Item 7.2.3.3 “b” da norma ABNT NBR 16976.

c) o critério de aceitação descrito no Item 7.2.3.3 “c” da norma ABNT NBR 16976.

14.2.4. Para ensaio de propagação de avalanche térmica (bateria), devem ser atendidos:

a) os requisitos descritos no Item 7.3.3 “a” da norma ABNT NBR 16976;

b) o procedimento de ensaio descrito no Item 7.3.3 “b” da norma ABNT NBR 16976; e

c) o critério de aceitação descrito no Item 7.3.3 “c” da norma ABNT NBR 16976.

14.2.5. Para verificação da segurança da bateria (considerando a segurança funcional), o projeto deve ser avaliado conforme item 8.1 da norma ABNT NBR 16976.

14.2.6. Para verificação do sistema de gerenciamento de bateria ou unidade de gerenciamento de bateria (BMS), o projeto deve ser avaliado conforme item 8.2.1 da norma ABNT NBR 16976.

14.2.7. Para verificação de controle de tensão de sobrecarga (bateria), devem ser atendidos:

a) os requisitos descritos no Item 8.2.2 “a” da norma ABNT NBR 16976;

b) o procedimento de ensaio descrito no Item 8.2.2 “b” da norma ABNT NBR 16976; e

c) o critério de aceitação descrito no Item 8.2.2 “c” da norma ABNT NBR 16976.

14.2.8. Para verificação de controle de sobrecarga de corrente (bateria), devem ser atendidos:

a) os requisitos descritos no item 8.2.3 “a” da norma ABNT NBR 16976;

b) o procedimento de ensaio descrito no item 8.2.3 “b” da norma ABNT NBR 16976; e

c) o critério de aceitação descrito no Item 8.2.3 “c” da norma ABNT NBR 16976.

14.2.9. Para verificação de controle de sobreaquecimento (bateria), devem ser atendidos:

a) os requisitos descritos no item 8.2.4 “a” da norma ABNT NBR 16976;

b) o procedimento de ensaio descrito no item 8.2.4 “b” da norma ABNT NBR 16976; e

c) o critério de aceitação descrito no Item 8.2.4 “c” da norma ABNT NBR 16976.

14.2.10. Para verificação da imunidade do sistema de bateria a descargas eletrostáticas na carcaça (ESD), devem ser atendidos:

a) os requisitos descritos no item 8.2.5 “a” da norma ABNT NBR 16976;

b) o procedimento de ensaio descrito no item 8.2.5 “b” da norma ABNT NBR 16976; e

c) o critério de aceitação descrito no Item 8.2.5 “c” da norma ABNT NBR 16976.

14.2.11. Para verificação da imunidade do sistema de bateria a surtos de tensão nas portas de sinal e controle, devem ser atendidos:

a) os requisitos descritos no item 8.2.6 “a” da norma ABNT NBR 16976;

b) o procedimento de ensaio descrito no item 8.2.6 “b” da norma ABNT NBR 16976; e

c) o critério de aceitação descrito no Item 8.2.6 “c” da norma ABNT NBR 16976.

14.2.12. Para verificação da imunidade do sistema de bateria a surtos de tensão nas portas de potência, devem ser atendidos:

a) os requisitos descritos no item 8.2.7 “a” da norma ABNT NBR 16976;

b) o procedimento de ensaio descrito no item 8.2.7 “b” da norma ABNT NBR 16976; e

c) o critério de aceitação descrito no Item 8.2.7 “c” da norma ABNT NBR 16976.

 

15. ANEXOS DA ABNT NBR 16976

15.1. Os anexos “A”, “B”, “C” e “D” da norma ABNT NBR 16976 devem ser levados em consideração na avaliação da conformidade aos critérios definidos nestes Requisitos Técnicos.

 

16. COMUNICAÇÃO DA BATERIA

16.1. A bateria de lítio deve permitir a realização de comunicação diretamente com o sistema retificador, pelo BMS, utilizando protocolo MODBUS, no mínimo.

16.1.1. Com relação às informações compartilhadas, devem ser atendidos os seguintes critérios:

16.1.1.1. Devem ser compartilhadas, com fácil acesso, as informações mínimas para identificação das grandezas relevantes, discriminadas na Tabela 2 a seguir:

 

Tabela 2

Parâmetro

Unidade

Tensão do Pack

V

Corrente do Pack

A

Capacidade Total

Ah

SOC

%

SOH

%

Número de Ciclos

 

Tensão Máxima da Célula

V

Tensão Mínima da Célula

V

Temperatura da Célula

°C

Eventos de Sistema (*)

 

Alarmes de Sistema (**)

 

Temperatura da Bateria

°C

Versão do Firmware

 

Modelo da Bateria

 

(*) Todas as medições realizadas durante a operação das baterias devem estar disponíveis para acesso via log de eventos.
(**) Discriminação dos alarmes mínimos de sistema

 

16.1.1.2. O procedimento de ensaio deve consistir na utilização de PC conectado à bateria por meio de software dedicado, para avaliar as condições dos parâmetros a serem identificados e verificar a disponibilização das informações mínimas a serem compartilhadas, conforme Tabela 2.

16.1.2. Com relação às informações compartilhadas de alarmes, devem ser atendidos os seguintes critérios

16.1.2.1. Devem ser compartilhadas, com fácil acesso, as informações mínimas para identificação dos alarmes, discriminadas na Tabela 3 a seguir:

 

Tabela 3

Alarmes

Alarme de temperatura baixa de células

Alarme de temperatura alta de células

Alarme de tensão alta de células

Alarme de tensão baixa de células

Alarme de tensão alta do Pack

Alarme de tensão baixa do Pack

Alarme de sobrecorrente

Alarme de bateria protegida

Alarme de baixa capacidade de bateria

 

16.1.2.2. O procedimento de ensaio consiste na utilização de PC, conectado à bateria por meio de software dedicado, para simular na bateria as condições de alarme a serem identificadas e verificar a disponibilização das informações mínimas a serem compartilhadas, conforme Tabela 3.

17. INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA

17.1. Devem ser atendidos os requisitos estabelecidos no item 9 da norma ABNT NBR 16976.

 

18. MARCAÇÃO E DESIGNAÇÃO

18.1. Devem ser atendidos os requisitos estabelecidos no item 5 da norma ABNT NBR 16975.

 

19. MANUAL TÉCNICO DO PRODUTO

19.1. O manual técnico do produto deve conter, no mínimo, as informações exigidas pelas normas ABNT NBR 16975 e ABNT NBR 16976.

19.2. O manual deve estar na língua portuguesa, contendo informações técnicas sobre dimensões, características elétricas, procedimentos de manuseio e instalação, operação, manutenção e requisitos de segurança.

19.2.1. O manual deve conter, também, informações sobre embalagem, transporte e armazenamento, devendo ser disponibilizado canal de comunicação com o requerente da homologação, para que o usuário possa apresentar sugestões, dúvidas ou comentários em relação ao conteúdo do manual.

19.2.2. O manual deve conter, ainda, instruções para revisão dos valores nominais e máximos de temperatura para o uso da bateria em ambiente com temperatura diversa da temperatura controlada de (25 ± 3)° C.

 

20. REGRAS GERAIS DE EXECUÇÃO DOS ENSAIOS

20.1. Em cada grupo de ensaio, as baterias só poderão ser substituídas 02 (duas) vezes, totalizando 03 (três) lotes de ensaios, não sendo permitida qualquer alteração em suas características físicas, químicas ou construtivas.

20.1.1. As novas baterias apresentadas para ensaio devem ser acompanhadas por declaração do fabricante atestando não haver nenhuma das alterações acima.

20.1.2. Na ocorrência dessa substituição, todos os ensaios do grupo devem ser repetidos.

20.1.3. Se na terceira substituição o produto continuar apresentando alguma não conformidade, ou caso as novas baterias apresentem alterações nas características físicas, químicas ou construtivas, a amostra original deve ser reprovada.

20.1.4. A critério do fabricante, pode ser iniciado um novo processo de certificação com apresentação de nova amostra.

20.1.5. Os laboratórios para execução dos ensaios para Certificação das baterias de lítio devem estar habilitados conforme regulamentação vigente.

20.1.6. O relatório de ensaio deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Identificação do laboratório e responsável técnico;

b) data de entrega das amostras;

c) relação das baterias apresentadas para ensaio;

d) período de realização dos ensaios;

e) regulamentação aplicada;

f) relação dos instrumentos com prazos de validade da calibração;

g) incerteza de medição dos resultados;

h) apresentação de forma detalhada de todas as características construtivas da bateria;

i) ocorrência de falhas e substituição de amostras;

j) resultado de todos os ensaios realizados;

k) fotos das baterias e interligações; e

l) relação de outros documentos solicitados em ensaios específicos.

 

21. MANUTENÇÃO DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

21.1. A manutenção da certificação do produto deverá ser realizada a cada três (03) anos, devendo cada ciclo de manutenção ser concluído em até 03 (três) anos após a certificação anterior.

21.2. A capacidade em Ah da bateria a ser utilizada como amostra para realização dos ensaios de manutenção deve ser aquela de maior capacidade em Ah da família de baterias certificadas.

21.3. Se a capacidade em Ah da bateria que foi submetida aos ensaios completos da Tabela 1 já for a de maior capacidade da família, a amostra para a manutenção deverá ser a de capacidade Ah imediatamente inferior para aplicação no cronograma de manutenção do Certificado de Homologação M1, M2 e M3, devendo ser mantido este critério para as novas amostras, sucessivamente, após o termino do M3.

21.4. Os ensaios a serem realizados no produto e o cronograma de manutenção do Certificado de Homologação estão definidos na Tabela 4.

 

Tabela 4

Ensaios para manutenção do

certificação de baterias de lítio

M1

M2

M3

Período

3 anos

6 anos

9 anos

Grupos de ensaios para os quais devem ser

realizados os ensaios da Tabela 1

1 e 4

2 e 5

3, 6 e 7

 

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Os dados de designação da bateria deverão constar no Certificado de Conformidade e no Certificado de Homologação do produto, conforme o item 5.3.1 da norma ABNT NBR 16975.

22.2. No final da vida útil das baterias, estas deverão ter destinação final adequada de acordo com a legislação vigente, indicada na Lei de referência do item 2.1.1, ou em outra que venha a substituí-la ou complementá-la, uma vez que o contato com os componentes químicos internos pode causar severos danos à saúde e a destinação final inadequada poluir o meio ambiente.

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