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Ato nº 9435, de 25 de outubro de 2021

Publicado: Terça, 26 Outubro 2021 09:33 | Última atualização: Segunda, 17 Janeiro 2022 12:03 | Acessos: 6060
 

 

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 26/10/2021.

 

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade da publicação de requisitos mínimos de qualidade, segurança, interoperabilidade e proteção do espectro radioelétrico aplicados aos dispositivos a serem inseridos nas redes móveis de quinta geração do país (5G), considerados essenciais para o atendimento da crescente demanda pelo aumento da capacidade das redes móveis, com altas taxas de transmissão de dados e baixa latência, para aplicações emergentes como: indústria 4.0, sistemas de transporte inteligentes (ITS) e cidades inteligentes; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.014790/2021-79.

RESOLVE:

Art. 1°  Atualizar o Anexo ao Ato nº 3153, de 12 de junho de 2020, que aprova os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Transceptor para Estação Rádio Base, na forma do Anexo a este Ato.

Art. 2°  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação

 

ANEXO AO ATO Nº 9435, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

ATUALIZAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE TRANSCEPTOR PARA ESTAÇÃO RÁDIO BASE

 

 

1. Alterar o item 2.11, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"2.11. ETSI TS 138 141-1 V16.6.0 (2021-01) - 5G; NR; Base Station (BS) conformance testing Part 1: Conducted conformance testing (Release 16)."

 

2. Alterar o item 2.12, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"2.12. ETSI TS 138 141-2 V16.6.0 (2021-01) - 5G; NR; Base Station (BS) conformance testing Part 2: Radiated conformance testing (Release 16)."

 

3. Incluir o item 2.13 com o seguinte texto:

"2.13. ETSI TS 137 141 V16.8.0 (2021-01) - Digital cellular telecommunications system (Phase 2+) (GSM); Universal Mobile Telecommunications System (UMTS); LTE; 5G; NR, E-UTRA, UTRA and GSM/EDGE; Multi-Standard Radio (MSR) Base Station (BS) conformance testing (Release 16)."

 

4. Alterar a alínea a) do item 11.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"a) ETSI TS 138 141-1 V16.6.0 (2021-01)."

 

5. Incluir a alínea c) ao item 11.3 com o seguinte texto:

"c) Às Estações Rádio Base dos tipos 1-C e 1-H aplicam-se, na íntegra, os requisitos definidos no item 11.2.​

  • ERB Tipo 1-C: Estação Rádio Base NR (New Radio) operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-1.
  • ERB Tipo 1-H: Estação Rádio Base NR operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-1 e ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2."

 

6. Alterar o item 12, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"12. REQUISITOS PARA A TECNOLOGIA 5G NR (NEW RADIO) FREQUENCY RANGE 1 E FREQUENCY RANGE 2 - ENSAIOS RADIADOS".

 

7. Alterar a alínea a) do item 12.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"a) ETSI TS 138 141-2 V16.6.0 (2021-01)."

 

8. Excluir do item 12.2.1 o seguinte texto:

"EIRP: Effective (or Equivalent) Isotropic Radiated Power.

TRP: Total Radiated Power."

 

9. Incluir a alínea c) ao item 12.3 com o seguinte texto:

"c) Às Estações Rádio Base dos tipos 1-O e 2-O aplicam-se, na íntegra, os requisitos definidos no item 12.2.

  • ERB Tipo 1-O: Estação Rádio Base NR (New Radio) operando em FR 1 à qual aplicam-se os ensaios ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2.
  • ERB Tipo 2-O: Estação Rádio Base NR (New Radio) operando em FR 2 à qual aplicam-se os ensaios ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2."​

 

10. Incluir a alínea d) ao item 12.3 com o seguinte texto:

"Às Estações Rádio Base do Tipo 1-H aplica-se somente o requisito definido na alínea a) do item 12.2.1 (6.2 Radiated Transmit Power)."

 

11. Alterar a alínea a) do item 13.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"a) ETSI TS 137 141 V16.8.0 (2021-01)."

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