Ato nº 7716, de 20 de setembro de 2021
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Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 29/9/2021.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156, VI do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 22, §2º do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO a atualização da Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, na forma do Anexo ao Ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.010821/2020-31; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.036435/2021-51.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato nº 953, de 08 de fevereiro de 2018, que aprova os Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Antena Ponto-Área.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação