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2019

Ato nº 3388, de 27 de maio de 2019

Altera o art. 8º do Ato nº 458, de 24/01/2019 que detalha os limites de exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 8,3 kHz e 300 GHz (CEMRF) gerados por estações transmissoras de radiocomunicação e por terminais de usuários, propostos pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP). Define os procedimentos para avaliação da exposição humana a CEMRF por meio de análises teóricas. Define os requisitos mínimos para o procedimento de medição direta dos CEMRF e critérios de avaliação. Define as distâncias mínimas entre as antenas e os locais de livre acesso à população nas quais as estações transmissoras de radiocomunicação do Serviço de Radioamador e do Serviço de Rádio do Cidadão estão isentas da avaliação da conformidade.

Tags: Alteração , limitação , Radiação Eletromagnética , Exposição Ocupacional , Exposição Humana , Campo Elétrico , Campo Eletromagnético , Campo Magnético , Faixa de Radiofrequência , Estação Transmissora , Radiação , Equipamento de Telecomunicações , Medição Direta , Procedimento de Medição , Antena , Serviço de Radioamador , Serviço de Rádio do Cidadão , Isenção , NormaRadiofrequencia , AtoVigente
  • Escrito por ato-3388
  • publicado
  • 04/06/19
  • 10h55

Ato nº 458, de 24 de janeiro de 2019

Detalhar os limites de exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 8,3 kHz e 300 GHz (CEMRF) gerados por estações transmissoras de radiocomunicação e por terminais de usuários, propostos pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP), conforme Anexo A deste Ato. Definir os procedimentos para avaliação da exposição humana a CEMRF por meio de análises teóricas, conforme o Anexo B deste Ato. Definir os requisitos mínimos para o procedimento de medição direta dos CEMRF e critérios de avaliação, conforme o Anexo C deste Ato.Definir as distâncias mínimas entre as antenas e os locais de livre acesso à população nas quais as estações transmissoras de radiocomunicação do Serviço de Radioamador e do Serviço de Rádio do Cidadão estão isentas da avaliação da conformidade, conforme o Anexo D deste Ato.

Tags: Detalhamento , Limitação , Exposição Ocupacional , Exposição Humana , Campo Elétrico , Campo Eletromagnético , Faixa de Radiofrequência , Estação Transmissora , Distância , Antena , Estação de Telecomunicações , Radiação , Equipamento de Radiocomunicação , Uso de Radiofrequência , Serviço de Radioamador , Serviço de Rádio do Cidadão , Isenção , Conformidade , NormaRadiofrequencia , AtoVigente
  • Escrito por ato-458
  • publicado
  • 30/01/19
  • 10h41

Ato nº 2981, de 06 de maio de 2019 (REVOGADO)

Aprovar, na forma do Anexo do presente Ato, o Procedimento Operacional para Atribuição dos Recursos de Numeração.

Tags: Aprovação , Formação , Anexo , Ato , Procedimento Operacional , Atribuição , Recursos de Numeração , AtoRevogado
  • Escrito por Karolyne Thayse da Silva Gadelha
  • publicado
  • 20/05/19
  • 11h13
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