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2019

Ato nº 458, de 24 de janeiro de 2019

Detalha os limites de exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 8,3 kHz e 300 GHz (CEMRF) gerados por estações transmissoras de radiocomunicação e por terminais de usuários, propostos pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP); os procedimentos para avaliação da exposição humana a CEMRF por meio de análises teóricas; os requisitos mínimos para o procedimento de medição direta dos CEMRF e critérios de avaliação; as distâncias mínimas entre as antenas e os locais de livre acesso à população nas quais as estações transmissoras de radiocomunicação do Serviço de Radioamador e do Serviço de Rádio do Cidadão estão isentas da avaliação da conformidade; e o relatório de conformidade.

Tags: Detalhamento , Limitação , Exposição Ocupacional , Exposição Humana , Campo Elétrico , Campo Eletromagnético , Faixa de Radiofrequência , Estação Transmissora , Distância , Antena , Estação de Telecomunicações , Radiação , Equipamento de Radiocomunicação , Uso de Radiofrequência , Serviço de Radioamador , Serviço de Rádio do Cidadão , Isenção , Conformidade , NormaRadiofrequencia , AtoVigente
  • Escrito por ato-458
  • publicado
  • 30/01/19
  • 10h41
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