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Ato nº 5289, de 29 de agosto de 2019

Publicado: Sexta, 30 Agosto 2019 01:00 | Última atualização: Segunda, 10 Julho 2023 16:49 | Acessos: 7820
 

 

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/8/2019.

 

 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelo Inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO a competência da Anatel de regular o uso eficiente e adequado do espectro, consoante o interesse público, de acordo com o disposto no art. 160 da Lei nº 9.472, de 1997;

CONSIDERANDO as diretrizes expostas na Lei nº 11.934, de 2009, que dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º, no § 1º do art. 6º, no caput e no inciso I do § 1º do art. 8º e no caput do art. 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.029606/2010-32;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 8º do Ato nº 458, de 24/01/2019, alterado pelo Ato nº 3388, de 27 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Este Ato entra em vigor  no dia 30 de janeiro de 2019, com exceção do §2º do artigo 5º, que entrará em vigor no dia 30 de março de 2020."

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

 

VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES

Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação

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