Ato nº 4746, de 02 de abril de 2026
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Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 2/4/2026.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 156, VI do Regimento Interno da Anatel, instituído pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO as competências da Anatel conferidas pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO a delegação de competências concedida pelo Conselho Diretor da Anatel à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação por meio da Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o artigo 22, §2º do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.008914/2024-20;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o texto do Art. 19 do Ato nº 14.158, de 01 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 O produto homologado até a data em que esses requisitos se tornem mandatórios não necessitará comprovar conformidade com as alterações introduzidas pelos artigos 7º, 8º, 11 (inciso III), 12, 13, 15 e 16 deste Ato durante a etapa de manutenção de sua certificação, podendo manter a conformidade com os requisitos equivalentes sob os quais foi certificado."
Art. 2º Incluir o parágrafo único ao Art. 20 do Ato nº 14.158, de 01 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 20 (...)
Parágrafo único. O inciso III do art. 11 será mandatório a partir de 6 de outubro de 2026."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação