Ato nº 13011, de 01 de setembro de 2023
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Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 4/9/2023.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO que os requisitos técnicos vigentes para avaliação da conformidade de Carregador Utilizado em Telefone Móvel Celular, estão aprovados pelo Ato nº 3481, de 31 de maio de 2019 e que serão alterados com a entrada em vigor do Ato nº 5159, de 08 de abril de 2022; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.027683/2020-20,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º do Ato nº 5159, de 08 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Revogar o Ato nº 3481, de 31 de maio de 2019, 720 (setecentos e vinte) dias após a publicação deste ato."
Art. 2º Alterar o artigo 3º do Ato nº 5159, de 08 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Este Ato entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel, sendo mandatória a aplicação de seu anexo 720 (setecentos e vinte) dias após a data de sua publicação."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação