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Ato nº 3152, de 12 de junho de 2020

Publicado: Sexta, 12 Junho 2020 09:07 | Última atualização: Terça, 30 Novembro 2021 16:10 | Acessos: 11070
 

 

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 12/6/2020.

 

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade da publicação de requisitos mínimos de qualidade, segurança, interoperabilidade e proteção do espectro radioelétrico aplicados aos dispositivos a serem inseridos nas redes móveis de quinta geração do país (5G), considerados essenciais para o atendimento da crescente demanda pelo aumento da capacidade das redes móveis, com altas taxas de transmissão de dados e baixa latência, para aplicações emergentes como: indústria 4.0, sistemas de transporte inteligentes (ITS) e cidades inteligentes; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.005609/2020-52.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a atualização dos requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Telefone Móvel Celular na forma do Anexo a este Ato.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 

VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES

Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação

 

ANEXO AO ATO Nº 3152, DE 12 DE JUNHO DE 2020

REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE TELEFONE MÓVEL CELULAR

 

1. OBJETIVO

1.1. Estabelecer requisitos técnicos mínimos para avaliação da conformidade junto à Agência Nacional de Telecomunicações de Telefone Móvel Celular.

2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

2.1. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018, que aprova os Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações.

2.2. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018, que aprova os Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações.

2.3. Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação.

2.4. TIA/EIA-98-C - Recommended Minimum Performance Standards for Dual-Mode Spread Spectrum Mobile Stations.

2.5. 3GPP TS 51.010-1 V6.5.0 (2005-11) - Technical Specification Group GSM/EDGE Radio Access Network Digital cellular telecommunications system (Phase 2+); Mobile Station (MS) conformance specification; Part 1: Conformance specification (Release 6).

2.6. TIA/EIA/IS-137-A - TDMA Cellular/PCS - Radio Interface - Minimum Performance Standard for Mobile Stations.

2.7. 3GPP2 C.S0011-A: Recommended Minimum Performance Standards for CDMA 2000 Spread Spectrum Mobile Stations.

2.8. ETSI TS 134 121-1 V9.1.0 (2010-07) - Universal MobileTelecommunications System (UMTS); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception (FDD); Part 1: Conformance specification (3GPP TS 34.121-1 version 9.0.0 Release 9).

2.9. ETSI TS 134 121-1 V9.4.0 (2011-03) Universal Mobile Telecommunications System (UMTS); User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception (FDD); Part 1: Conformance specification (3GPP TS 34.121-1 version 9.4.0 Release 9).

2.10. 3GPP TS 36.521-1 V9.5.0 (2011-06) 3rd Generation Partnership Project; Technical Specification Group Radio Access Network; Evolved Universal Terrestrial Radio Access (E-UTRA); User Equipment (UE) conformance specification Radio transmission and reception Part 1: Conformance Testing; (Release 9).

2.11. 3GPP TS 38.521-1 V16.2.0 (2019-12) - 3rd Generation Partnership Project; Technical Specification Group Radio Access Network; NR; User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception;Part 1: Range 1 Standalone; (Release 16).

2.11. ETSI TS 138 521-1 V16.6.0 (2021-02) - 5G; NR; User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception; Part 1: Range 1 standalone (3GPP TS 38.521-1 version 16.6.0 Release 16). (Redação dada pelo Ato nº 10003, de 16 de novembro de 2021)

2.12. 3GPP TS 38.521-3 V16.2.0 (2019-12) - 3rd Generation Partnership Project; Technical Specification Group Radio Access Network; NR; User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception; Part 3: Range 1 and Range 2 Interworking operation with other radios (Release 16).

2.12. ETSI TS 138 521-2 V16.6.0 (2021-02) - 5G; NR; User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception; Part 2: Range 2 standalone (3GPP TS 38.521-2 version 16.6.0 Release 16)(Redação dada pelo Ato nº 10003, de 16 de novembro de 2021)

2.13. ETSI TS 138 521-3 V16.6.0 (2021-01) - 5G; NR; User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception; Part 3: Range 1 and Range 2 Interworking operation with other radios (3GPP TS 38.521-3 version 16.6.0 Release 16)(Incluído pelo Ato nº 10003, de 16 de novembro de 2021)

3. DEFINIÇÕES

3.1. Aplicam-se as definições contidas nas referências normativas listadas no item anterior.

4. REQUISITOS GERAIS

4.1. Os requisitos estabelecidos neste documento abrangem as características mínimas obrigatórias a serem observadas no processo de avaliação da conformidade do telefone móvel celular para efeito de homologação junto a Agência Nacional de Telecomunicações.

4.2. Os interessados na homologação deverão observar, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela Agência, padrões, normas e critérios para o correto funcionamento do produto nas redes das prestadoras de telecomunicações no Brasil, bem como os estabelecidos por outras instituições competentes.

4.2.1. Os telefones celulares, carregadores e baterias para telefones celulares são identificados com códigos de homologação distintos.

4.3. Os requisitos estabelecidos neste documento são complementados por aqueles contidos na regulamentação vigente sobre canalização e condições de uso do espectro radioelétrico e no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil, nas faixas de frequências de operação do equipamento.

4.3.1. Os equipamentos sob avaliação da conformidade devem atender aos limites de potência, de emissões espúrias, de emissões fora da faixa, as faixas de frequências autorizadas e demais condições contidas nas respectivas regulamentações vigentes sobre canalização e condições de uso do espectro, ainda que as referências normativas apontem limites diferentes.

4.4. O Telefone Móvel Celular que possuir hardware com capacidade de recepção de sinais do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) deverá que ter comprovada a habilitação desta funcionalidade, por meio de de declaração apresentada no processo de avaliação da conformidade. (Incluído pelo Ato nº 10003, de 16 de novembro de 2021)

5. REQUISITOS APLICÁVEIS A TODAS AS TECNOLOGIAS

5.1. Atender, no que for aplicável, os Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações.

5.1.1. Não aplicar o requisito de emissão de perturbações eletromagnéticas radiadas.

5.2. Atender, no quer for aplicável, os Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações.

5.3. Atender aos seguintes itens do Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação:

a) Titulo II – Capítulo I - Art. 4º, § 1º, aplicando os procedimentos de ensaio definidos no Titulo II – Capítulo III (Dos Procedimentos de Avaliação de Estações Terminais Portáteis).

6. REQUISITOS PARA A TECNOLOGIA CDMA

a) Referência normativa:

6.1. TIA/EIA-98-C.

6.2. Requisitos:

6.2.1. Apresentar conformidade aos seguintes itens da norma em referência:

a) 3.5.2 - Emissão de espúrios radiados (receptor).

b) 4.1.1 - Exatidão de frequência.

c) 4.4.1 - Faixa de potência de saída em loop aberto.

d) 4.4.5 - Potência de saída de RF máxima.

e) 4.4.6 - Potência de saída mínima controlada.

f) 4.5.1 - Emissão de espúrios conduzidos.

g) 4.5.2 - Emissão de espúrios radiados (transmissor). 

6.3. Procedimentos de ensaio:

a) Os procedimentos de ensaio encontram-se na própria referência normativa.

b) Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

7. REQUISITOS PARA A TECNOLOGIA GSM/GPRS/EDGE

7.1. Referência normativa:

a) GSM – 3GPP TS 51.010-1 V6.5.0 (2005-11).

7.2. Requisitos:

7.2.1. Apresentar conformidade aos seguintes itens da norma em referência:

a) 12.1.1 - Emissão de espúrios conduzidos - terminal em comunicação.

b) 12.1.2 - Emissão de espúrios conduzidos - terminal inativo.

c) 12.2- Emissão de espúrios radiados.

d) 13.1 - Erro de frequência e fase.

e) 13.3 - Potência de saída de transmissão, controle de potência e tempo de burst, com exceção de variações de temperatura e de tensão de alimentação.

f) 13.16.1 - Erro de frequência e fase na configuração GPRS multiquadro.

g) 13.16.2 - Potência de saída de transmissão na configuração GPRS multiquadro.

h) 13.17.1- Erro de frequência e exatidão de modulação na configuração EGPRS (EDGE).

i) 13.17. 3 - Potência de saída do transmissor EGPRS (EDGE).

7.3. Procedimentos de ensaio:

a) Os procedimentos de ensaio encontram-se na própria referência normativa.

b) Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

8. TECNOLOGIA TDMA

8.1. Referência normativa:

a) TIA/EIA/IS-137-A.

8.2. Requisitos:

a) 2.5 - Emissão de espúrios radiados (receptor).

b) 3.1.2.2 - Estabilidade de frequência.

c) 3.2.1.2 - Potência de saída de RF digital.

d) 3.4.1.2 - Supressão de ruído espectral - banda larga.

e) 3.4.2.2 - Emissão de espúrios e harmônicos conduzidos.

f) 4.4.3 - Emissão de espúrios radiados (transmissor).

8.3. Procedimentos de ensaio:

a) Os procedimentos de ensaio encontram-se na própria referência normativa.

b) No ensaio de emissão de espúrios radiados utilizar também prescrições da ANSI C63. 4.

c) Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

9. TECNOLOGIA CDMA 2000

9.1. Referência normativa:

a) 3GPP2 C.S0011-A.

9.2. Requisitos:

a) 4.1 - Exatidão de frequência.

b) 4.4.1 - Faixa de potência de saída em loop aberto.

c) 4.4.5 - Potência de saída de RF máxima.

d) 4.5.1 - Emissão de espúrios conduzidos.

9.3. Procedimentos de ensaio:

a) Os procedimentos de ensaio encontram-se na própria referência normativa.

b) Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

10. TECNOLOGIA WCDMA/HSDPA/HSUPA

10.1. Referência normativa:

a) ETSI TS 134 121-1 V9.1.0 (2010-07).

10.2. Requisitos:

a) 5.2 - Potência Máxima de Saída.

b) 5.2AA - Potência Máxima de Saída com HS-DPCCH.

c) 5.2B - Potência Máxima de Saída com HS-DPCCH e E-DCH.

d) 5.2C - Acurácia do código de domínio de potência relativo do EU.

e) 5.2D - Acurácia do código de domínio de potência relativo para HS-DPCCH  e E-DCH.

f) 5.3 - Erro de Frequência.

g) 5.4.1 - Controle de potência em loop aberto no uplink.

h) 5.4.2 - Controle de potência em loop interno no uplink.

i) 5.4.3 - Potência Mínima de Saída.

j) 5.5.1 - Potência emitida com o transmissor desligado.

k) 5.5.2 - Máscara temporal do transmissor.

l) 5.7 - Configuração de potência no modo comprimido – uplink.

m) 5.7 A - Controle de potência HS-DPCCH.

n) 5.9 - Máscara espectral de emissão.

o) 5.9A - Máscara espectral de emissão HS-DPCCH.

p) 5.9B - Máscara espectral de emissão E-DCH.

q) 5.11 - Emissões de Espúrios Conduzidos.

r) 5.13.1 - Erro do vetor de magnitude.

s) 5.13.1 A - Erro do vetor de magnitude com HS-DPCCH.

t) 5.13.1 AA - Erro do vetor de magnitude e descontinuidade de fase com HS-DPCCH.

u) 5.13.2A - Erro de domínio de código relativo com HS-DPCCH.

v) 5.13.2B - Erro de domínio de código relativo com HS-DPCCH e E-DCH.

10.3. Procedimentos de ensaio:

a) Os procedimentos de ensaio encontram-se na própria referência normativa.

b) Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

11. TECNOLOGIA HSPA+

11.1. Referência normativa:

a) ETSI TS 134 121-1 V9.4.0 (2011-03).

11.2. Requisitos:

a) 5.2E  – Precisão relativa da potência no domínio do código para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM.

b) 5.13.1AAA – EVM e deslocamento original do IQ para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM.

c) 5.13.2C – Erro relativo no domínio do código para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM.

11.3. Procedimentos de ensaio:

a) Os procedimentos de ensaio encontram-se na própria referência normativa.

b) Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

12. TECNOLOGIA LTE

12.1. Referência normativa:

a) 3GPP TS 36.521-1 V9.5.0 (2011-06).

12.2. Requisitos:

a) 6.2.2-  Potência de transmissão.

b) 6.2.3 - Máxima redução de potência.

c) 6.2.5 - Potência de transmissão configurada.

d) 6.3.2 - Potência mínima de transmissão.

e) 6.3.4.1 - Máscara do tempo de transmissão/recepção.

f) 6.5.1 - Estabilidade de frequência.

g) 6.5.2.1-  Magnitude do Vetor de Erro - EVM.

h) 6.5.2.2 - Desvio da potência da portadora.

i) 6.5.2.3 - Emissões indesejáveis na banda de operação.

j) 6.6.1 - Largura de banda ocupada.

k) 6.6.2.1 - Máscara espectral de emissão.

l) 6.6.2.3 - Razão de interferência ao canal adjacente.

m) 6.6.3.1-  Emissões de espúrios conduzidos.

12.3. Procedimentos de ensaio:

a) Os procedimentos de ensaio encontram-se na própria referência normativa.

b) Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.

13. REQUISITOS APLICÁVEIS À TECNOLOGIA 5G NR (NEW RADIOFREQUENCY RANGE 1 STANDALONE DO SMP

13.1. Referência normativa:

a) 3GPP TS 38.521-1 V16.3.0 (2020-03).

a) ETSI TS 138 521-1 V16.6.0 (2021-02). (Redação dada pelo Ato nº 10003, de 16 de novembro de 2021)

13.2. Requisitos:

a) 6.2.1 UE maximum output power.

b) 6.2.4 Configured transmitted power.

c) 6.3.1 Minimum output power.

d) 6.3.3.2 General ON/OFF time mask.

e) 6.4.1 Frequency Error.

f) 6.4.2.1 Error Vector Magnitude.

g) 6.4.2.2 Carrier leakage.

h) 6.4.2.3 In-band emissions.

i) 6.5.1 Occupied bandwidth.

j) 6.5.2.2 Spectrum emission mask.

k) 6.5.2.4.1 NR ACLR.

l) 6.5.3.1 General spurious emissions.

m) 7.9 Spurious emissions.

13.2.1. Procedimentos de ensaio:

a) Os procedimentos de ensaio encontram-se na própria referência normativa. 

14. REQUISITOS APLICÁVEIS À TECNOLOGIA 5G NR (NEW RADIO) FREQUENCY RANGE 1 NON-STANDALONE INTRA-BAND NON-CONTIGUOUS DO SMP

14.1. Referência normativa:

a) 3GPP TS 38.521-3 V16.3.0 (2020-03).

a) ETSI TS 138 521-3 V16.6.0 (2021-01). (Redação dada pelo Ato nº 10003, de 16 de novembro de 2021)

14.2. Requisitos:

a) 6.2B.1.2 UE Maximum Output Power for intra-band non-contiguous EN-DC.

b) 6.3B.1.2 Minimum output power for intra-band non-contiguous EN-DC.

c) 6.3B.3.2 Tx ON/OFF time mask for intra-band non-contiguous EN-DC.

d) 6.4B.1.2 Frequency error for Intra-band non-contiguous EN-DC.

e) 6.4B.2.2.1 Error Vector Magnitude for intra-band non-contiguous EN-DC.

f) 6.4B.2.2.2 Carrier Leakage for intra-band non-contiguous EN-DC.

g) 6.4B.2.2.3 In-band Emissions for intra-band non-contiguous EN-DC.

h) 7.9B.2 Spurious Emissions for intra-band non-contiguous EN-DC in FR1(2 CCs).

i) 6.2B.2.2 UE Maximum Output Power reduction for Intra-Band Non-Contiguous EN-DC(Incluído pelo Ato nº 10003, de 16 de novembro de 2021)

j) 6.5B.3.2.1 General spurious emissions for Intra-band non-contiguous EN-DC(Incluído pelo Ato nº 10003, de 16 de novembro de 2021)

14.3. Procedimentos de ensaio:

a) Os procedimentos de ensaio encontram-se na própria referência normativa.

15. REQUISITOS APLICÁVEIS À TECNOLOGIA 5G NR (NEW RADIO) FREQUENCY RANGE 1 NON-STANDALONE INTER-BAND DO SMP

15.1. Referência normativa:

a) 3GPP TS 38.521-3 V16.3.0 (2020-03).

a) ETSI TS 138 521-3 V16.6.0 (2021-01). (Redação dada pelo Ato nº 10003, de 16 de novembro de 2021)

15.2. Requisitos:

a) 6.2B.1.3 UE Maximum Output Power for inter-band EN-DC within FR1.

b) 6.2B.2.3 UE Maximum Output Power reduction for inter-band EN-DC within FR1.

c) 6.3B.1.3 Minimum output power for inter-band EN-DC within FR1.

d) 6.3B.3.3 Tx ON/OFF time mask for inter-band EN-DC within FR1.

e) 6.4B.1.3 Frequency error for Inter-band EN-DC within FR1.

f) 6.4B.2.3.1 Error Vector Magnitude for inter-band EN-DC within FR1.

g) 6.4B.2.3.2 Carrier Leakage for inter-band EN-DC within FR1.

h) 6.4B.2.3.3 In-band Emissions for inter-band EN-DC within FR1.

i) 6.5B.1.3 Occupied bandwidth for Inter-Band EN-DC within FR1.

j) 6.5B.2.3.1 Spectrum emissions mask for Inter-band EN-DC within FR1.

k) 6.5B.3.3 Spurious Emissions for Inter-band EN-DC within FR1.

l) 7.9B.3 Spurious Emissions for inter-band EN-DC within FR1(2 CCs).

m) 6.5B.2.3.3 Adjacent channel leakage ratio for inter-band EN-DC within FR1(Incluído pelo Ato nº 10003, de 16 de novembro de 2021)

15.3. Procedimentos de ensaio:

a) Os procedimentos de ensaio encontram-se na própria referência normativa.

b) Os ensaios nos quais a referência normativa não permite a aplicação da abordagem “LTE anchor agnostic” poderão ser executados com ancoragem em 3 (três) bandas LTE (banda com frequência inferior, banda com frequência intermediária e banda com frequência superior), realizando-se a combinação das 3 bandas LTE com todas as bandas NR 5G. 

16. REQUISITOS APLICÁVEIS À TECNOLOGIA 5G NR (NEW RADIOFREQUENCY RANGE 2 STANDALONE DO SMP (Incluído pelo Ato nº 10003, de 16 de novembro de 2021)

16.1. Referência normativa: 

a)ETSI TS 138 521-2 V16.6.0 (2021-02). 

16.2. Requisitos: 

a) 6.2.1 UE maximum output power.

b) 6.2.4 Configured transmitted power. 

c) 6.3.1 Minimum output power

d) 6.3.3.2 General ON/OFF time mask

e) 6.4.1 Frequency Error.

f) 6.4.2.1 Error Vector Magnitude.

g) 6.4.2.2 Carrier leakage

h) 6.4.2.3 In-band emissions

i) 6.5.1 Occupied bandwidth.

j) 6.5.2.1 Spectrum emission mask

k) 6.5.2.3 Adjacent channel leakage ratio. 

l) 6.5.3.1 Transmitter Spurious emissions

m) 7.9 Spurious emissions

16.3. Procedimentos de ensaio:

a) Os procedimentos de ensaio encontram-se na própria referência normativa." 

17. REQUISITOS APLICÁVEIS À TECNOLOGIA 5G NR (NEW RADIO) FREQUENCY RANGE 2 NON-STANDALONE INTER-BAND DO SMP (Incluído pelo Ato nº 10003, de 16 de novembro de 2021)

17.1. Referência normativa: 

a) ETSI TS 138 521-3 V16.6.0 (2021-01).

17.2. Requisitos: 

a) 6.2B.1.4 UE Maximum Output Power for Inter-Band EN-DC including FR2

b) 6.2B.2.4 UE Maximum Output Power reduction for Inter-Band EN-DC including FR2.

c) 6.2B.4.1.4 Configured Output Power for Inter-Band EN-DC including FR2

d) 6.3B.1.4 UE Minimum Output Power for EN-DC Inter-band EN-DC including FR2.

e) 6.4B.1.4 Frequency Error for inter-band EN-DC including FR2. 

f) 6.5B.1.4 Occupied bandwidth for Inter-Band EN-DC including FR2 (2 CCs)

g) 6.5B.2.4.1 Spectrum emissions mask for Inter-band EN-DC including FR2 (2 CCs)

h) 6.5B.2.4.3 Adjacent channel leakage ratio for Inter-band EN-DC including FR2 (2 CCs)

i) 6.5B.3.4.1 General Spurious Emissions for Inter-band including FR2 (2 CCs)

17.3. Procedimentos de ensaio:

a) Os procedimentos de ensaio encontram-se na própria referência normativa. 

b) Os ensaios nos quais a referência normativa não permite a aplicação da abordagem “LTE anchor agnostic” poderão ser executados com ancoragem em 3 (três) bandas LTE (banda com frequência inferior, banda com frequência intermediária e banda com frequência superior), realizando-se a combinação das 3 bandas LTE com todas as bandas NR 5G. 

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