Ato nº 3095, de 09 de maio de 2019 (REVOGADO)
Revogado pelo Ato nº 2790/2020 |
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Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 9/5/2019.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência à Anatel pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações para expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos e para expedir normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes, abrangendo inclusive os equipamentos terminais;
CONSIDERANDO o art. 27 do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000, que determina que a Anatel poderá estabelecer que determinados produtos, diante de suas peculiares características e finalidades específicas, tenham a comprovação de sua conformidade formalizada mediante procedimentos distintos daqueles previstos na regulamentação e que serão objeto de tratamento específico na normas para certificação;
CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013, no qual o Conselho Diretor desta Agência delega ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação a competência para aprovar procedimentos, requisitos técnicos, especificações ou acordos técnicos para operacionalizar a certificação de produtos e sistemas, conforme a regulamentação em vigor;
CONSIDERANDO as disposições dos Atos nº 8.416/2018 e 10.283/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para regularização das estações de radioamador enquadradas na hipótese do art. 2º do Ato nº 8.416/2018.
CONSIDERANDO o que dispõe o Informe técnico nº 67 (4110554), que aporta opinativo no sentido de prorrogar o prazo de regularização das estações enquadradas na hipótese do art. 2º do Ato nº 8.416/2018.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.051010/2018-76 ;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º do Ato nº 8.416/2018, para prorrogar o prazo para adequação dos equipamentos que se enquadrem nas hipóteses dos itens II e III da Portaria nº 101, de 21 de maio de 1982, que aprovou a Norma nº 0002/82, que definiu as Especificações Técnicas para Homologação ou Registro de Transmissões, Receptores e Amplificadores Lineares do Serviço de Radioamador, por 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de maio de 2019.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação