Ato nº 4327, de 1 de abril de 2014
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Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 2/4/2014.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e;
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art.19 da lei nº 9.472/97 - Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013.
RESOLVE:
Art. 1 º Aprovar a alteração dos requisitos técnicos dos produtos “Cabo Autossustentado de Fibras Ópticas — Drop Óptico para vãos de 80 m, Cabo Autossustentado de Fibras Ópticas — Drop Óptico Compacto para vãos de 80 m e Cabo de Fibras Ópticas Compacto para Instalação Interna”, na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações — Categoria I, e “Cabo OPGW” e na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações — Categoria III.
Art. 2º Aprovar a alteração do procedimento de ensaio do produto “Femtocélula Residencial” na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações — Categoria I.
Art. 3º Aprovar a inclusão do produto MoCA Coaxial na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações — Categoria I, e na Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações.
Art. 4º Os requisitos técnicos e procedimentos de ensaios aplicáveis serão divulgados no sítio da Anatel.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação