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Ato nº 14452, de 13 de outubro de 2022 (REVOGADO)

Publicado: Segunda, 17 Outubro 2022 08:06 | Última atualização: Sexta, 16 Fevereiro 2024 17:22 | Acessos: 1315
Revogado pelo Ato nº 915, de 01 de fevereiro de 2024

 

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/10/2022.

 

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que atribui à Anatel a competência para administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO o interesse e a oportunidade em otimizar o uso do espectro de radiofrequência, pela utilização de faixas de radiofrequências associadas ao serviço fixo em aplicações de enlaces ponto a ponto de sistemas digitais, em função da demanda crescente por estes sistemas, para implementação de enlaces de conexão das redes de dados de serviços de telecomunicações;

CONSIDERANDO a Proposta de Atuações Regulatórias, aprovada pelo Acordão nº 651, de 1º de novembro  de 2018 (SEI nº 3434164), constante dos autos do Processo nº 53500.014958/2016-89;     

CONSIDERANDO o estabelecido no Modelo de Gestão do Espectro (Acordão nº 651/2018), para que condições de uso de radiofrequências, tais como canalizações, limites de potências e outras condições técnicas específicas, que visem à convivência harmônica entre os serviços e ao uso eficiente e adequado do espectro, quando necessárias, sejam tratadas no âmbito da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos (de Condições de Uso do Espectro);

CONSIDERANDO necessidade  de atender demandas especificas de aplicações em banda estreita;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 43, de 09 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2022, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.026313/2020-75,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a inserção de novos itens no Anexo ao Ato SOR nº 4800, de 1º de setembro de 2020:

4.3-A Podem ser utilizados submúltiplos de canalização nos seguintes canais, nas seguintes faixas de frequência:

4.3-A.1 Faixa de 15 GHz: Canais 1 ao 15 do arranjo de 7 MHz.

4.3-A.2 Faixa de 23 GHz: Canais 1 ao 5 dos arranjos de 7 MHz.

4.3-A.3 Faixa de 38 GHz: Canais 1 ao 10 do arranjo de 28 MHz.

4.3-B Na hipótese de aplicação do item 4.3-A, a autorização de submúltiplos de canalização deve ocorrer preferencialmente de forma adjacente aos canais já autorizados na mesma área.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 

VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação

 

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