Resolução Interna Anatel nº 12, de 19 de abril de 2021
A Agenda Regulatória 2021-2022 foi republicada por meio da Resolução Interna nº 82, de 15 de fevereiro de 2022. |
Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2021- 2022. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 23/4/2021.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 898, de 15 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.014780/2020-52,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o novo item 29 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020, e alterada pela Resolução Interna nº 9, de 2 de março de 2021, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor em 3 de maio de 2021.
LEONARDO EULER DE MORAIS
Presidente do Conselho
AGENDA REGULATÓRIA 2021-2022
TEMA: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Subtema: Modelo de prestação e ampliação do acesso
SEQ. |
INICIATIVA REGULAMENTAR |
DESCRIÇÃO |
PROCESSO |
ITEM AGENDA 2019-2020 |
PRIORIZAÇÃO |
METAS |
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1º/2021 |
2º/2021 |
1º/2022 |
2º/2022 |
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29 |
Reavaliação da regulamentação sobre operacionalização das metas de universalização e consolidação dos diversos normativos sobre o tema |
Reavaliação da regulamentação sobre operacionalização das metas de universalização trazidas pelo novo Plano Geral de Universalização – PGMU, aprovado por meio do Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021. O Regulamento de Obrigações de Universalização – ROU atualmente vigente foi aprovado por meio da Resolução nº 725, de 5 de maio de 2020. O projeto inclui também a consolidação de diversos normativos sobre o tema, conforme prevê o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019: (i) o Regulamento do Acesso Individual Classe Especial – AICE, aprovado pela Resolução nº 586, de 5 de abril de 2012, (ii) o Regulamento do Telefone de Uso Público, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014, e (iii) Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da Área de Tarifa Básica (ATB), aprovado pela Resolução nº 622, de 23 de agosto de 2013. |
Nova iniciativa regulamentar. |
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Urgente |
Relatório de AIR e proposta |
Consulta Pública |
Aprovação final (*) |
- |
(*) De acordo com o Decreto nº 10.610/2020, a regulamentação pela Anatel deve ser finalizada até doze meses da publicação do referido Decreto, o que aconteceu em 28 de janeiro de 2021.